https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/issue/feedRevista da AJURIS 2026-03-04T00:00:00-03:00Guilherme Schoeninger - Editor Científico[email protected]Open Journal Systems<p>De periodicidade semestral, a Revista da AJURIS dedica-se à difusão de artigos científicos de excelência centrados no eixo temático <em>Democracia, Judiciário e Sociedade</em>. Contempla, ainda, linhas de pesquisa do <em>Centro de Estudos da Escola Superior da Magistratura</em>, priorizando a jurisdição estadual brasileira sob duas vertentes complementares: o rigor da crítica doutrinária e a profundidade da análise dogmático-prática.</p> <p>Os artigos são publicados em uma das seguintes seções: doutrina nacional; doutrina estrangeira; jurisprudência selecionada e comentada; e notas e resenhas de livros. O conjunto do material publicado ´é inédito, excetuando-se as traduções dos estudos veiculados em outros países, desde que não em qualquer outro meio no Brasil.</p> <p>O público-alvo da Revista da AJURIS compreende magistrados estaduais e federais, pesquisadores, estudantes e os demais profissionais do Direito.</p>https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/1660CONSTRUÇÃO HISTÓRICA E CASOS JURÍDICOS QUE IMPACTARAM A HISTÓRIA DO SANITARISMO2025-12-17T09:56:28-03:00Henderson Fürst[email protected]Luis Henrique Braga Madalena[email protected]<p>Este artigo faz uma análise de caso acerca da relação histórica entre o direito e a promoção da saúde pública, destacando o papel das intervenções legais e do conceito de "polícia médica" no desenvolvimento de políticas sanitárias. Essa análise demonstrará que, em diversos momentos da formação do sanitarismo moderno e contemporâneo, o Direito foi essencial para conduzir, promover e proteger a saúde pública. O trabalho busca também relacionar esses desenvolvimentos com o surgimento do biopoder e da regulamentação estatal sobre a saúde da população. Conclui-se, a partir disso, a relevância que o Direito possui para efetivar o direito fundamental à saúde.</p>2026-03-04T00:00:00-03:00Copyright (c) 2026 Henderson Fürst, Luis Henrique Braga Madalenahttps://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/1443ESTABILIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA NAS SUPREMAS CORTES: UMA ANÁLISE DA CONSTRUÇÃO DA CONFIANÇA PÚBLICA A PARTIR DOS MODELOS NORTE AMERICANO E BRASILEIRO2025-07-24T09:05:02-03:00Gabriel Wedy[email protected]Audrey Santarosa Pozza[email protected]<p>O texto contém uma breve análise de entendimentos esposados pela Suprema Corte norte-americana em alguns de seus casos históricos que podem auxiliar na compreensão da evolução do posicionamento da Corte quanto a sua própria atuação no que se refere à estabilização de sua jurisprudência. Também abarca análise do julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro, acerca da possibilidade, ou não, de decretação de prisão em segunda instância, que resultou em oscilação no posicionamento da Corte nos últimos anos. Esse fenômeno será confrontado com casos da Suprema Corte norte-americana que servirá, para além de demonstrar a complexidade destes <em>hard cases</em>, deixar evidenciada a importância da estabilização da jurisprudência no que tange a valores como tutela da democracia e a proteção dos direitos individuais. </p>2026-03-04T00:00:00-03:00Copyright (c) 2026 Gabriel Wedy, Audrey Santarosa Pozzahttps://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/1541O MUNDO VIRTUAL E OS ESPAÇOS PÚBLICOS DEMOCRÁTICOS: A CONSTRUÇÃO DE UM CONSENSO UTÓPICO2025-09-09T13:51:05-03:00André Studart Leitão[email protected]Marcella Mourão de Brito[email protected]Rômulo Marcel Souto dos Santos[email protected]<p>Este artigo tem o escopo de discutir o impacto transformador das redes sociais e das novas tecnologias nos sistemas democráticos e na construção de consensos. No Brasil, paulatinamente, cresce o número de pessoas que se valem de plataformas e mídias sociais para fins de capitalização política. De outro lado, a consolidação dessa nova ambiência, além de promover exclusão digital, sobretudo em relação aos segmentos vulnerabilizados da população, cada vez mais pode ser associada aos riscos de manipulação. Com fundamento no pensamento de Habermas, pretende-se analisar como a tecnologia, incluindo a inteligência artificial e o <em>big data</em>, está moldando o debate público, seja por meio do fortalecimento do consenso democrático ou do aumento das desigualdades e da desinformação. Considera-se, ainda, a aplicação de nudges, pequenas intervenções comportamentais, como ferramenta para mitigar os impactos negativos do ambiente digital e fomentar a construção de consensos mais equilibrados e informados no debate público. A pesquisa será conduzida por meio de uma abordagem qualitativa, baseada em revisão bibliográfica e análise crítica dos principais estudos sobre o tema.</p>2026-03-04T00:00:00-03:00Copyright (c) 2026 André Studart Leitão, Marcella Mourão de Brito, Rômulo Marcel Souto dos Santoshttps://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/1651DA INCONSTITUCIONALIDADE DE TEXTO NORMATIVO INCOGNOSCÍVEL: UMA ANÁLISE DAS DECISÕES DA CORTE CONSTITUCIONAL ITALIANA (SENTENÇA N. 110/2023) E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADI 6904/AC) SOBRE OBSCURIDADE SEMÂNTICA E QUALIDADE DA LEGISLAÇÃO SOB ENFOQUE DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE2025-12-17T12:17:11-03:00Gabrielle Bezerra Sales Sarlet[email protected]Liziane Menezes de Souza[email protected]<p>Investigação técnico-científica, mediante emprego do método hipotético-dedutivo, metodologia exploratória e pesquisa bibliográfica, acerca da incognoscibilidade normativa sob o enfoque do princípio da razoabilidade, analisando duas decisões paradigmáticas: a sentença nº 110/2023 da Corte Constitucional Italiana e a ADI nº 6904/AC do Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro, vez que ambas as Cortes enfrentaram a questão da imprecisão semântica de dispositivos normativos, discutindo a inconstitucionalidade em razão da ininteligibilidade e obscuridade semântica. A partir da análise das decisões, foi possível verificar que, nos dois casos, sob a ótica do princípio da razoabilidade, a incognoscibilidade normativa conduziu os Tribunais à declaração de inconstitucionalidade, reforçando a importância da precisão legislativa para assegurar a segurança jurídica, a legalidade, a separação dos poderes e, consequentemente, a cogente sinergia entre a solução jurídica fornecida e o Estado Democrático de Direito.</p>2026-03-04T00:00:00-03:00Copyright (c) 2026 Gabrielle Bezerra Sales Sarlet, Liziane Menezes de Souzahttps://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/1371PROJETO DE LEI 2630/2020: SOLUÇÃO PARA O PROBLEMA DAS FAKE NEWS?2025-05-26T09:33:44-03:00Rodolfo Viana Pereira[email protected]Pedro Paulo Martins da Fonseca[email protected]<p>O presente trabalho pretende analisar os mecanismos de combate às <em>fake new</em>s propostos no Projeto de Lei nº 2630/2020. Examina-se se a liberdade de expressão e de informação estariam suficientemente resguardadas com a nova legislação. Ao final, constatou-se o risco de a regulamentação produzir efeitos deletérios sobre o ambiente democrático.</p>2026-03-04T00:00:00-03:00Copyright (c) 2026 Rodolfo Viana Pereira, Pedro Paulo Martins da Fonsecahttps://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/1482QUAL A AUTORIDADE QUE IMPERA NO DIREITO BRASILEIRO: SE É A DOS JULGADORES OU É A DO DIREITO?2025-06-07T12:46:54-03:00Edson Viera da Silva Filho[email protected]Neymilson Carlos Jardim[email protected]<p>Em tempos de acomodação constitucional e democrática nota-se uma certa instabilização no equilíbrio entre os poderes instituídos o que faz com que haja uma certa disputa institucional onde se vê a busca da preponderância entre legislativo, executivo e judiciário. Trata o presente artigo do fenômeno pelo qual passa o poder judiciário que por diversas vezes tem apresentado sintomas de pretender ser autoridade que impera no direito brasileiro. Para serem atingidos esses resultados, utiliza-se o método dedutivo e terá uma abordagem qualitativa para análise da problemática, e será realizada através de pesquisa bibliográfica, utilizando-se de bibliografias e pesquisa jurisprudencial sobre o tema a partir das ideias de Tércio Sampaio Ferraz Junior e Luiz Lenio Streck. Como resultado, observa-se que o Direito é a autoridade que deve imperar no Brasil, para não se tornar fruto do instrumento a vontade daqueles que estão no centro do poder de dizer o que é e o que não é o direito, produzindo um resultado de reescrituração em função do interprete aplicador.</p>2026-03-04T00:00:00-03:00Copyright (c) 2026 Edson Vieira da Silva Filho, Neymilson Carlos Jardimhttps://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/1590A RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE ENERGIA ELÉTRICA NOS CASOS DE ELETROPLESSÃO DE ANIMAIS DA FAUNA SILVESTRE2025-12-10T10:26:46-03:00Wilson Antônio Steinmetz[email protected]Talissa Truccolo Reato[email protected]Fernanda Furlan Giotti[email protected]<p>Analisa-se a responsabilidade das prestadoras de serviços públicos de energia elétrica em casos de eletroplessão da fauna silvestre nas instalações sob sua gestão. Utilizando-se o método jurídico - análise, intepretação e sistematização de normas jurídicas -, aborda-se a responsabilidade ambiental, com ênfase na administração pública indireta, ilustrando com projetos de lei que pretendem densificar normativamente com maior clareza e precisão o dever público de proteger a integridade animal. Por meio de uma revisão sistemática, compilam-se, avaliam-se e integram-se resultados, oferecendo uma visão geral do tema sob a ótica da literatura especializada, do sistema de fontes do Direito e da jurisprudência. Conclui-se que as empresas que exploram, diretamente ou em regime de concessão, atividades típicas do Estado, são responsáveis por eventuais danos causados e que o debate e aprovação de Projetos de Lei no Brasil sobre o tema da eletroplessão animal é urgente e relevante.</p>2026-03-04T00:00:00-03:00Copyright (c) 2026 Wilson Antônio Steinmetz, Talissa Truccolo Reato, Fernanda Furlan Giottihttps://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/1444O "BOM JUIZ" PAUL MAGNAUD E O JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO2025-06-07T12:39:04-03:00Gabriel Napoleão Velloso Filho[email protected]<p>É possível a quem julga transcender os limites da cultura patriarcal e da ideologia jurídica machista em que está imersa e proferir decisões que representem o reconhecimento dos direitos contra-hegemônicos, sufocados pelo ordenamento jurídico e pelas estruturas de poder cristalizadas nos aparelhos ideológicos de Estado? O artigo procura responder à questão, a partir do exame dos julgamentos proferidos ao final do século XIX e início do século XX pelo Juiz Paul Magnaud, que se celebrizou por sentenças ousadas e que desafiaram os padrões judiciários e morais de seu tempo. Suas decisões mostram notável sensibilidade e perspectiva de gênero, que sugerem reflexão crítica ao Poder Judiciário brasileiro, condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por estar impregnado de valores machistas, ora combatidos pelo Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça.</p>2026-03-04T00:00:00-03:00Copyright (c) 2026 Gabriel Napoleão Velloso Filhohttps://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/1546TRÁFICO DE PESSOAS NO BRASIL: PROTEÇÃO DEFICIENTE DOS BENS JURÍDICOS PREVISTOS NO PROTOCOLO DE PALERMO2025-10-31T10:34:53-03:00Jorge André de Carvalho Mendonça[email protected]Marco Aurélio Farias da Silva[email protected]<p>Brasileiros são vítimas de tráfico ilícito de pessoas, atraídos por falsas promessas de bons empregos e melhores condições de vida. Diante desse problema, perguntamos se a legislação brasileira sobre o assunto é suficiente, para a qual chegamos a uma hipótese negativa. O objeto geral foi a análise de textos penais incriminadores relativos ao tema, com foco no bem jurídico tutelado, sob uma visão dogmática. Para testar a hipótese, utilizamos dois objetivos específicos: primeiro, buscamos o bem protegido pelos atos normativos internacionais ratificados pela União Federal; segundo, estudamos a compatibilidade entre ele e a legislação interna. A conclusão foi que existe uma proteção penal deficiente no âmbito interno, o que requer um apelo ao Congresso Nacional para fins de necessária adequação, considerando que a falha não pode ser suprida pelo Judiciário, louvando-se o princípio da legalidade penal.</p>2026-03-04T00:00:00-03:00Copyright (c) 2026 Jorge André de Carvalho Mendonça, Marco Aurélio Farias da Silvahttps://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/1385 MULHERES FALTANTES (MISSING WOMEN) E A REALIDADE DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES2025-07-10T14:24:43-03:00Neuro José Zambam[email protected]Sandro Fröhlich[email protected]Simone Paula Vesoloski[email protected]<p>O fenômeno “mulheres faltantes” (<em>missing women</em>) abordado por Amartya Sen clama pela avaliação moral, política, jurídica, bem como, das consequências para a convivência humana e a estrutura social, caracterizadas por desigualdades injustas. O objetivo desta abordagem é fundamentar a compreensão deste fenômeno (a partir da violência contra as mulheres no Brasil) visando contribuir para a sua prevenção e indicar possíveis soluções para este problema perverso. Dados e relatos demonstram a dramática e persistente desigualdade entre homens e mulheres. Reverter esta realidade constrangedora contribui para a promoção da condição de agente das mulheres e resgata o valor da pessoa como sujeito de direitos. A força da legislação com adequadas políticas públicas, associadas a líderes e instituições com credibilidade são decisivas para os processos de correção deste problema.</p>2026-03-04T00:00:00-03:00Copyright (c) 2026 Neuro José Zambam, Sandro Fröhlich, Simone Paula Vesoloskihttps://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/1539PLURALISMO E RECONHECIMENTO: UMA ANÁLISE CRÍTICA2025-09-15T20:30:50-03:00Luciana Costa Poli[email protected]<p>O estudo se propõe a apresentar o conceito de reconhecimento na perspectiva de Axel Honneth, um dos estudiosos da teoria crítica da sociedade contemporânea. De acordo com Honneth, residem nestas três etapas da constituição da identidade todos os pressupostos intersubjetivos do desenvolvimento pleno dos indivíduos. Em suma, a concepção formal de eticidade honnethiana tem como substrato o desenvolvimento satisfatório dos indivíduos nas esferas do amor, do direito e da solidariedade Para compreender uma série de conflitos e demandas contemporâneas, o trabalho, partir das ideias de Honneth de que a luta por reconhecimento constitui a gramática dos conflitos sociais, mostra a tipologia progressiva tríplice de formas de reconhecimento: amor, direito e solidariedade. O conceito de reconhecimento revela-se no decorrer do texto, como um mecanismo hábil a permitir a análise do Estado Democrático de Direito, já que, na concepção de Honneth, por meio do direito os sujeitos reconhecem-se reciprocamente como seres humanos dotados de igualdade. Nesse contexto, o estudo revela que as teorias do reconhecimento procuram explicar os movimentos, as lutas sociais, os processos intersubjetivos capazes de promover o desenvolvimento das potencialidades individuais e o fomento de novas situações jurídicas.</p>2026-03-04T00:00:00-03:00Copyright (c) 2026 Luciana Costa Polihttps://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/1597O ATIVISMO JUDICIAL NA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL: POR UM DEBATE DESIDEOLOGIZADO SOBRE AS FUNÇÕES DO JUDICIÁRIO2025-09-24T12:55:53-03:00Eugênio Facchini Neto[email protected]Ricardo Luís Lenz Tatsch[email protected]<p>Este trabalho objetiva analisar o fenômeno do chamado ativismo judicial, suas características, causas e as tensões surgidas entre o Poder Judiciário e, em especial, o Legislativo, em razão da alegada usurpação de competências que não lhe seriam próprias. Esse fenômeno se dá por vários fatores, dentre os quais as novas características da legislação, onde abundam normas principiológicas, cláusulas gerais e conceitos indeterminados, o que transfere ao intérprete-juiz a responsabilidade de extrair/construir sentidos a partir de normas vagas. A impositiva proteção de direitos fundamentais, que devem ser defendidos, inclusive, em face de maiorias eventuais, igualmente faz com que o Judiciário tenha que se colocar contra a representação política majoritária. No caso brasileiro, a ampla possibilidade de acesso à jurisdição também contribui para uma maior incisividade da atuação judicial. Concluir-se-á que, ressalvados alguns excessos, o suposto ativismo judicial pode até ser considerado uma forma normal de exercício jurisdicional no mundo contemporâneo.</p>2026-03-04T00:00:00-03:00Copyright (c) 2026 Eugênio Facchini Neto, Ricardo Luís Lenz Tatschhttps://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/1460A VALIDADE DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA NO ATUAL CONTEXTO JURÍDICO BRASILEIRO2024-10-28T11:27:24-03:00César Augusto Carra[email protected]<p style="font-weight: 400;">O presente artigo questiona a validade das medidas de segurança. Considerando que a última reforma legislativa envolvendo a matéria data de 11 de julho de 1984, quando foi editada a Lei nº 7.209, ainda que a reforma penal tenha substituído o sistema do duplo binário pelo, vicariante e tenha modificado, para atender as tendências de desinstitucionalização das pessoas com deficiência mental, as espécies de medidas de segurança previstas na redação original do Código Penal, não evoluindo no sentido de se compatibilizar com os diversos atos internacionais ratificados pelo Brasil, deve-se indagar se continuam compatíveis com o contexto jurídico atual.</p>2026-03-04T00:00:00-03:00Copyright (c) 2026 César Augusto Carrahttps://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/1577O CONTRADITÓRIO NOS PROCESSOS ESTRUTURAIS: UMA PROPOSTA A PARTIR DO MODELO EXPERIMENTALISTA2025-10-18T20:58:26-03:00Mileni Martins de Andrade[email protected]Layla Andrade Barros Moreira[email protected]<p><span style="font-weight: 400;">O presente texto analisa a temática da tensão entre o modelo processual tradicional e as demandas participativas dos processos estruturais, buscando responder ao seguinte problema: como o modelo processual tradicional compromete o direito ao contraditório nos processos estruturais, especialmente no que tange à participação efetiva dos destinatários das decisões judiciais? A hipótese da pesquisa é que a ausência de uma epistemologia própria para os processos estruturais mantém sua aplicação subordinada ao modelo tradicional de processo, o que resulta em um esvaziamento do contraditório e compromete demais direitos fundamentais vinculados ao Estado Democrático de Direito, como o devido processo legal e a ampla defesa. Assim, o estudo objetiva investigar a necessidade de reconfiguração do direito ao contraditório nos processos estruturais, tendo como objetivos específicos: (i) analisar as limitações do modelo processual tradicional frente às demandas dos direitos de segunda e terceira dimensão; (ii) examinar como o direito ao contraditório tem sido abordado na prática dos processos estruturais. A metodologia adotada na pesquisa é a revisão bibliográfica, a partir do método dedutivo. A investigação está alicerçada no modelo constitucional de processo, bem como no experimentalismo democrático, visando discutir a epistemologia adotada nos processos estruturais, o respeito aos direitos fundamentais e à participação democrática nesses processos. Os resultados sugerem que os processos estruturais ainda operam sob limitações impostas pelo modelo tradicional, especialmente quanto à participação efetiva dos múltiplos sujeitos impactados, exigindo, portanto, uma reconfiguração do princípio do contraditório, a fim de resguardar direitos fundamentais basilares do Estado Democrático de Direito.</span></p> <p><strong>Palavras-chave: </strong><span style="font-weight: 400;">Processos estruturais; contraditório; democracia; participação.</span></p>2026-03-04T00:00:00-03:00Copyright (c) 2026 Mileni Martins de Andrade, Layla Andrade Barros Moreirahttps://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/1678A REVISTA DA AJURIS EM PERSPECTIVA HISTÓRICA E O PAPEL DE LENINE NEQUETE, DE 1974 AOS DIAS ATUAIS2025-12-17T10:49:52-03:00Ingo Wolfgang Sarlet[email protected]Eugênio Facchini Neto[email protected]Guilherme Schoeninger Vieira[email protected]<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman, serif;">A Revista da AJURIS, criada em julho de 1974 pelo jurista e magistrado Lenine Nequete, celebra seu cinquentenário como um veículo essencial para a divulgação de estudos, pesquisas e construção do Direito, cumprindo seu propósito de ser um “amplo e dinâmico fórum de debates”. Ao longo de suas mais de cinco décadas, o periódico evoluiu de um formato impresso para o digital de livre acesso, adotou a periodicidade semestral, e implementou o rigoroso sistema </span><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><em>double blind review</em></span><span style="font-family: Times New Roman, serif;"> para a seleção de artigos, garantindo sua qualidade. Atualmente dirigida por Ingo Wolfgang Sarlet e Eugênio Facchini Neto, e classificada no estrato A2 de excelência internacional pelo sistema Qualis/CAPES, a Revista da AJURIS publica na área temática “Democracia, Judiciário e Sociedade”, mantendo acesa a chama da iniciativa visionária de seu fundador, Lenine Nequete.</span></p>2026-03-04T00:00:00-03:00Copyright (c) 2026 Ingo Wolfgang Sarlet, Eugênio Facchini Neto, Guilherme Schoeninger Vieirahttps://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/1657A RESOLUÇÃO SOBRE PROTEÇÃO DO CLIMA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL FEDERAL DA ALEMANHA E A DIVISÃO NORTE-SUL2025-10-28T12:30:50-03:00Rike Krämer-Hoppe[email protected]<p>O Tribunal Constitucional Federal (TCF) da Alemanha tomou uma decisão histórica em relação à mudança climática, que abre sua atividade jurisdicional para uma nova dimensão dos direitos humanos: a garantia intertemporal da liberdade. Ele sustenta que o legislador violou direitos fundamentais ao deixar de tomar no presente medidas precaucionárias suficientes para o período após 2030. As emissões permitidas pela Lei Federal de Mudança Climática até 2030 quase esgotarão o orçamento de CO<sub>2</sub> remanescente da Alemanha. Depois de 2030, medidas legislativas drásticas, que restrinjam quase todas as atividades que emitem CO<sub>2</sub>, poderiam ser necessárias. Se as reduções de emissões forem adiadas até 2030, os custos da proteção do clima aumentarão para as gerações futuras e, por consequência, também o risco de que as reduções de emissões só venham a ser possíveis ao preço de graves perdas de liberdade. Portanto, o legislador precisa agir agora e levar em consideração o tempo após 2030. A resolução poderá acabar influenciando disputas judiciais sobre mudança climática em outras áreas do mundo. O artigo demonstrará os principais argumentos da resolução do TCF. O combate à mudança climática é uma tarefa internacional, que não pode ser resolvida apenas pela Alemanha. O TCF leva esse fato em conta até certo ponto. Ele defende a cooperação internacional para combater as alterações climáticas. Infelizmente, não desenvolve plenamente uma decisão judicial que leve a sério o princípio fundamental da responsabilidade comum, mas diferenciada [<em>common but differentiated responsibility</em> = CBDR] e aborde as questões de equidade. O princípio CBDR é um dos princípios fundamentais que deveriam resolver a divisão Norte-Sul e reunir os esforços dos países ricos e pobres para combater a mudança climática. Ele está consagrado no Acordo de Paris. O TCF se envolve com esse princípio na superfície, mas perde a oportunidade de se envolver verdadeira e profundamente.</p>2026-03-04T00:00:00-03:00Copyright (c) 2026 Rike Krämer-Hoppe