LESÃO AO DIREITO À VIDA: A NECESSIDADE DE REPARAÇÃO DO DANO-MORTE
Resumo
O presente artigo analisa a necessidade de reconhecimento do dano-morte como categoria autônoma de dano indenizável, distinta do dano reflexo sofrido pelos sucessores da vítima fatal. Partindo do pressuposto de que a vida é o bem jurídico mais relevante do ordenamento, examina-se a proteção constitucional e infraconstitucional conferida a este direito, bem como os fundamentos da responsabilidade civil e o princípio da reparação integral do dano. Através de metodologia analítica com foco em revisão literária, demonstra-se que o dano decorrente da perda da própria vida merece tutela jurídica específica, em respeito ao primado da reparabilidade plena estabelecido no art. 5º, inciso V da Constituição Federal de 1988.
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