DO MONISMO AO PLURALISMO JURÍDICO: AS VARIAÇÕES DA JURISDIÇÃO NO TOCANTE ÀS FONTES DE DIREITO EM SUA TEMPORALIDADE

DO MONISMO AO PLURALISMO JURÍDICO: AS VARIAÇÕES DA JURISDIÇÃO NO TOCANTE ÀS FONTES DE DIREITO EM SUA TEMPORALIDADE

Autores

Resumo

FROM MONISM TO LEGAL PLURALISM: VARIATIONS OF JURISDICTION AS TO SOURCES OF LAW IN ITS TEMPORALITY

ÁREA(S): direito constitucional; teoria do direito; história do direito.

RESUMO: Na tentativa de libertar-se de Portugal, o Estado brasileiro, após a independência, intentou ordenar as próprias instituições políticas e jurídicas. Houve uma gradual – embora lenta – produção legislativa, passando pela criação de faculdades de direito e pelo surgimento de órgãos estatais adequados ao padrão de separação dos poderes vigente na Constituição de 1824. O constitucionalismo foi um progresso e um avanço do Estado liberal moderno, que chegou ao século XIX com o propósito de reforçar a noção de uma Constituição escrita, formal e protetora de direitos básicos. A consolidação do Estado constitucional derrubou a ideia de legalidade como fundamento estanque, automático e completo e definiu princípios constitucionais materiais de justiça e de direitos fundamentais, os quais passaram a atuar enquanto guias de toda a compreensão do ordenamento jurídico. E essa noção de incapacidade do monismo jurídico estatal para solucionar os problemas coletivos de dimensão social é justamente uma das causas da ordem jurídica plural. Assim, partindo-se desse cenário, e esquadrinhando-se a hipótese ora posta, o objetivo deste trabalho é exatamente o de investigar o contexto do pluralismo jurídico, a partir da análise das fontes de direito na contemporaneidade. Ao final, espera-se demonstrar como o monismo jurídico estatal perdeu a capacidade de sanar os problemas coletivos de dimensão social, especialmente diante da elevada carga de complexidade presente na sociedade hodierna.

ABSTRACT: In an attempt to free itself from Portugal, Brazil, after independence, tried to organize its own political and legal institutions. There was a gradual – and slow – legislative production, going through the creation of Faculties of Law and the emergence of state bodies suited to the separation of powers in the Constitution of 1824. Constitutionalism was a progress and an advance of the Modern Liberal State, which arrived in the 19th century with the purpose of reinforcing the notion of a written, formal and protective Constitution of basic rights. The consolidation of the Constitutional State overturned the idea of legality as an immutable, automatic and complete foundation and defined material constitutional principles of justice and fundamental rights, which began to act as guides for the entire understanding of the legal system. This notion of the inability of state legal monism to solve collective problems of a social dimension is precisely one of the causes of the plural legal order. Thus, starting from this scenario, scrutinizing the hypothesis put forward, the objective of this work is to investigate the context of legal pluralism, from the analysis of the sources of law today. In the end, it is expected to demonstrate how state legal monism has lost the ability to solve collective problems of a social dimension, especially in the face of the high complexity present in today’s social relations.

PALAVRAS-CHAVE: monismo jurídico; pluralismo jurídico; fontes de direito.

KEYWORDS: legal monism; legal pluralism. sources of law.

SUMÁRIO: Introdução; 1 O monismo jurídico da modernidade e as codificações no Brasil; 2 Estado constitucional; 3 Noções de pluralismo jurídico e a complexidade social; Conclusão; Referências.

SUMMARY: Introduction; 1 The legal monism of modernity and codifications in Brazil; 2 Constitutional state; 3 Notions of legal pluralism and social complexity; Conclusion; References.

Biografia do Autor

Alexandre Coutinho Pagliarini, UNINTER

Pós-Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Lisboa. Doutor e Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP. Professor Titular dos Cursos de Mestrado e Graduação em Direito da UNINTER.

Tatiana Wagner Lauand de Paula Sirena, UFPR (Universidade Federal do Paraná) e UTP (Universidade Tuiuti do Paraná).

Doutoranda e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba, premiada com láurea acadêmica Professor Milton Vianna pela classificação em 1º lugar no departamento de Direito Público (média geral 9,53). Especialista em Direito Constitucional. Autora dos livros Adoção à brasileira e Quem diz o direito de família no Brasil. No âmbito da pesquisa, concentra seus estudos atuais na área de Direito de Família e Direito Constitucional. Professora da pós-graduação da ABDCONST e da FAE Business School. Professora da graduação da Universidade Tuiuti do Paraná. Advogada. Idealizadora do Canal Aula a Dois (youtube). Mentora de Oratória e Expressão verbal.

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Publicado

2022-10-16

Como Citar

PAGLIARINI, A. C.; SIRENA, T. W. L. de P. DO MONISMO AO PLURALISMO JURÍDICO: AS VARIAÇÕES DA JURISDIÇÃO NO TOCANTE ÀS FONTES DE DIREITO EM SUA TEMPORALIDADE. Revista da AJURIS - QUALIS A2, [S. l.], v. 49, n. 152, p. 13–40, 2022. Disponível em: https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/1293. Acesso em: 28 mar. 2024.

Edição

Seção

DOUTRINA NACIONAL
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