O ATIVISMO JUDICIAL NA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL: POR UM DEBATE DESIDEOLOGIZADO SOBRE AS FUNÇÕES DO JUDICIÁRIO

Autores

  • Eugênio Facchini Neto PUC, Porto Alegre, RS
  • Ricardo Luís Lenz Tatsch Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS

Resumo

Este trabalho objetiva analisar o fenômeno do chamado ativismo judicial, suas características, causas e as tensões surgidas entre o Poder Judiciário e, em especial, o Legislativo, em razão da alegada usurpação de competências que não lhe seriam próprias. Esse fenômeno se dá por vários fatores, dentre os quais as novas características da legislação, onde abundam normas principiológicas, cláusulas gerais e conceitos indeterminados, o que transfere ao intérprete-juiz a responsabilidade de extrair/construir sentidos a partir de normas vagas. A impositiva proteção de direitos fundamentais, que devem ser defendidos, inclusive, em face de maiorias eventuais, igualmente faz com que o Judiciário tenha que se colocar contra a representação política majoritária. No caso brasileiro, a ampla possibilidade de acesso à jurisdição também contribui para uma maior incisividade da atuação judicial. Concluir-se-á que, ressalvados alguns excessos, o suposto ativismo judicial pode até ser considerado uma forma normal de exercício jurisdicional no mundo contemporâneo.

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Publicado

04-03-2026

Como Citar

FACCHINI NETO, E.; TATSCH, R. L. L. O ATIVISMO JUDICIAL NA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL: POR UM DEBATE DESIDEOLOGIZADO SOBRE AS FUNÇÕES DO JUDICIÁRIO. Revista da AJURIS , [S. l.], v. 52, n. 159, p. 97–125, 2026. Disponível em: https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/1597. Acesso em: 4 mar. 2026.

Edição

Seção

DOUTRINA NACIONAL