A reparação dos danos coletivos na corte interamericana de direitos humanos
Resumo
O presente artigo trata das contribuições da Corte Interamericana de Direitos Humanos para o reconhecimento de novos direitos calcados na lógica da coletividade, demonstrando uma superação, nesta instância supranacional de proteção dos direitos humanos e da compreensão individualista do direito de propriedade. Tal superação advém da interpretação das cláusulas protetivas e das possibilidades interpretativas mencionadas na Convenção Americana de Direitos Humanos, impulsionando uma nova forma de promoção da responsabilidade civil dos Estados. Em especial, verifica-se o histórico condicionamento das populações indígenas pela opressão ocidentalizante que mitiga as suas expressões culturais, religiosas e artísticas e que não respeita a sua especial vinculação com as terras que lhes acolhem para muito além da dimensão proprietário-burguesa. Delineia-se um quadro em que são acolhidos os direitos coletivos e a responsabilidade estatal pelo reconhecimento de danos injustos na esfera coletiva, causados à comunidade indígena Awas Tingni, denotando novas fórmulas ressarcitórias para além do dano individual. Entre os desafios traçados pela reparação coletiva está o cumprimento das sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos, depositando-se na função punitiva a garantia de não repetição.
ABSTRACT: This paper explores the contributions of the Inter-American Court of Human Rights for the recognition of new rights rooted in the logic of the collectivity, demonstrating an overrun, this supranational body for protection of human rights, individualistic understanding of the property right. This overrun stems from the interpretation of the protective clauses and interpretive possibilities mentioned in the American Convention on Human Rights, promoting a new way of promoting civil responsibility of States. In particular there is the historical conditioning of the indigenous populations by westernizer oppression that mitigates their cultural, religious and artistic expressions and not respecting their special bond with the land that receive them far beyond of the dimension proprietary-bourgeois. A framework in which they settle the collective rights and state responsibility by the recognition of the collective sphere unjust damage caused to the indigenous community Awas Tingni, showing new formulas of the reparation delineates beyond the individual damage. Among the challenges outlined by collective reparation is compliance with the judgments of the Inter-American Court of Human Rights, depositing on the punitive function to guarantee non-repetition.
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