O SENTIDO DE DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL VISTO A PARTIR DE HART E O NECESSÁRIO DIÁLOGO COM DWORKIN

O SENTIDO DE DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL VISTO A PARTIR DE HART E O NECESSÁRIO DIÁLOGO COM DWORKIN

Autores

  • Katya Kozicki
  • Fernanda Karam de Chueiri Sanches

Resumo

THE SENSE OF LEGAL DISCRETION FROM THE VIEWPOINT OF HART AND THE NECESSARY DIALOGUE WITH DWORKIN

RESUMO: Este artigo trata do caráter da indeterminação do Direito a partir da perspectiva hartiana de textura aberta do Direito. Para Hart, sempre haverá casos não regulamentados de forma suficiente pelo direito, dado o seu caráter indeterminado ou incompleto. É o que chama de zona de penumbra normativa. No entanto, mesmo nessas situações, o juiz não poderá se abster de decidir, momento em que deverá exercer o seu poder discricionário e criar o direito. É justamente quanto a este aspecto da discricionariedade que aparece o principal embate teórico entre Hart e Dworkin. Por não admitir qualquer espécie de “lacuna” no Direito, Dworkin refuta a possibilidade de que o juiz venha a criar o Direito. Para ele, o Direito é sempre aquele já existente através dos princípios, cabendo apenas ao Magistrado interpretá-lo e encontrar a resposta certa a ser aplicada ao acaso concreto. O presente trabalho pretende trazer à tona a questão da discricionariedade a partir da perspectiva de Hart e seu embate com Dworkin, tendo em vista a atualidade deste tema para o constitucionalismo democrático brasileiro.

PALAVRAS-CHAVE: Textura aberta; discricionariedade; decisão judicial; resposta correta. 

ABSTRACT: This article is on the indetermination of Law from the viewpoint of Hart’s open texture of Law. For Hart there is always cases which are not regulated by the law because its indeterminate or incomplete feature. It is the so-called normative darkness zone. However, even in such situations the judge cannot avoid deciding and then he/she must exercise his/her discretion and create the law. It is exactly on this matter concerning discretion that the debate between Hart and Dworkin comes out. In not admitting any kind of gap in Law Dworkin denies the possibility of creating the law by the judge. For him the law is always there in the principles and the judge must just interpret them in order to find the right answer for the case. This article intends to discuss the issue of discretion from Hart’s perspective and his debate with Dworkin in view of the actuality of this theme for Brazilian democratic constitutionalism.

KEYWORDS: Open texture; discretion; legal decision; right answer. 

SUMÁRIO: 1 À guisa de introdução;2 A textura aberta do Direito; 3 O sentido de discricionariedade judicial; 4 Os diálogos entre Dworkin e Hart sobre uma possibilidade ou não do exercício da discricionariedade judicial; Considerações finais; Referências. 

SUMMARY: 1 Introduction; 2 Open texture of Law; 3 The sense of legal discretion; 4 The dialogue between Dworkin and Hart on the possibility or not of legal discretion; Final considerations; References.

Referências

ARAÚJO, Marcelo de. John Austin. In: BARRETTO, Vicente de Paulo (Coord.). Dicionário de filosofia do direito. 1. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.

CARVALHO NETTO, Menelick de; SCOTTI, Guilherme de. Os direitos fundamentais e a (in)certeza do direito: a produtividade das tensões principiológicas e a superação do sistema de regras. Belo Horizonte: Fórum, 2011.

CHUEIRI, Vera Karam de. Ronald Dworkin. In: BARRETTO, Vicente de Paulo (Coord.). Dicionário de filosofia do direito. 1. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes, 2010.

______. O império do direito. 2 ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

______. Uma questão de princípio. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

FORST, Rainer. Jürgen Habermas: facticidade e validade. In: FRANKENBERG, Günter; MOREIRA, Luiz (Org.). Jürgen Habermas, 80 anos: direito e democracia. 1. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. 1. ed. Rio de Janeiro: Tempo Universitário, v. 1, 1997.

HART, H. L. A. A teoria do direito norte-americano pelos olhos ingleses: o pesadelo e o nobre sonho. In: MACEDO JR., Ronaldo Porto (Coord.). Ensaios sobre teoria do direito e filosofia: H. L. A. Hart. 1. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.

______. O conceito de direito. 1. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2009.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 8. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2009.

KOZICKI, Katya. Conflito X estabilização: comprometendo radicalmente a interpretação do direito com a democracia nas sociedades contemporâneas. Tese de Doutorado pela Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, 2000. 262 p.

______; H. L. A. Hart. In: BARRETTO, Vicente de Paulo (Coord.). Dicionário de filosofia do direito. 1. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.

______. O positivismo jurídico de Hart e a perspectiva hermenêutica do direito. In: ROCHA, Leonel Severo (Org.). Paradoxos da auto-observação: percursos da teoria jurídica contemporânea. 1. ed. Curitiba: JM, 1997.

ROSSI, Amélia do Carmo Sampaio. Neoconstitucionalismo e a superação da perspectiva positivista do direito. Tese de Doutorado pela Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, 2011. 210 p.

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Publicado

29-06-2012

Como Citar

KOZICKI, K.; SANCHES, F. K. de C. O SENTIDO DE DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL VISTO A PARTIR DE HART E O NECESSÁRIO DIÁLOGO COM DWORKIN. Revista da AJURIS - QUALIS A2, [S. l.], v. 39, n. 126, p. 89–112, 2012. Disponível em: https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/778. Acesso em: 27 nov. 2024.

Edição

Seção

DOUTRINA NACIONAL
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