ESTADO CONSTITUCIONAL COOPERATIVO: A SOBERANIA COMPARTILHADA E A COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL PREVISTA NO CPC

ESTADO CONSTITUCIONAL COOPERATIVO: A SOBERANIA COMPARTILHADA E A COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL PREVISTA NO CPC

Autores

Resumo

COOPERATIVE CONSTITUTIONAL STATE: SHARED SOVEREIGNTY AND INTERNATIONAL LEGAL COOPERATION CONTAINED IN THE BRAZILIAN CIVIL PROCEDURE CODE

ÁREA(S): direito constitucional; teoria do Direito; história do Direito.

RESUMO: As transformações do conceito de Estado possuem implicações em diversas áreas do Direito. A visão clássica da soberania estatal absoluta e indivisível, que fundamentou o surgimento e o desenvolvimento do Estado moderno, passou a ser entendida como soberania compartilhada, fazendo surgir o conceito de Estado Constitucional Cooperativo. Essa mudança está relacionada com a proteção dos direitos humanos. Esse novo conceito de Estado, que implica uma nova compreensão do conceito de soberania, possui também implicações no campo do direito processual civil, intensificando a cooperação jurídica internacional, compreendida como a possibilidade de um Estado requerer formalmente que outro o auxilie no cumprimento de medida judicial ou administrativa. A cooperação jurídica internacional é disciplinada no Livro II, Título II, Capítulo II do Código de Processo Civil brasileiro. O olhar da matéria processual sob o ponto de vista do direito constitucional do Estado Constitucional Cooperativo traz elementos e reflexões importantes com vistas ao aperfeiçoamento das normas que tratam da cooperação jurídica internacional, uma exigência imperiosa no contexto do mundo atual globalizado, em que as relações jurídicas para além das fronteiras estatais se ampliam significativamente. A pesquisa, de cunho bibliográfico, utilizou-se do método de abordagem hipotético-dedutivo, com interpretação histórica e jurídica.

ABSTRACT: The transformations of the concept of State have implications in several areas of law. The classic view of absolute and indivisible state sovereignty, which underpinned the emergence and development of the modern state, came to be understood as shared sovereignty, giving rise to the concept of Cooperative Constitutional State. This change is related to the protection of human rights. This new concept of State, which implies a new understanding of the concept of sovereignty, also has implications in the field of Civil Procedural Law, intensifying international legal cooperation, understood as the possibility of a State formally requesting that another assist it in complying with a judicial or administrative measure. International legal cooperation is regulated in Book II, Title II, Chapter II of the Brazilian Code of Civil Procedure. The analysis of procedural matters from the point of view of constitutional law of the Cooperative Constitutional State brings important elements and reflections with a view to improving the norms that deal with international legal cooperation, an imperative requirement in the context of today’s globalized world, in which legal relations beyond state borders expand significantly. The bibliographic research used the hypothetical-deductive method of approach, with historical and legal interpretation.

PALAVRAS-CHAVE: cooperação jurídica internacional; direitos humanos; direito processual civil; Estado Constitucional Cooperativo; soberania compartilhada.

KEYWORDS: cooperative constitutional state; civil procedural law; human rights; International Legal Cooperation; shared sovereignty.

SUMÁRIO: Introdução; 1 O Estado moderno e a versão clássica da soberania; 2 A soberania compartilhada e o Estado Constitucional Cooperativo; 3 O Código de Processo Civil e a cooperação jurídica internacional; Conclusão; Referências.

SUMMARY: Introduction; 1 The modern State and the classic version of sovereignty; 2 Shared sovereignty and the Cooperative Constitutional State; 3 The Civil Procedure Code and international legal cooperation; Conclusion; References.

Biografia do Autor

Marcos Augusto Maliska, UNIBRASIL, Curitiba/PR, Brasil

Professor do Programa de Mestrado e Doutorado (UNIBRASIL, Curitiba/PR, Brasil). Doutor em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Paraná com período sanduíche na Universidade de Munique, Alemanha. Realizou Pós-Doutorado no Instituto Max Planck, de Heidelberg, Alemanha. Professor do Programa de Pós-Graduação – Mestrado e Doutorado, do UniBrasil – Centro Universitário. Procurador Federal.

José Roberto Della Tonia Trautwein, UNIBRASIL, Curitiba/PR, Brasil

Doutorando em Direitos Fundamentais e Democracia (UNIBRASIL, Curitiba/PR, Brasil). Mestre em Direitos Fundamentais e Democracia pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil (UniBrasil). Especialista em Direito Constitucional pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil (UniBrasil) e em Direito Empresarial pelo Instituto de Ciências Sociais do Paraná. Graduado em Direito pela Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro. Advogado (Curitiba/PR, Brasil).

Referências

ABDALLA, J. B. da C.; CENCI, E. M. A crise da soberania do Estado Moderno no contexto da pandemia da Covid-19: reflexões no meio do caminho. Revista Brasileira de Direito Internacional, Encontro Virtual, v. 6, n. 2, p. 59-75, jul./dez. 2020.

ABRÃO, B. S. História da filosofia. Coleção Os Pensadores. São Paulo: Nova Cultural Ltda, 1999.

ALTHAUS, I. G.; ALBERTO, T. G.; WOJCIECHOWSKI, P. B. A tutela do meio ambiente como limitador da soberania estatal e do desenvolvimento. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, v. 9, n. 9, p. 170-194, jan./jun. 2011.

BARROSO, L. R. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2009.

BEDIN, G. A.; BARCELLOS, M. da S.; SCHUNEMANN, C. A transformação da sociedade internacional clássica e a crescente jurisdicionalização do direito internacional. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, v. 8, n. 8, p. 2-19, jul./dez. 2010.

BRASIL. Convenção das Nações Unidas sobre contratos de compra e venda internacional de mercadorias. Disponível em: https://www.cisg-brasil.net/_files/ugd/932f9c_e8387efbdcf94e138f2fd884d367779e.pdf. Acesso em: 5 mar. 2022.

BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Cooperação jurídica internacional. Brasília. Disponível em: https://www.justica.gov.br/sua-protecao/cooperacao-internacional. Acesso em: 6 ago 2021.

BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Cartilha Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Civil. 2014. Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/lavagem-de-dinheiro/institucional-2/publicacoes/manuais/cooperacao-juridica-internacional-em-materia-civil/cartilha-civil-09-10-14-2.pdf. Acesso em: 7 mar. 2022.

CAMBI, E. et al. Curso de processo civil completo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.

CAMPELLO, L. G. B.; SILVEIRA, V. O. da. Cidadania e direitos humanos. Disponível em: https://vladmiroliveiradasilveira.com.br/2017/04/10/cidadania-e-direitos-humanos/. Acesso em: 3 ago 2021.

CANEPARO, P. A importância do Estado Constitucional Cooperativo – Delimitações a partir da cooperação, direito constitucional e direito internacional. Revista de Direito Brasileira, v. 15, n. 6, p. 47-60, set./dez. 2016.

COÊLHO, M. V. F. Arts. 26 e 27 do CPC – Da cooperação internacional. Migalhas, São Paulo, 17 jun. 2019.

CRIPPA, S. D. Os princípios constitucionais das relações internacionais: Estado, direitos humanos e ordem internacional. Dissertação (Mestrado em Direitos Fundamentais e Democracia). Centro Universitário Autônomo do Brasil – UniBrasil. Curitiba, 2011. 185p.

DONIZETTI, E. Cooperação internacional no Código de Processo Civil de 2012. Genjurídico, São Paulo, p. 1-14, 28 nov. 2018.

FACHIN, Z. Fragmentos de Teoria do Estado. Revista Scienta Iuris, Londrina, v. 4, p. 316-337, a. 2000.

GONÇALVES, P. H. Jurisdição constitucional, democracia, direitos fundamentais e o papel do Supremo Tribunal Federal na efetivação dos novos anseios sociais. Dissertação (Mestrado em Direitos Fundamentais e Democracia). Centro Universitário Autônomo do Brasil – UniBrasil, Curitiba, 2013. 119p.

HÄBERLE, P. Constitucionalismo como um projeto da ciência. Revista Argumentantum – Argumentantum Journal of Law, v. 21, n. 2, p. 867-881, maio/ago. 2020.

MAICHAKI, M. R.; BRITO, J. D. Estado Constitucional Cooperativo: contexto, traços fundamentais e sua materialização no Estado constitucional europeu. In: BEDIN, G. A.; FILHA, M. B. de M. Direito internacional dos direitos humanos II (Recurso eletrônico on-line). Organização Conpedi/UFG/PPGDP. Florianópolis: Conpedi, p. 138-158, 2019.

MALISKA, M. A. A cooperação internacional para os direitos humanos entre o direito constitucional e o direito internacional. Desafios ao Estado Constitucional Cooperativo, p. 7016-7030. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/anais/bh/marcos_augusto_maliska.pdf. Acesso em: 4 ago. 2021.

MALISKA, M. A. Estado e século XXI: a integração supranacional sob a ótica do direito constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

MALISKA, M. A. Os desafios do Estado moderno. Federalismo e integração regional. Tese de Doutorado. Programa de Doutorado em Direito da Universidade Federal do Paraná (estágio de doutoramento na Ludwig Maximilian Universität). Curitiba/Munique, 2003.

MALISKA, M. A. Pluralismo jurídico e Direito moderno. 1. ed. (ano 2000). 2. reimp. Curitiba: Juruá, 2006.

MENDES, G. Homenagem à doutrina de Peter Häberle e sua influência no Brasil. Disponível em: http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalstfinternacional/portalstfagenda_pt_br/anexo/homenagem_a_peter_haberle__pronunciamento__3_1.pdf. Acesso em: 4 ago. 2021.

MIRANDA, J. O Estado Constitucional Cooperativo e os jus-universalismo da Constituição Portuguesa. Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, n. 63, p. 99-111, jan./mar. 2017.

MONTEIRO, P. C. Devemos criar uma democracia global, afirma o filósofo Edgar Morín. São Paulo, 11 ago. 2011. Disponível em: https://operamundi.uol.com.br/politica-e-economia/14282/devemos-criar-uma-democracia-global-afirma-o-filosofo-edgar-morin. Acesso em: 7 mar. 2022.

MOREIRA, P. D. Medida provisória e tributação: a reserva de lei como uma garantia fundamental do cidadão contribuinte. Dissertação (Mestrado em Direitos Fundamentais e Democracia). Centro Universitário Autônomo do Brasil – UniBrasil. Curitiba, 2017. 194p.

OLIVEIRA, R. N. Do estado moderno ao estado constitucional – Algumas considerações. Revista Eletrônica Direito e Política, Itajaí, v. 1, n. 1, p. 542-560, 3º quadrimestre de 2006.

PAOLA, B. O. de. Constituição e pluralismo: a materialização do princípio da igualdade em um mundo de estigmas. Dissertação (Mestrado em Direitos Fundamentais e Democracia). Centro Universitário Autônomo do Brasil – UniBrasil. Curitiba, 2013. 106p.

PARANÁ. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Cooperação jurídica internacional. Disponível em: https://www.tjpr.jus.br/cooperacao-juridica-internacional?p_p_id=101_INSTANCE_bm9CY1K7KsZF&p_p_lifecycle=0&p_p_state=normal&p_p_mode=view&p_p_col_id=column-1&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2. Acesso em: 5 mar. 2022.

PEREIRA, A. M. de A. B. Revista Thesis Juris, v. 5, n. 3, p. 660-681, set./dez. 2016.

PEREIRA, L. A. Âmbitos de atuação estatal em prol da efetivação dos direitos humanos e fundamentais: Estado Constitucional Cooperativo e Federalismo Constitucional. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, v. 5, p. 1-8, 2009.

PEREIRA, L. C. B. Estado, Estado-Nação e formas de intermediação política. Lua Nova – Revista de Cultura e Política, v. 100, p. 155-185, 2017.

RAMMÊ, R. S.; COSTA, S. P. da. Cooperação jurídica internacional: uma análise dos sistemas brasileiro e peruano para o cumprimento de cartas rogatórias. Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, v. 66, p. 615-640, jan./jun. 2015.

RIBEIRO, J. S. da P. Os contratualistas em questão: Hobbes, Locke e Rousseau. Prisma Jur, São Paulo, v. 16, n. 1, p. 2-24, 2017.

RIDOLA, P. Constitucionalismo e o Estado constitucional. Revista da Ajuris, v. 47, n. 149, p. 363-382, dez. 2020.

ROLLWAGEN, A. D. Educação inclusiva: a acessibilidade da pessoa com deficiência no ambiente educacional. Dissertação (Mestrado em Direitos Fundamentais e Democracia). Centro Universitário Autônomo do Brasil – UniBrasil. Curitiba, 2020. 192p.

SILVA, C. O. P. da. Estado Constitucional Cooperativo. Revista Direito Público – IDP, v. 3, n. 12, p. 5-20, abr./maio/jun. 2006.

SMANIO, G. P.; KIBRIT, O. Estado Constitucional Cooperativo e a aplicação, no Brasil, do acordo de assistência judiciária em matéria penal entre Brasil e Estados Unidos da América. Revista Novos Estudos Jurídicos – Eletrônica, v. 20, n. 2, p. 403-429, maio/ago. 2015.

TELLO, D. C. V. A soberania como autonomia constitucional no século XXI. Análise do impacto da Corte Constitucional Colombiana na concretização dos direitos humanos. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, v. 21, n. 21, dez. 2016. Edição especial, p. 136-154.

WAMBIER, T. A. A. et al. (coordenadores). Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

Publicado

2023-05-23

Como Citar

MALISKA, M. A.; TRAUTWEIN, J. R. D. T. ESTADO CONSTITUCIONAL COOPERATIVO: A SOBERANIA COMPARTILHADA E A COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL PREVISTA NO CPC. Revista da AJURIS - QUALIS A2, [S. l.], v. 49, n. 153, p. 307–330, 2023. Disponível em: https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/1338. Acesso em: 28 mar. 2024.

Edição

Seção

DOUTRINA NACIONAL
Loading...