O TRIBUNAL DO JÚRI NA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO: POSSIBILIDADES, PREVISÃO LEGAL E O QUADRO NORMATIVO DADO PELA LEI Nº 13.491/2017
Resumo
O Júri, instituto de caráter constitucional, impõe ordem de status superior aos órgãos judiciais que, em primeiro grau, julgam crimes dolosos contra a vida. Para o Júri, as exceções são dadas por normas igualmente superiores, como o foro por prerrogativa de função. A competência do Júri para os crimes contra a vida, somada à competência da Justiça Militar para os crimes militares, aponta um vácuo procedimental, quando a Justiça Militar se posta a julgar tais delitos. Na medida em que a Justiça Militar não possui procedimento de Júri listado no Código de Processo Penal Militar, surge o interesse da pesquisa em delimitar esse direito fundamental, de um lado, e a competência para julgar crimes militares dolosos contra a vida, dada à Justiça Militar, de outro. A pouca atenção reservada à Justiça Militar dá azo às lacunas normativas importantes para a envergadura da garantia fundamental ao procedimento do Júri.
Referências
ASSIS, J. C. de. Crime militar & processo. Comentários à Lei 13.491/2017. 2. ed. São Paulo: Juruá, 2019.
CAMPANINI, J. C. A criação do Tribunal do Júri na Justiça Militar em face da competência para processar e julgar o crime militar de homicídio doloso contra civil. In: GERALDI, O. E. (coord. geral). Coletânea de Estudos de Direito Militar: doutrina e jurisprudência. São Paulo: Tribunal de Justiça Militar, 2012. 520 p.
CASTILHO, M. D. de B. Crimes militares dolosos contra a vida de civis praticados por militares estaduais: criação do Tribunal do Júri na Justiça Militar Estadual. Revista Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR, v. 20, n. 2, p. 137-173, jan./dez. 2017.
GESSAT, M. Germany plans special court to try soldiers. Portal DW. Publicado em 3 fev. 2012.
GURGEL, Y. M. P. Conteúdo normativo da dignidade da pessoa humana e suas implicações jurídicas na realização dos direitos fundamentais. 2018. Tese (Pós-Doutoramento) – Direito, Universidade de Lisboa, Lisboa, 2018.
LIMA, R. B. Manual de processo penal. 5. ed. Salvador: JusPodivm, volume único, 2017.
MARINONI, L. G. Mandado de injunção. In: SARLET, I. W.; MARINONI, L. G.; MITIDIERO, D. Curso de direito constitucional. 7. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
MENDES, G. F. Direitos fundamentais de caráter judicial e garantias constitucionais do processo. In: MENDES, G. F.; BRANCO, P. G. Curso de direito constitucional. 15. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020 – Série IDP.
NEJAR, R. Tribunal do Júri é compatível com a Justiça Militar. Portal Consultor Jurídico, Seção Opinião, 25 de outubro de 2017.
NOVAIS, J. R. As restrições aos direitos fundamentais não expressamente autorizadas pela Constituição. 2003. Tese (Doutoramento) – Direito, Universidade de Lisboa, Lisboa, 2003.
NUCCI, G. de S. Código Penal Militar comentado. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
OLIVEIRA, E. P. de. Curso de processo penal. 20. ed. São Paulo: Atlas, 2016.
PEREIRA, R. M. Juger le terrorismo avec ou sans jury? 215-230p. In: Dalloz – Revue de Science Criminelle et de Droit Pénal Comparé, n. 2, 2017/2.
SARMENTO, D. Dignidade da pessoa humana: conteúdo, trajetórias e metodologia. Belo Horizonte: Fórum, 2016.
STRECK, L. L. Jurisdição constitucional. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
TAVARES, A. R. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
TÁVORA, N.; ALENCAR, R. R. Curso de direito processual penal. 12. ed. Salvador: JusPodivm, 2017.
TOCHILOBSKY, V. Rules of procedure for the International Criminal Court: problems to address in light of the experience of the ad hoc Tribunals. 343-360p. Netherlands International Law Review, Vol. 46, n. 3, dez. 1999.
TSHIVHASE, A. E. The future of military summary trials in the modern age. A. Duxbury & M. Groves (Eds.). Military Justice in the Modern Age, Cambridge: Cambridge University Press, p. 347-364, 2016.
TSHIVHASE, A. E. Military Courts in a Democratic South Africa: in search of their judicial independence. Tese (Doutorado) – Departamento de Direito Público, Universidade da Cidade do Cabo. Cidade do Cabo, 2012.
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