Mediação e administração pública brasileira

Autores

Resumo

Este trabalho objetiva verificar a compatibilidade do instituto jurídico da mediação com os princípios da administração pública. Ao lançar os seus fundamentos teóricos, o presente estudo revisa as fases históricas do Estado de Direito e os seus postulados, demonstrando o caminho percorrido até o paradigma da consensualidade, correlacionando-o à metateoria do direito fraterno. Após delimitar a base conceitual da mediação, adentra especificamente nas inter-relações entre mediação e administração pública, discorrendo sobre as normas brasileiras aplicáveis e as câmaras de mediação, tema este bastante presente na respectiva legislação. Por fim, confrontam-se os princípios da mediação e os princípios da administração pública, a fim de se constatar se há algum antagonismo, também examinando princípios administrativos que podem alcançar particularidades no interior da mediação.

Biografia do Autor

Uda Roberta Doederlein Schwartz, UFRGS

Juíza de Direito (TJRS). Mestra em Direito - UFRGS/CDEA, ênfase "Direito Europeu e Alemão", linha de pesquisa "Fundamentos da Integração Jurídica". Especialista em Direito Constitucional (FMP). Especialista em Direito Penal e Processual Penal (Universidade Gama Filho). Facilitadora de Grupos Reflexivos de Gênero e Comunicação Não-Violenta (CJUD/TJRS). Professora de Ética (CJUD/TJRS). Facilitadora de Círculos de Justiça Restaurativa Não-Conflitivos e Construção de Paz (AJURIS). Bacharela em Filosofia (IMED). Bacharela em Ciências Jurídicas e Sociais (UFRGS). Mediante formação interdisciplinar, desenvolve as interligações entre Teorias da Justiça, desburocratização do Direito, a Filosofia alemã do Trágico, o Direito Fraterno e meios pacíficos para a resolução de conflitos.

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Publicado

30-06-2026

Como Citar

SCHWARTZ, U. R. D. Mediação e administração pública brasileira. Revista da AJURIS , [S. l.], v. 53, n. 160, 2026. Disponível em: https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/1321. Acesso em: 30 jun. 2026.

Edição

Seção

DOUTRINA NACIONAL