O PRINCÍPIO DA ISONOMIA APLICADO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA MENTAL NO CASAMENTO

O PRINCÍPIO DA ISONOMIA APLICADO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA MENTAL NO CASAMENTO

Autores

  • Tamara Brancher Universidade Luterana do Brasil (ULBRA, Canoas, RS, Brasil)

Resumo

THE PRINCIPLE OF ISONOMY APPLIED TO PEOPLE WITH MENTAL DISABILITIES IN MARRIAGE

ÁREA(S): direito de família; princípio da isonomia. 

RESUMO: O presente estudo busca responder ao seguinte questionamento: a partir do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que alterou significativamente o sistema de incapacidades do Código Civil brasileiro e conferiu capacidade plena à pessoa com deficiência mental para os atos da vida civil, inclusive para o casamento, é possível constatar que os deficientes mentais foram efetivamente protegidos, levando em consideração o princípio da isonomia? O estudo se dá pelo método dedutivo, partindo do ordenamento jurídico brasileiro, bem como dos princípios constitucionais, e principalmente da análise doutrinária, por meio do levantamento e da seleção bibliográfica e da análise interpretativa da norma jurídica. Os resultados obtidos indicam que tanto a construção de uma nova noção de inclusão social por meio da capacidade civil conferida à pessoa com deficiência mental como a repercussão jurídica oriunda dessa construção estão imbuídas de controvérsias que são constantemente acionadas nos espaços de debate e constituição de iniciativas para a promoção da igualdade. 

ABSTRACT: The present study seeks to answer the following question: Based on the Statute of the Person with Disabilities (Law No. 13,146 / 2015), which significantly altered the disability system of the Brazilian Civil Code and conferred full capacity on the person with mental disability for the acts of life Civil rights, including marriage, is it possible to establish that the mentally handicapped have been effectively protected, taking into account the principle of isonomy? The study is based on the deductive method, starting from the Brazilian legal system as well as from the constitutional principles, and mainly from the doctrinal analysis, through the survey and the bibliographic selection and the interpretative analysis of the legal norm. The results indicate that both the construction of a new notion of social inclusion through the civil capacity given to the mentally disabled person and the legal repercussions arising from this construction are imbued with controversies that are constantly triggered in the spaces of debate and constitution of initiatives for The promotion of equality. 

PALAVRAS-CHAVE: Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015); capacidade civil; direito de família; casamento da pessoa com deficiência mental; princípio da isonomia. 

KEYWORDS: Statute of the Person with Disabilities (Law nº 13.146 / 2015); civil capacity; family law; marriage of the person with mental deficiency; principle of isonomy. 

SUMÁRIO: Introdução; 1 A evolução do conceito de isonomia; 2 A isonomia e os direitos fundamentais; 3 A isonomia e o regime jurídico das pessoas com deficiência; 4 A repercussão do Estatuto da Pessoa com Deficiência no casamento quanto à isonomia; Considerações finais; Referências. 

SUMMARY: Introduction; 1 The evolution of the concept of isonomy; 2 Isonomy and the fundamental rights; 3 Isonomy and the legal regime of people with disabilities; 4 The repercussion of the Statute of the Person with Disabilities in marriage regarding isonomy; Final considerations; References.

Referências

ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. Tradução do grego por Mário da Gama Kury. 2. ed. Brasília: UnB, 1992.

BOBBIO, Norberto. O positivismo jurídico: lições de filosofia do Direito. 5. ed. São Paulo: Ícone, 1995.

______. A era dos direitos. 10. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

BONAVIDES, Paulo. Ciência política. 10. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

______. Curso de direito constitucional. 7. ed. São Paulo: Malheiros, 1998.

BRASIL. Código Civil (2002). São Paulo: Saraiva, 2017.

______. Constituição (1988). São Paulo: Saraiva, 2017.

______. Lei nº 13.146, de 7 de julho de 2015. Brasília, DF, 2015.

______. Supremo Tribunal Federal. Mandando de Injunção nº 58. Brasília, DF, 1990.

______. Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação Cível da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, 16 de dezembro de 2016. São Paulo, TJSP, 2016.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional. 6. ed. Coimbra: Almedina, 1995.

COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito civil – Parte geral. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

______. Curso de direito civil – Família e sucessões. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

CRETELLA JUNIOR, José. Elementos de direito constitucional. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 11. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

DINIZ, Maria Helena. Direito de família. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil. 14. ed. Salvador: JusPodivm, 2016.

GASPAR, Antônio; LOPES, Naira. Os direitos das pessoas. Novos comentários à Convenção sobre a Pessoa com Deficiência. Disponível em: <http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/sites/default/files/publicacoes/conv encao-sdpcd-novos-comentarios.pdf>. Acesso em: 15 maio 2017.

HILL, Christopher. A revolução americana. Trad. Wanda Ramos. 5. ed. São Paulo: Presença, 1985.

LASSALE, Ferdinand. A essência da Constituição. 5. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2000.

MELLO, Celso Antonio Bandeira de. O conteúdo jurídico do princípio da igualdade. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

PONTUAL, Helena Daltro. Constituições brasileiras. Disponível em: . Acesso em: 24 mar. 2017.

REQUIÃO, Maurício. Considerações sobre a interdição no projeto do novo Código de Processo Civil. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. O princípio constitucional da igualdade. 2. ed. Belo Horizonte: Lê, 1990.

SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI. Luiz; MITIDIERO, Daniel. Curso de direito constitucional. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

SENADO FEDERAL. Parecer nº 266 do Projeto da Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Disponível em: . Acesso em: 15 maio 2017.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 28. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

TRINDADE, Jorge. Manual de psicologia jurídica para operadores do Direito. 7. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil – Parte geral. 17. ed. São Paulo: Atlas, 2017.

WOLKMER, Antonio Carlos. Fundamentos de uma nova cultura jurídica. 2. ed. São Paulo: Alfa Omega, 2008.

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Publicado

01-10-2020

Como Citar

BRANCHER, T. O PRINCÍPIO DA ISONOMIA APLICADO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA MENTAL NO CASAMENTO. Revista da AJURIS - QUALIS A2, [S. l.], v. 46, n. 147, p. 393–422, 2020. Disponível em: https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/1136. Acesso em: 24 nov. 2024.

Edição

Seção

PRÊMIO AJURIS DIREITOS HUMANOS
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