A VALIDADE DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA NO ATUAL CONTEXTO JURÍDICO BRASILEIRO
Resumo
O presente artigo questiona a validade das medidas de segurança. Considerando que a última reforma legislativa envolvendo a matéria data de 11 de julho de 1984, quando foi editada a Lei nº 7.209, ainda que a reforma penal tenha substituído o sistema do duplo binário pelo, vicariante e tenha modificado, para atender as tendências de desinstitucionalização das pessoas com deficiência mental, as espécies de medidas de segurança previstas na redação original do Código Penal, não evoluindo no sentido de se compatibilizar com os diversos atos internacionais ratificados pelo Brasil, deve-se indagar se continuam compatíveis com o contexto jurídico atual.
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