https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/issue/feed Revista da AJURIS - QUALIS A2 2024-05-15T14:13:14-03:00 Sandra Flores sandra.flores@ajuris.org.br Open Journal Systems Revista da AJURIS https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/1500 EDITORIAL REVISTA 155 2024-05-15T12:48:19-03:00 AJURIS sandra.flores@ajuris.org.br 2024-05-15T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 AJURIS https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/1456 FILTRAGEM CONSTITUCIONAL DOS PEDIDOS DE SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. INTERESSE PÚBLICO PRIMÁRIO QUE TUTELA DIREITOS FUNDAMENTAIS, SOBRETUDO DOS MAIS VULNERÁVEIS. LEGITIMIDADE ATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA COMO CUSTOS VULNERABILIS 2023-12-21T15:27:18-03:00 Daniel Sarmento daniel.sarmento@dseab.com.br Ademar Borges sousafilhoademar@gmail.com Eduardo Adami eduardo.adami@gmail.com 2024-05-15T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Daniel Sarmento, Ademar Borges, Eduardo Adami https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/1479 OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, SUA FUNÇÃO E LIMITES NA ORDEM JURÍDICA BRASILEIRA – O CASO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO Nº 1.266.095/RJ (TEMA 1.205 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL) 2024-04-09T11:01:49-03:00 Ingo Wolfgang Sarlet iwsarlet@gmail.com 2024-05-15T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Ingo Wolfgang Sarlet https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/1498 CONSELHO EDITORIAL 2024-05-15T12:44:42-03:00 AJURIS sandra.flores@ajuris.org.br 2024-05-15T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 AJURIS https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/1501 SUMÁRIOS 2024-05-15T12:50:58-03:00 AJURIS sandra.flores@ajuris.org.br 2024-05-15T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 AJURIS https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/1408 O MARCO REGULATÓRIO DA NANOTECNOLOGIA NO BRASIL: UMA ANÁLISE SOBRE A INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA PARA A GESTÃO DOS RISCOS NANOTECNOLÓGICOS 2023-12-27T10:08:05-03:00 Daniel Francisco Nagao Menezes nagao.menezes@gmail.com Matheus Amorim de Oliveira Andrade mathrod2010@hotmail.com <p>A nanotecnologia é parte do desenvolvimento de inovação da indústria e da ciência que já está sendo aplicada nos processos de fabricação e nos produtos consumidos pelos seres humanos, e, portanto, necessita da intervenção estatal na economia para que haja a promoção da existência digna e da proteção ao ecossistema e aos consumidores por meio da regulação (art. 170, <em>caput</em> e incisos V e VI da Constituição Federal), à medida que tal regulação não seja um obstáculo para a atividade inovativa e para o progresso tecnológico. A análise do modelo da governança ágil e do panorama regulatório internacional demonstraram que o vácuo regulatório no qual o Brasil se encontra oferece riscos em potencial para os aspectos supramencionados. Dessa forma, diante de algumas propostas regulatórias rechaçadas pelos membros do parlamento brasileiro, coloca-se o PL 880/2019, que oferece uma opção adequada como marco regulatório para esta tecnologia emergente.</p> 2024-05-15T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Daniel Francisco Nagao Menezes, Matheus Amorim de Oliveira Andrade https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/1426 PROCESSO CIVIL CONTEMPORÂNEO: A COOPERAÇÃO PROCESSUAL COMO ESTRUTURA DO MODELO CONSTITUCIONAL E CONVENCIONAL DE PROCESSO 2023-12-17T14:05:45-03:00 Eduardo Augusto Salomão Cambi eduardocambi@hotmail.com Valter Foletto Santin santin@uenp.edu.br Caio Marcio Loureiro caiomloureiro@hotmail.com <p>O estudo objetiva cuidar da cooperação processual no contexto do processo civil contemporâneo, o qual traz suas bases nos comandos normativos do modelo constitucional e convencional de processo. O debate serve para verificação da influência da comparticipação no processo civil, auxiliando na interpretação e aplicabilidade das normas relacionadas aos procedimentos. A contribuição é no sentido de fornecer à Ciência Jurídica e aos que laboram com o processo civil elementos para compreender a necessidade de uma nova postura na atuação processual. A pesquisa utilizou o método de abordagem dedutivo, a técnica de documentação indireta e, principalmente, a pesquisa bibliográfica.</p> 2024-05-15T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Eduardo Augusto Salomão Cambi, Valter Foletto Santin, Caio Marcio Loureiro https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/1357 REDEMOCRATIZAÇÃO E AUTORITARISMO: OS CAMINHOS PERCORRIDOS DESDE 1988 E O QUE NOS TROUXE ATÉ AQUI 2023-11-17T14:49:39-03:00 Flávia Hardt Schreiner flavia.hardt@gmail.com Alexandre de Freitas Carpenedo alexandre.carpenedo@agu.gov.br <p>Este artigo objetiva percorrer a história brasileira no período da redemocratização, delineando-se o contexto de narrativa política sobre um futuro esperançoso inaugurado pela nova Constituição de 1988. Questionam-se a utilidade e a instrumentalidade desse discurso constituinte otimista por meio da análise de três projetos políticos populares derrotados no processo brasileiro de retomada da democracia: a Lei da Anistia sem perdão aos militares, as pautas reivindicadas pelo movimento das “Diretas Já!” e a Assembleia Nacional Constituinte exclusiva. As “soluções jurídicas” disponíveis sobre essa tríade temática foram mapeadas nos debates parlamentares à época, buscando-se responder à seguinte pergunta: há relação entre a forma como se deu a transição à democracia e a recente crise política? A exposição da dinâmica dos debates e a articulação teórica da bibliografia selecionada possuem o recorte metodológico da sociologia histórica. Observa-se que a construção da ordem democrática brasileira ainda é permeada por uma cultura autoritária que se revela nas crises políticas contemporâneas.</p> 2024-05-15T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Flávia Hardt Schreiner, Alexandre de Freitas Carpenedo https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/1362 CONTEÚDO, INADIMPLEMENTO E EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE GARANTIAS NOS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS 2023-11-16T15:39:16-03:00 Gerson Luiz Carlos Branco gerson@gersonbranco.com.br <p>Este artigo trata sobre a obrigação de substituição de garantias prevista em cláusula de contrato de compra e venda de participações societárias e os mecanismos jurídicos para o cumprimento forçado da obrigação. Trata-se resultado de pesquisa legal, doutrinária e jurisprudencial, na qual observou-se que o modo de executar a obrigação depende da modalidade das garantias prestadas, da estrutura dos contratos subjacentes às garantias e da fase em que se encontra o processo obrigacional. Assim, o modo de cumprimento pode variar conforme essa obrigação seja de melhores esforços, de resultado ou de garantia. Em qualquer das hipóteses, além da possibilidade de obrigação de reembolso e da incidência de <em>astreintes</em>, o inadimplemento resultará na obrigação de indenizar.</p> 2024-05-15T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Gerson Luiz Carlos Branco https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/1380 A IMPLEMENTAÇÃO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL ENQUANTO SERVIÇO PÚBLICO DE COMBATE À CORRUPÇÃO 2023-11-27T11:26:48-03:00 Ilton Garcia da Costa iltongcosta@gmail.com Gabriel Teixeira Santos gabriel.ts@uol.com.br <p>O trabalho teve por objetivo abordar tema da corrupção e como ela projeta seus efeitos por meio das políticas públicas e nos seus respectivos serviços públicos. Para que o tema fosse analisado, o artigo buscou pensar o movimento inverso, ou seja, como a corrupção pode ser minimizada através de atos praticados pelo gestor público, em especial a implementação de <em>softwares</em> e de instrumentos de inteligência artificial. Para tanto, considerando os avanços tecnológicos, a IA reveste-se como importante ferramenta para que haja uma diminuição dos riscos e da identificação de atividades corruptas de forma mais célere. A metodologia científica empregada consistiu na utilização do método hipotético-dedutivo, com a análise de bibliografia consistente em doutrinas, artigos científicos e periódicos, possibilitando um exame geral do fenômeno e a proposição de procedimentos de mitigação envolvendo a tecnologia mencionada.</p> 2024-05-15T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Ilton Garcia da Costa, Gabriel Teixeira Santos https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/1297 O TRIBUNAL DO JÚRI NA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO: POSSIBILIDADES, PREVISÃO LEGAL E O QUADRO NORMATIVO DADO PELA LEI Nº 13.491/2017 2023-12-27T13:22:11-03:00 João Fabrício Dantas Júnior jfdantasj@outlook.com <p>O Júri, instituto de caráter constitucional, impõe ordem de <em>status</em> superior aos órgãos judiciais que, em primeiro grau, julgam crimes dolosos contra a vida. Para o Júri, as exceções são dadas por normas igualmente superiores, como o foro por prerrogativa de função. A competência do Júri para os crimes contra a vida, somada à competência da Justiça Militar para os crimes militares, aponta um vácuo procedimental, quando a Justiça Militar se posta a julgar tais delitos. Na medida em que a Justiça Militar não possui procedimento de Júri listado no Código de Processo Penal Militar, surge o interesse da pesquisa em delimitar esse direito fundamental, de um lado, e a competência para julgar crimes militares dolosos contra a vida, dada à Justiça Militar, de outro. A pouca atenção reservada à Justiça Militar dá azo às lacunas normativas importantes para a envergadura da garantia fundamental ao procedimento do Júri.</p> 2024-05-15T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 João Fabrício Dantas Júnior https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/1403 O CONSENTIMENTO INFORMADO NAS CIRURGIAS PLÁSTICAS ESTÉTICAS: TUTELA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS À SAÚDE E À AUTODETERMINAÇÃO 2023-12-18T18:34:44-03:00 Jorge Lintz Calixto Santos Souza jorgecalixto.adv@live.com Mariana Havir Bufarah maribufarah@gmail.com <p>O presente estudo busca analisar a importância do consentimento informado e do termo de consentimento livre e esclarecido em cirurgias e procedimentos eletivos com finalidade exclusivamente estética. Para tanto, desenvolve-se, inicialmente, um panorama geral acerca dos direitos da personalidade e suas características essenciais. Busca-se, sem a pretensão de exaurir o tema, tratar do direito fundamental à saúde e à autodeterminação, aplicando os referidos direitos ao tema da cirurgia plástica de cunho puramente estético. A fim de melhor compreender o papel do consentimento informado, elencam-se as principais mudanças ocorridas na relação médico-paciente ao longo dos últimos séculos, bem como as diferentes modalidades de obrigações assumidas pelo profissional da medicina, a depender do tipo de tratamento a ser realizado, se estético ou reparador. Nesse sentido, aprofunda-se o atual entendimento destinado às cirurgias de finalidade estética, como sendo obrigações de resultado, bem como os reflexos jurídicos que a referida categoria pode ter na atuação médica. Finalmente, conjugando todo o exposto anteriormente, discriminam-se alguns dos benefícios advindos da adoção do consentimento informado, como verdadeiro garantidor bilateral de direitos no tratamento médico, tanto em prol do paciente como em benefício do próprio médico, que passa a atuar, especialmente no campo da cirurgia plástica cosmética, com maior respaldo e segurança jurídica.</p> 2024-05-15T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Jorge Lintz Calixto Santos Souza, Mariana Havir Bufarah https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/1363 PARÂMETROS PARA A DIVULGAÇÃO DE INVESTIGAÇÕES SIGILOSAS SOBRE CORRUPÇÃO EM TEMPOS DE CRISE POLÍTICA: TRANSPARÊNCIA OU EROSÃO DEMOCRÁTICA? 2023-12-14T10:26:13-03:00 Maria Clara Mendonça Perim mariaclaramperim@gmail.com <p>O presente artigo propõe o estabelecimento de <em>standards</em> normativos e procedimentais para a abertura do sigilo de investigações de corrupção pelo sistema de Justiça. Aborda a tensão entre transparência, integridade e controle social <em>vs</em>. privacidade e devido processo legal. Conclui que a publicidade desses ilícitos está duplamente associada aos processos de erosão democrática: é essencial para escolhas públicas, responsividade e redução da seletividade criminal, mas apresenta riscos, como a criminalização da política, a violação de direitos e a alteração do jogo político justo. Analisa a existência de lacunas regulatórias no sistema jurídico brasileiro em relação à abertura do sigilo de investigações de corrupção, o que dá ensejo a subjetivismos. Por fim, sugere a fixação de alguns parâmetros para a normatização da matéria no âmbito do sistema de Justiça conforme três critérios: a) momento processual e grau de cognição do conhecimento sobre o fato a ser divulgado (presença de justa causa); b) existência de mecanismos de controle interno ou externo da autoridade discricionária em divulgar (revisão prévia e colegialidade); c) garantia de não seletividade no tempo e no conteúdo das divulgações (integralidade e igualdade).</p> 2024-05-15T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Maria Clara Mendonça Perim https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/1447 REITERAÇÃO, APLICAÇÃO DE MEDIDA DE INTERNAÇÃO, GARANTISMO E ATIVISMO: UM ESTUDO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ 2024-01-05T10:47:52-03:00 Nestor Eduardo Araruna Santiago nestoreasantiago@gmail.com Ana Cecília Bezerra de Aguiar ceciliabdeaguiar@gmail.com <p>A incorporação da doutrina da proteção integral ao ordenamento jurídico brasileiro mudou a orientação do tratamento repressivo destinado aos adolescentes que cometem atos infracionais. Contudo, as normas que disciplinam a matéria utilizam-se de cláusulas gerais, cujo preenchimento do conteúdo fica a cargo do Poder Judiciário. Assim, objetiva-se, no presente trabalho, investigar se a aplicação do art. 122, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem adotado um viés garantista ou ativista. Para tanto, empreendeu-se uma pesquisa de natureza qualitativa, que se pode classificar como explicativa, quanto aos objetivos, e bibliográfica, no que concerne aos procedimentos técnicos para coleta de dados. Ao final, conclui-se que a crise da linguagem legal e o descompasso da fundamentação judicial com os ditames da CF/1988 contribuem para que o STJ se aproxime muito mais de uma atuação ativista do que de uma postura garantista.</p> 2024-05-15T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Nestor Eduardo Araruna Santiago, Ana Cecília Bezerra de Aguiar https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/1358 A MOROSIDADE PARA A PROGRESSÃO DE REGIME NA EXECUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2023-06-01T14:29:29-03:00 Orlando Faccini Neto ofneto@tjrs.jus.br Brunno Pereira Soares Couto brunnopscouto@gmail.com <p>O artigo tem por escopo explorar o sistema progressivo da pena como instrumento à ressocialização do encarcerado, de modo que seja possível apontar a complexidade intrínseca do sistema executivo da pena e os fatores que o levam à morosidade no que diz respeito à progressão de regime. Inicialmente, tratar-se-á do percurso histórico-legislativo do instituto da progressão de regime, analisando-o estritamente frente à garantia da reintegração social do apenado. Buscar-se-á aludir as complicações tocantes à efetivação da progressão de regime, por meio de exame acerca dos requisitos legais para sua concessão, mormente quanto à duração excessiva do trâmite presente no Estado do Rio Grande do Sul. Em conclusão, infere-se que a progressão de regime ainda se evidencia como meio necessário para um processo de execução da pena mais digno, devendo-se, contudo, tornar mais célere a sua tramitação, proporcionando uma verdadeira experiência de reintegração social dos apenados ao convívio em sociedade.</p> 2024-05-15T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Orlando Faccini Neto, Brunno Pereira Soares Couto https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/1312 UMA LEITURA FOUCAULTIANA DA CLÁUSULA GERAL DE BONS COSTUMES NO DIREITO CIVIL 2023-07-19T13:16:54-03:00 Pedro Henrique Carvalho da Costa pedro.h.carvalho.costa@gmail.com Marina Luiza Amari marinaamari@hotmail.com <p>O presente artigo objetiva analisar o pensamento de Michel Foucault sob um aspecto do direito privado, especialmente no que tange à noção de bons costumes. Para tanto, partiu-se de seus conceitos sobre poder disciplinar e biopoder, presentes em diversas das suas obras, e foi analisada a aproximação entre o pode e o Direito. Com esse cenário em vista, e apreendidas bases do pensamento de Michel Foucault, o conceito de bons costumes foi revisto. Partiu-se de sua análise dentro do Código Civil brasileiro, âmbito em que é tido como cláusula geral, para que se percebesse como tal símbolo é vago e indeterminado. Com isso em mente, foram, ao final, contrapostos às bases do pensamento de Michel Foucault, quanto à perspectiva do poder e do biopoder, com as noções que há atualmente a respeito do termo “bons costumes”, a fim de retratar, em especial, como seriam tratados os comportamentos considerados desviantes da norma.</p> 2024-05-15T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Pedro Henrique Carvalho da Costa, Marina Luiza Amari https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/1309 COLISÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS E PONDERAÇÃO: METÓDICA JURÍDICA EM ANÁLISE NO CASO DO ESPECIAL DE NATAL DO PORTA DOS FUNDOS 2023-04-26T17:05:24-03:00 William Galle Dietrich galledietrich@gmail.com Abrahan Lincoln Dorea Silva ablincoln1844@gmail.com <p>O artigo trabalha com o tema da metódica da ponderação e de suas implicações contemporâneas nas colisões de direitos fundamentais no Direito Civil. O seu problema específico é o recurso imediato à ponderação para a solução de casos em Direito Civil – no âmbito prático e no âmbito dogmático –, especialmente quando a ponderação é a opção que se coloca em detrimento do uso das soluções tradicionais que operam na civilística. Enfrenta o problema por meio de uma abordagem casuística, discutindo a questão através do caso Centro Dom Bosco <em>v</em>. Porta dos Fundos e Netflix. Tem como hipótese a incompatibilidade do uso de tal metódica como opção imediata para a solução de problemas de Direito Civil. Busca esclarecer e fundamentar tais pontos e sustentar dogmaticamente o equívoco das posições contrárias, que partem do pressuposto equivocado da existência de uma constante e inescapável tensão entre direitos, de modo que a concretização de um direito sempre implica desatender outro. Faz-se uso de revisão bibliográfica, pesquisa empírica de jurisprudência e método dedutivo.</p> 2024-05-15T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 William Galle Dietrich, Abrahan Lincoln Dorea Silva https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/1499 DADOS DA EDIÇÃO 2024-05-15T12:46:56-03:00 AJURIS sandra.flores@ajuris.org.br 2024-05-15T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 AJURIS https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/1450 ESTADO DE EXCEÇÃO E BIOPODER: O TRABALHO ESCRAVO NO BRASIL CONTEMPORÂNEO E A VIOLAÇÃO DE DIREITOS 2023-12-19T14:29:34-03:00 Iury Batista dos Santos iurysantos.i@gmail.com <p>O presente tem como objetivo analisar, sob a perspectiva biopolítica, as razões e os fundamentos de subsistência do trabalho escravo no contexto contemporâneo brasileiro, considerando suas raízes históricas, sociais e econômicas, bem como verificar e elencar – de maneira não exaustiva – os direitos e as garantias violados pela perpetração de tal prática. A investigação se dará prioritariamente por meio de pesquisa bibliográfica, considerando a realidade fática para fins de contextualização e aprofundamento do tema.</p> 2024-05-15T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Iury Batista dos Santos https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/1495 FOLHA DE ROSTO 2024-05-15T12:27:51-03:00 AJURIS sandra.flores@ajuris.org.br 2024-05-15T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 AJURIS https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/1502 NORMAS EDITORIAIS 2024-05-15T12:52:49-03:00 AJURIS sandra.flores@ajuris.org.br 2024-05-15T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 AJURIS https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/1478 AS RELAÇÕES ENTRE JUSTIÇA PUNITIVA E JUSTIÇA RESTAURATIVA A PARTIR DO CENÁRIO ITALIANO 2024-04-09T11:56:46-03:00 Bruna Capparelli bruna.capparelli@yahoo.it <p>Não se pode negar o extraordinário valor da justiça restaurativa e o seu enorme significado no caminho da humanização e personalização da pena. A questão é que é necessário mudar a lente e a mentalidade, olhar para cima e colocar a reforma do sistema jurídico italiano no devir da história. Aqui surge, então, como uma pequena peça disruptiva, orientada para desativar a violência, a estatalidade e as generalizações e para valorizar a pessoa em carne e osso: uma justiça que coloca a pessoa no centro, se move a partir da pessoa, se orienta para a pessoa, criando um ponto de encontro relacional por meio do reconhecimento mútuo entre as pessoas. Com uma peculiaridade adicional: se outros caminhos de humanização passaram pela reorganização dos poderes, mas através dos poderes, com a justiça restaurativa a humanização e a personalização realizam-se independentemente do poder, até porque a violência é desconsiderada. As normas mais complexas são precisamente aquelas que chamam os juristas, fazendo a ponte entre a via reparadora e o processo punitivo. Em suma, desmoronando qualquer abstracionismo e formalismo em si mesmo sempre suscetível de instrumentalização, a justiça restaurativa concretiza essa juridicidade em que meios e fins coincidem no cuidado da pessoa na sua relação com o outro. Com a presente contribuição, a autora traz aos ordenamentos jurídicos de língua portuguesa o atual debate italiano sobre a reforma denominada Cartabia em tema de justiça restaurativa</p> 2024-05-15T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Bruna Capparelli https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/1477 LIBERTAD CONTRACTUAL, LIBERTAD RELIGIOSA Y PRINCIPIO DE NO DISCRIMINACIÓN: REFLEXIONES DESDE LA EXPERIENCIA DEL COMMON LAW 2024-04-10T11:43:53-03:00 Francesca Benatti francesca.benatti@unipd.it <p>El ensayo examina la evolución del principio de no discriminación a la luz de la experiencia estadounidense. Se examinan en particular las decisiones en los asuntos Masterpiece y Creative 303. Se señala cómo una resolución cuidadosa del conflicto entre libertades fundamentales sólo puede partir de una valoración de la persona en un sentido ontológico-relacional, teniendo en cuenta los matices del caso concreto.</p> 2024-05-15T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Francesca Benatti