O CONTRADITÓRIO NOS PROCESSOS ESTRUTURAIS: UMA PROPOSTA A PARTIR DO MODELO EXPERIMENTALISTA
A proposal based on the experimentalist model
Resumo
O presente texto analisa a temática da tensão entre o modelo processual tradicional e as demandas participativas dos processos estruturais, buscando responder ao seguinte problema: como o modelo processual tradicional compromete o direito ao contraditório nos processos estruturais, especialmente no que tange à participação efetiva dos destinatários das decisões judiciais? A hipótese da pesquisa é que a ausência de uma epistemologia própria para os processos estruturais mantém sua aplicação subordinada ao modelo tradicional de processo, o que resulta em um esvaziamento do contraditório e compromete demais direitos fundamentais vinculados ao Estado Democrático de Direito, como o devido processo legal e a ampla defesa. Assim, o estudo objetiva investigar a necessidade de reconfiguração do direito ao contraditório nos processos estruturais, tendo como objetivos específicos: (i) analisar as limitações do modelo processual tradicional frente às demandas dos direitos de segunda e terceira dimensão; (ii) examinar como o direito ao contraditório tem sido abordado na prática dos processos estruturais. A metodologia adotada na pesquisa é a revisão bibliográfica, a partir do método dedutivo. A investigação está alicerçada no modelo constitucional de processo, bem como no experimentalismo democrático, visando discutir a epistemologia adotada nos processos estruturais, o respeito aos direitos fundamentais e à participação democrática nesses processos. Os resultados sugerem que os processos estruturais ainda operam sob limitações impostas pelo modelo tradicional, especialmente quanto à participação efetiva dos múltiplos sujeitos impactados, exigindo, portanto, uma reconfiguração do princípio do contraditório, a fim de resguardar direitos fundamentais basilares do Estado Democrático de Direito.
Palavras-chave: Processos estruturais; contraditório; democracia; participação.
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