O Estatuto da Criança e do Adolescente e a ineficácia dos prazos para cumprimento de medida socioeducativa

O Estatuto da Criança e do Adolescente e a ineficácia dos prazos para cumprimento de medida socioeducativa

Autores

  • ANTÔNIO JOSÉ FERNANDES VIEIRA
  • LEONARDO DE LOURENÇO MÁXIMO

Resumo

Este artigo possui o escopo de demonstrar a necessidade de se modificar o prazo máximo da submissão do menor à medida socioeducativa de internação em estabelecimento educacional, limite previsto no art. 121, § 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990). A premência decorre da análise do referido diploma legal e suas perspectivas no que atine à proteção integral da criança e do adolescente, que estão com o caráter em desenvolvimento. Além disso, sempre na busca pela salvaguarda do melhor interesse juvenil, é indicado no trabalho vertente a inteligência acerca da premência de se dilatar a idade da liberação compulsória do reeducando para vinte e cinco anos, alterando-se, consequentemente, o texto do art. 121, § 5º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. As conclusões foram esculpidas sobre fundamentos criminológicos da teoria da subcultura delinquente, a qual evidencia que a recuperação de um adolescente infrator deve ser obtida por processo de reeducação social, ou seja, é alcançada com a submissão do menor transgressor a medidas socioeducativas e não pela punição convencional do delinquente.

ABSTRACT: This article has the scope to demonstrate the need to modify the maximum period for the submission of lesser the educative measure of admission in educational establishment, limit provided for in article 121, § 3), the Statute of the Child and Adolescent (Law nº 8,069 , 13 July 1990). The urgency stems from the analysis of the legal provision and its prospects in full protection of the child and adolescent, who are with the character in development. In addition, always in search for the safeguard of best interest among youth, and indicated in the work aspect to intelligence about the urgent need to expand the age of compulsory release of reeducating my previous eating habits for twenty-five years, changing, consequently, the text of article 121, § 5, of the Statute of Child and Adolescent. The conclusions have been carved on grounds of criminological Theory of delinquent subculture, which shows that the recovery of an adolescent offender must be obtained by a process of social rehabilitation, i.e. is achieved with the submission of lesser transgressor the socio-educational measures and not by conventional punishment of offenders.

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Como Citar

VIEIRA, A. J. F.; MÁXIMO, L. D. L. O Estatuto da Criança e do Adolescente e a ineficácia dos prazos para cumprimento de medida socioeducativa. Revista da AJURIS - QUALIS A2, [S. l.], v. 40, n. 131, 2013. Disponível em: https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/276. Acesso em: 24 nov. 2024.

Edição

Seção

DOUTRINA NACIONAL
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