A JUSTIÇA SOCIAL COMO CRITÉRIO INDISPENSÁVEL AO EQUILÍBRIO NO JOGO TENSO ENTRE INTERVENÇÃO ESTATAL, LIVRE INICIATIVA E O UNIVERSO CONCORRENCIAL

A JUSTIÇA SOCIAL COMO CRITÉRIO INDISPENSÁVEL AO EQUILÍBRIO NO JOGO TENSO ENTRE INTERVENÇÃO ESTATAL, LIVRE INICIATIVA E O UNIVERSO CONCORRENCIAL

Autores

Resumo

SOCIAL JUSTICE AS AN INDISPENSABLE CRITERION FOR BALANCE IN THE TENSE INTERPLAY BETWEEN STATE INTERVENTION, FREE ENTERPRISE, AND THE COMPETITIVE UNIVERSE

ARÉA(S): direito político; direito econômico.

RESUMO: A pesquisa atual propõe uma análise jurídica das interações entre a intervenção estatal, a livre iniciativa e o mercado concorrencial, partindo do pressuposto de que a justiça social desempenha papel central nesse cenário. O cerne da investigação reside na seguinte indagação: a proteção da justiça social pode ser considerada o princípio orientador que fundamenta a intervenção do Estado no mercado? Por meio do método hipotético-dedutivo, alinhado às teorias de Popper, o estudo se baseará em revisões da literatura pertinente e na formulação de conjecturas relacionadas ao princípio constitucional da justiça social, a fim de elucidar os mecanismos subjacentes à intervenção estatal no mercado concorrencial.

ABSTRACT: The current research proposes a legal analysis of the interactions between state intervention, free enterprise, and competitive markets, starting from the premise that social justice plays a central role in this scenario. The core of the investigation lies in the following question: can the protection of social justice be considered the guiding principle that underpins state intervention in the market? Through the hypothetical-deductive method, aligned with Popper’s theories, the study will be based on reviews of relevant literature and the formulation of conjectures related to the constitutional principle of social justice, in order to elucidate the underlying mechanisms of state intervention in the competitive market.

PALAVRAS-CHAVE: intervenção estatal; livre iniciativa; justiça social.

KEYWORDS: state intervention; free enterprise; social justice.

SUMÁRIO: Introdução; 1 O direito fundamental à livre concorrência; 2 Considerações sobre os limites da atuação estatal na ordem econômica e no direito concorrencial; 3 Justiça social: a tônica da livre concorrência; Conclusões; Referências.

SUMMARY: Introduction; 1 The fundamental right to free competition; 2 Considerations on the limits of state action in the economic order and competition law; 3 Social justice: the essence of free competition; Conclusions; References.

Biografia do Autor

Luiz Guilherme Luz Cardoso, Universidade Presbiteriana Mackenzie (Mackenzie, São Paulo/SP, Brasil)

Doutorando em Direito Político e Econômico (Mackenzie, São Paulo/SP, Brasil). Mestre em Direito Agrário pela Universidade Federal de Goiás.

Juliano Quelho Witzler Ribeiro, Universidade Presbiteriana Mackenzie (Mackenzie, São Paulo/SP, Brasil)

Mestrando em Direito Político e Econômico (Mackenzie, São Paulo/SP, Brasil).

Referências

BAGNOLI, V. Direito econômico e concorrencial: o poder econômico e seus limites jurídicos. 9. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2022.

BARROSO, L. R. A ordem econômica constitucional e os limites à atuação estatal no controle de preços. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 226, p. 193, out./dez. 2001. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rda/article/view/47240/44652. Acesso em: 6 jan. 2024.

BARZOTO, L. F. Justiça Social: gênese, estrutura e aplicação de um conceito. Revista Jurídica Virtual, v. 5, n. 48, 2003.

BEVILAQUA, C. Direito das obrigações. Salvador: Livraria Magalhães, 1896. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/242359. Acesso em: 8 maio 2024.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 5 jan. 2024.

BRASIL. Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011.Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica. DOU de 01.11.2011 e retificado em 02.12.2011. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12529.htm. Acesso em: 14 maio 2023.

CARVALHO, P. de B. Justiça Econômica e Social. 1. ed. São Paulo: Noeses, 2017.

CARVALHOSA, M. Direito econômico: obras completas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

COELHO, F. U. Tratado de direito comercial. São Paulo: Saraiva Educação SA, 2015.

CRUZ, A. S. Direito empresarial. Salvador: Podvim, 2021.

DOMINGUES, J. O.; SILVA, P. A. de Q. P. da. In: SALOMÃO, L. F.; CUEVA, R. V. B. Lei de liberdade econômica e a defesa da concorrência.

FERRAJOLI, L. Fondamenti dei diritti fondamentali. In: FERRAJOLI, L. Diritti fondamentali. Un dibattito teorico, sob os auspícios de E. Vitale, e com intervenções de L. Baccelli, L. Bonanate, M. Bovero, R. Guastini, M. Jori, A. Pintore, E. Vitale, D. Zolo. Roma-Bari: Laterza, 2001.

FONSECA, J. B. L. da. Direito econômico. Rio de Janeiro: Forense, 2008.

FORGIONI, P. A. A evolução do direito comercial brasileiro: da mercadoria ou mercado. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021.

GASPARINI, D. Curso de direito administrativo. São Paulo. Saraiva, 2009.

GODOY, C. L. B. de. Função social do contrato. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007.

GRAU, E. A ordem econômica na Constituição de 1988: (interpretação e crítica). 20. ed. atual. São Paulo: Malheiros, 2023.

GRAU, E. Por que tenho medo dos juízes (a interpretação/aplicação do direito e os princípios). São Paulo: Malheiros, 2023.

GUSTIN, M. B. de S.; DIAS, M. T. F. (Re)pensando a pesquisa jurídica: teoria e prática. 3. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2010.

KELSEN, H. Teria pura do Direito. Tradução: João Baptista Machado. 8. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2009.

MANKIW, N. Gregory. Introdução à Economia. Harvard University. Tradução da 2. ed. americana. Rio de Janeiro: Elsiever, 2001.

MARQUES DE OLIVEIRA, N.; STRASSBURG, U.; SILVA, N. A. da. De Smith ao neoliberalismo: um ensaio sobre o papel do Estado na economia capitalista. Ciências Sociais Aplicadas em Revista, v. 12, n. 23, 2013.

MARTINS, I. G. da S.; CARVALHO, P. de B. Justiça econômica e social. 1. ed. São Paulo: Noeses, 2017.

MILL, J. Stuart. Sobre a liberdade. Tradução: Denise Botmann. Porto Alegre: L&PM, 2018.

PETTER, L. J. Princípios constitucionais da ordem econômica: o significado e o alcance do art. 170 da Constituição Federal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

POPPER, K. A lógica da pesquisa científica. 2. ed. São Paulo: Cultrix, 1975.

RAWLS, J. Justiça como equidade: uma reformulação. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

RODRIGUES, M. T. M. Justiça econômica. In: MARTINS, I. G. da S.; CARVALHO, P. de B. Justiça econômica e social. 1. ed. São Paulo: Noeses, 2017.

ROPPO, E. O contrato. São Paulo: Almedina, 2009.

SALOMÃO, C. Direito concorrencial, as estruturas. São Paulo: Malheiros, 1998.

SARLET, I. W. A eficácia dos direitos fundamentais. 3. ed. rev., atual e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.

STF. ADI 1.003-MC, Relator Celso de Mello, Tribunal Pleno, julgado em 01.08.1994, DJ 10.09.1999, p. 00002, Ement. v. 01962-01, p. 00001.

STF. ADI 2.879, Relator Nunes Marques, Tribunal Pleno, julgado em 18.09.2023, processo eletrônico DJe-s/n divulg. 03.10.2023, publ. 04.10.2023.

STF. ADI 4.637, Relator Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 07.12.2020, processo eletrônico DJe-021 divulg. 03.02.2021, publ. 04.02.2021.

STF. ADI 5.657, Relator Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgado em 17.11.2022, processo eletrônico DJe-s/n divulg. 27.04.2023, publ. 28.04.2023.

STF. ADI 7.222-MC-Ref-segundo, Relator Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgado em 03.07.2023, processo eletrônico DJe-s/n divulg. 24.08.2023, publ. 25.08.2023.

STF. ADPF 486, Relator Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 03.07.2023, processo eletrônico DJe-s/n divulg. 28.08.2023, publ. 29.08.2023.

THEODORO JÚNIOR, H. O contrato e sua função social. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

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Publicado

09-09-2024

Como Citar

CARDOSO, L. G. L.; RIBEIRO, J. Q. W. A JUSTIÇA SOCIAL COMO CRITÉRIO INDISPENSÁVEL AO EQUILÍBRIO NO JOGO TENSO ENTRE INTERVENÇÃO ESTATAL, LIVRE INICIATIVA E O UNIVERSO CONCORRENCIAL. Revista da AJURIS - QUALIS A2, [S. l.], v. 51, n. 156, p. 333–356, 2024. Disponível em: https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/1504. Acesso em: 21 dez. 2024.

Edição

Seção

DOUTRINA NACIONAL
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