TEORIA DO RECONHECIMENTO E MEDIAÇÃO: OS CONFLITOS EM UMA “SOCIEDADE ÓRFÃ DE AUTONOMIA”
Resumo
RECOGNITION THEORY AND MEDIATION: CONFLICTS IN AN “ORPHAN AUTONOMY SOCIETY"
ÁREA(S): Filosofia do Direito; sociologia do Direito; direito processual civil.
RESUMO: Este artigo se propõe a esboçar uma teoria crítica “real”, próxima da prática cotidiana das pessoas e que objetiva integração. Por isso, dedica-se a diagnosticar uma patologia social em específico: a falência de autonomia dos cidadãos na sociedade contemporânea, o que gera a normalização da prática de transferência de responsabilidades e a geração de dependência do monopólio do Estado enquanto gestor de conflitos. Mais que isso, busca trazer alternativas para mitigar esse cenário patológico, abordando a mediação como um método de gestão de conflitos que se harmoniza com os ditames da teoria do reconhecimento de Axel Honneth (2003). De modo que, num primeiro momento, traça-se um panorama acerca das patologias sociais. Depois, trata-se sobre os conflitos e a patologia social diagnosticada. Por fim, discorre-se sobre a mediação e a teoria do reconhecimento como instrumentos de efetivação para uma cultura de autonomia dos conflitantes.
ABSTRACT: This article proposes to outline a “real” critical theory, close to people’s daily practice and that aims at integration. Therefore, it is dedicated to diagnosing a specific social pathology: the failure of citizens’ autonomy in contemporary society, which generates the normalization of the practice of transfer of responsibilities and the generation of dependence on the state monopoly as a conflict manager. More than that, it seeks to bring alternatives to mitigate this pathological scenario, approaching mediation as a method of conflict management that harmonizes with the dictates of Axel Honneth’s (2003) recognition theory. So, at first, it gives an overview about social pathologies. Then it deals with conflicts and diagnosed social pathology. Finally, we will discuss mediation and the theory of recognition as instruments of realization for a culture of conflicting autonomy.
PALAVRAS-CHAVE: Reconhecimento; mediação; conflitos; autonomia; Judiciário.
KEYWORDS: Recognition; mediation; conflicts; autonomy; Judiciary.
SUMÁRIO: Considerações iniciais; 1 Patologias sociais; 2 Os conflitos em uma “sociedade órfã de autonomia”; 3 A mediação e a teoria do reconhecimento como instrumentos de efetivação para uma “cultura de autonomia e responsabilização dos conflitantes”; Considerações finais; Referências.
SUMMARY: Initial considerations; 1 Social pathologies; 2 Conflicts in an “orphan society of autonomy”; 3 Mediation and the theory of recognition as instruments of effectiveness for a “culture of autonomy and accountability of the conflicting”; Final considerations; References.
Referências
ABBAGNANO, Nicola, 1901-1990. Dicionário de filosofia / Nicola Abbagnano. Tradução da 1ª edição brasileira coordenada e revisada por Alfredo Bossi; revisão da tradução e tradução dos novos textos Ivone Castilho Benedetti. 5. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
ALMEIDA, Diogo A. Rezende de; PANTOJA, Fernanda Medina. Natureza da mediação de conflitos. In: Mediação de conflitos: para iniciantes, praticantes e docentes. Coordenado por Tania Ameida, Samantha Pelajo e Eva Jonathan. Salvador: JusPodivm, 2016.
ALVES, Cleverson Gomes. Luta por reconhecimento e autonomia em Axel Honneth. 2012. Disponível em: <https://www.webartigos.com/artigos/luta-por-reconhecimento-e-autonomia-em-axel-honneth/83407>. Acesso em: 19 jun. 2019.
AUTONOMIA. In: Repositório Significados, 10 de julho de 2016. Disponível em: <https://www.significados.com.br/?s=responsabilizar>. Acesso em: 19 jun. 2019.
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Porto Alegre: Fabris, 1988.
CENCI, Angelo Vitório. Reconhecimento, conflito e formação na Teoria Crítica de Axel Honneth. Educação e Filosofia, Uberlândia, v. 27, n. 53, p. 323-342, jan./jun. 2013.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Manual de Mediação Judicial – De acordo com Lei 13.140/2015 (Lei de Mediação), a Lei 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil) e a Emenda 2 da Resolução 125/10. 6. ed. Organizado por André Gomma de Azevedo. Brasília: Ministério da Justiça e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, 2016.
______. Relatório Justiça em Números 2018: ano-base 2017. Brasília: CNJ, 2018. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2018/08/44b7368ec6f888b383f6c3de40c32167.pdf>. Acesso em: 12 abr. 2018.
FOLEY, Gláucia Falsarella. A Justiça Comunitária para a emancipação. In: Justiça restaurativa e mediação: políticas públicas no tratamento dos conflitos sociais. Coordenado por Fabiana Marion Spengler e Doglas Cesar Lucas. Ijuí: Ed. Unijuí, 2011. (Coleção Direito, Política e Cidadania; 24).
FREUD, Sigmund. O eu e o id: “autobiografia” e outros textos (1923-1925). São Paulo: Cia. das Letras, 2006.
FROMM, Erich. El Corazón del hombre: su potencia para el bien y para el mal. Fondo de Cultura Economica. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1965.
HONNETH, Axel. El derecho de la libertad: esbozo de una eticidad democrática. Traducido por Graciela Calderón. Série Ensayos. Madrid: Katz Editores, 2016.
______. La sociedad del desprecio. Madrid: Trotta, 2011.
______. Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais. Traduzido por Luiz Repa. São Paulo: Ed. 34 Ltda., 2003.
LEISTNER, Rodrigo Marques. O debate da Escola de Frankfurt e suas contribuições para uma reflexão crítica da sociedade contemporânea. Revista Ciências Sociais Unisinos, v. 51, n. 02, 2015.
MARIN, Jeferson Dytz. O Estado e a crise jurisdicional: a influência racional-romanista no direito processual moderno. In: Jurisdição e processo, coordenado por Jeferson Dytz Marin, Curitiba: Juruá, v. II, 2009.
MAUS, Ingeborg. Judiciário como superego da sociedade: o papel da atividade jurisprudencial na “sociedade órfã”. Traduzido por Martonio Lima e Paulo Albuquerque. In: Direito Contemporâneo, Novos Estudos Cebrap, n. 58, nov. 2000.
NORMAL. In: Repositório Significados, 29 de março de 2017. Disponível em: <https://www.significados.com.br>. Acesso em: 14 jun. 2019.
OLIVEIRA, Marcos de. O conceito frommiano do homem. Sociedade Brasileira de Psicanálise Holística, jan. 2013. Disponível em: <http://www.sbph.com.br/o-conceito-frommiano-do-homem/>. Acesso em: 20 maio 2019.
PELLEGRINI, Carolina Portella. Mediação: usos e práticas dos advogados em conflitos familiares judicializados. Curitiba: CRV, 2018.
PIZZI, Jovino. Juridicidade, judicialização e justicialização: entre o direito positivo e a justiça. 9º Congresso Latino Americano de Ciência Política, 2017. Disponível em: <http://www.congresoalacip2017.org/arquivo/downloadpublic2?q=YToyOntzOjY6InBhcmFtcyI7czozNToiYToxOntzOjEwOiJJRF9BUlFVSVZPIjtzOjQ6IjI5MjYiO30iO3M6MToiaCI7czozMjoiYjMxM2Y2ZGRhYmZmYjA5NTQ2MWJhNDA3MjFmZDUxOTYiO30%3D>. Acesso em: 14 jun. 2019.
RESPONSABILIDADE. In: Repositório Significados, 17 de julho de 2013. Disponível em: <https://www.significados.com.br/responsabilidade/>. Acesso em: 19 jun. 2019.
RESPONSABILIZAR. In: Repositório Significados. Disponível em: <https://www.significados.com.br/?s=responsabilizar>. Acesso em: 19 jun. 2019.
REZENDE, Ariadi Sandrini; VICENZI, Brunela Vieira. A intersubjetividade e o reconhecimento do indivíduo através da mediação sob a perspectiva de Axel Honneth. Revista de Formas Consensuais de Solução de Conflitos, Minas Gerais, v. 1, n. 2, p. 114-129, jul./dez. 2015.
RODRIGUEZ, José Rodrigo. Fuga do direito: um estudo sobre o direito contemporâneo a partir de Franz Neumann. São Paulo: Saraiva, 2009.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Para uma revolução democrática da justiça. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2011.
SILVEIRA, Simone de Biazzi Ávila Batista da. Considerações sobre os conflitos familiares e a mediação como proposta. In: Juris – Revista do Departamento de Ciências Jurídicas, Rio Grande: FURG, v. 11, 2005.
SOCIAL. Dicionário Que Conceito. São Paulo. Disponível em: <https://queconceito.com.br/social>. Acesso em: 13 jun. 2019.
SPENGLER, Fabiana Marion. Mediação e alteridade: a necessidade de “inovações comunicativas” para lidar com a atual (des)ordem conflitiva. In: Justiça restaurativa e mediação: políticas públicas no tratamento de conflitos sociais. Organizado por Fabiana Marion Spengler e Doglas Cesar Lucas. Ijuí: Ed. Unijuí, 2011. (Coleção Direito, Política e Cidadania; 24).
______. O pluriverso conflitivo e seus reflexos na formação consensuada do Estado. Revista Direitos Fundamentais e Democracia, v. 22, n. 2, p. 182-209, maio/ago. 2017.
WARAT, Luis Aberto. O ofício do mediador. Florianópolis: Habitus, v. I, 2001.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho licenciado simultaneamente sob uma Licença Creative Commons Attribution [6 meses] após a publicação, permitindo o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria do trabalho e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) somente seis meses após a efetiva publicação na Revista, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).