O CONTRADITÓRIO NOS PROCESSOS ESTRUTURAIS: UMA PROPOSTA A PARTIR DO MODELO EXPERIMENTALISTA

A proposal based on the experimentalist model

Autores

Resumo

O presente texto analisa a temática da tensão entre o modelo processual tradicional e as demandas participativas dos processos estruturais, buscando responder ao seguinte problema: como o modelo processual tradicional compromete o direito ao contraditório nos processos estruturais, especialmente no que tange à participação efetiva dos destinatários das decisões judiciais? A hipótese da pesquisa é que a ausência de uma epistemologia própria para os processos estruturais mantém sua aplicação subordinada ao modelo tradicional de processo, o que resulta em um esvaziamento do contraditório e compromete demais direitos fundamentais vinculados ao Estado Democrático de Direito, como o devido processo legal e a ampla defesa. Assim, o estudo objetiva investigar a necessidade de reconfiguração do direito ao contraditório nos processos estruturais, tendo como objetivos específicos: (i) analisar as limitações do modelo processual tradicional frente às demandas dos direitos de segunda e terceira dimensão; (ii) examinar como o direito ao contraditório tem sido abordado na prática dos processos estruturais. A metodologia adotada na pesquisa é a revisão bibliográfica, a partir do método dedutivo. A investigação está alicerçada no modelo constitucional de processo, bem como no experimentalismo democrático, visando discutir a epistemologia adotada nos processos estruturais, o respeito aos direitos fundamentais e à participação democrática nesses processos. Os resultados sugerem que os processos estruturais ainda operam sob limitações impostas pelo modelo tradicional, especialmente quanto à participação efetiva dos múltiplos sujeitos impactados, exigindo, portanto, uma reconfiguração do princípio do contraditório, a fim de resguardar direitos fundamentais basilares do Estado Democrático de Direito.

Palavras-chave: Processos estruturais; contraditório; democracia; participação.

Biografia do Autor

Mileni Martins de Andrade, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas

Doutoranda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC Minas, com apoio da FAPEMIG (2023-2027). Pesquisadora do grupo de pesquisa REDES de Direitos Humanos (Espelho do grupo CNPq: dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/1655836920530065). Mestra em Direito pela Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP (2019). Bacharela em Direito pelo Centro Universitário do Leste de Minas Gerais – Unileste-MG. E-mail: [email protected]. Currículo: http://lattes.cnpq.br/6345886772757012. Orcid: https://orcid.org/0009-0007-3749-4293.

Layla Andrade Barros Moreira, Universidade Federal de Ouro Preto

Mestranda em Direito pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP). Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC Minas. Graduada em Direito pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP). Pesquisadora CNPq. E-mail: [email protected]. Currículo: http://lattes.cnpq.br/9927088159769178. Orcid: https://orcid.org/0009-0004-6418-4037.

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Publicado

04-03-2026

Como Citar

ANDRADE, M. M. de; MOREIRA, L. A. B. O CONTRADITÓRIO NOS PROCESSOS ESTRUTURAIS: UMA PROPOSTA A PARTIR DO MODELO EXPERIMENTALISTA: A proposal based on the experimentalist model. Revista da AJURIS , [S. l.], v. 52, n. 159, p. 305–336, 2026. Disponível em: https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/1577. Acesso em: 4 mar. 2026.

Edição

Seção

DOUTRINA NACIONAL