O TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO NA PERSPECTIVA DA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

O TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO NA PERSPECTIVA DA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

Autores

Resumo

O artigo analisa o trabalho escravo contemporâneo sob a perspectiva da violação dos direitos da personalidade do trabalhador, entendidos como aqueles direitos essenciais à sua dignidade e integridade. Tais direitos encontram-se intimamente vinculados à concretização do princípio da dignidade da pessoa humana, uma vez que constituem o patamar mínimo de proteção e valorização do ser humano. Sendo o trabalho um fator de dignidade e de realização pessoal, o Estado deve cuidar para que ele seja exercido em condições decentes que assegurem ao trabalhador, além de sobrevivência, uma existência digna, pois do contrário, não poderá ser identificado como um trabalho, mas sim como um mecanismo de exploração do trabalho humano, que avilta a dignidade e agride os direitos básicos do trabalhador, como no caso do trabalho escravo. Assim, somente através do direito ao trabalho decente, compreendido neste artigo, como um direito da personalidade, que se permite assegurar ao trabalhador proteção à sua integridade física, psíquica, moral, intelectual e social, garantindo qualidade de vida e efetivando o fundamento maior da dignidade da pessoa humana.

Biografia do Autor

Ilton Garcia da Costa, UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ - UENP, Campus Jacarezinho-PR

Professor do Programa de Doutorado, Mestrado e Graduação em Direito da UENP – Universidade Estadual do Norte do Paraná, Doutor e Mestre em Direito -PUC-SP, Mestre em Administração - Unibero,  Avaliador de IES e Curso - MEC INEP, Membro do Comitê de Área da Fundação de Apoio a Pesquisa do Estado do Paraná - Fundação Araucária, líder do Grupo de Pesquisa em Constitucional, Educacional, Relações de Trabalho e Organizações Sociais – GPCERTOS - UENP - CNPq,  ex Vice Presidente da Comissão de Ensino Jurídico da OAB SP, ex Presidente da Comissão de Estágio da OAB SP, ex Diretor de Planejamento e Controles de Banco,Membro da Diretoria do CONPEDI, Membro da Comissão de Analise e Aprovação de Projetos da Lei de Incentivo aos Esportes - Secretaria Esportes do Estado de São Paulo,  Especialista em Formação Profissional – Alemanha, Especialista em Finanças, Matemático, Advogado.

Caroline Gomes de Mello, UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ - UENP, Campus Jacarezinho-PR

Mestranda em Ciência Jurídica pelo Programa de Pós-Graduação da Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP. Especialista em Direito Processual do Trabalho e Direito do Trabalho  pela faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus. Analista Judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, lotada na Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo.

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Publicado

09-10-2019

Como Citar

COSTA, I. G. da; MELLO, C. G. de. O TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO NA PERSPECTIVA DA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. Revista da AJURIS - QUALIS A2, [S. l.], v. 46, n. 146, p. 223–244, 2019. Disponível em: https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/992. Acesso em: 23 nov. 2024.

Edição

Seção

DOUTRINA NACIONAL
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