O FORMALISMO EXCESSIVO NA ADMISSIBILIDADE RECURSAL: MECANISMO DE COMBATE À MASSIFICAÇÃO?
Resumo
THE EXCESSIVE FORMALISM IN THE APPEAL ADMISSIBILITY: MECHANISM FOR COMBATING MASSIFICATION?
RESUMO: O presente estudo tem o objetivo de analisar o excesso de formalismo no juízo de admissibilidade recursal pelos órgãos jurisdicionais. O grande volume de processos que tramitam pelo Poder Judiciário tem causado um despropositado enrijecimento dos requisitos de admissibilidade recursal com a consequente violação de garantias processuais básicas que devem preponderar no Estado Democrático de Direito.
PALAVRAS-CHAVE: Processo civil; formalismo excessivo; admissibilidade recursal; massificação; Poder Judiciário.
ABSTRACT: This study aims to analyze the excessive formalism of appeal’s admissibility by the courts. The large volume of cases dealt by the Judiciary has caused a stiffness of requirements for appeal’s admissibility that has translated in obvious violation of basic procedural guarantees that should be preserved in a Democratic State of Law.
KEYWORDS: Civil procedure; excessive formalism; admissibility appeal; massification; judiciary.
SUMÁRIO: Introdução; 1 Juízo de admissibilidade recursal; 2 O excesso de formalismo no juízo de admissibilidade recursal; Considerações finais; Referências.
SUMMARY: Introduction; 1 Trial of appeal admissibility; 2 The excess of formalism in trial of appeal admissibility; Final considerations; References.
Referências
ALMEIDA, Jorge Luiz de (Coord.). A reforma do Poder Judiciário. Uma abordagem sobre a Emenda Constitucional nº 45/2004. Campinas: Millennium, 2006.
ALVARO DE OLIVEIRA, Carlos Alberto. Efetividade e processo de conhecimento. Revista da Ajuris, Porto Alegre, v. 26, n. 75, p. 120-135, set. 1999.
ASSIS, Araken de. Manual dos recursos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
______. Introdução aos sucedâneos recursais. Revista Direito & Justiça, v. 27, a. XXXV, 2003/1.
BARBOSA MOREIRA, José Carlos. Comentários ao Código de Processo Civil. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003.
______. O juízo de admissibilidade no sistema dos recursos civis. Rio de Janeiro: Forense, 1968.
______. Temas de direito processual. São Paulo: Saraiva, 2007.
BEDAQUE, José Roberto dos Santos; CARMONA, Carlos Alberto. A posição do juiz: tendências atuais. Revista Forense, v. 349, p. 85-99, jan./mar. 2000.
BETTI, Emilio. Diritto processuale civile italiano. 2. ed. Milano: Roma, 1936.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Quarta Turma. Recurso Especial nº 1.099.853/RS. Relator: Ministro Aldir Passarinho Junior. J. 05.12.2008.
______. Superior Tribunal de Justiça. Quinta Turma. Recurso Especial nº 963.977/RS. Relatora: Ministra Nancy Andrighi. J. 05.09.2008.
BUZAID, Alfredo. Do agravo de petição no sistema do Código de Processo Civil. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1956.
CAIS, Fernando Fontoura da Silva. Em torno do formalismo processual: a criação de requisitos para a prática de atos processuais pelos tribunais. Revista Dialética de Direito Processual: RDDP, São Paulo, n. 57, p. 26-47, dez. 2007.
CALAMANDREI, Piero. Instituzioni di diritto processuale civile. Padova: Cedam, v. I, 1943.
CAPPELLETTI, Mauro. Juízes legisladores? Trad. Carlos Alberto Alvaro de Oliveira. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1993.
CARNELUTTI, Francesco. Direito processual civil e penal. Campinas: Péritas, 2 v., 2001.
CHIOVENDA, Giuseppe. Instituições de direito processual civil. Campinas: Bookseller, 3. v., 1998.
CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. São Paulo: Malheiros, 2003.
DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo. 13. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2008.
FREITAS, Juarez. Hermenêutica jurídica: o juiz só aplica a lei injusta, se quiser. Véritas (Porto Alegre), Porto Alegre, v. 32, n. 125, p. 29-38, 1987.
GONÇALVES, Aroldo Plínio. Nulidades no processo. Rio de Janeiro: Aide, 1993.
MENDONÇA JÚNIOR, Delosmar. Princípios da ampla defesa e da efetividade no processo civil brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2001.
LACERDA, Galeno. O Código e o formalismo processual. Ajuris, Porto Alegre, v. 28, p. 8, nov. 1983.
LOPES, João Batista. Efetividade do processo civil: como explicar o paradoxo processo moderno – Justiça morosa? Repro 105, São Paulo: RT, 2002.
MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Código de processo civil: comentado artigo por artigo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
MARQUES, José Frederico. Instituições de direito processual civil. Rio de Janeiro: Forense, 1958.
MENDONÇA LIMA, Alcides de. Probidade processual e finalidade do processo. Uberaba: Vitória, n. 16, 1978.
MITIDIERO, Daniel. Colaboração no processo civil: pressupostos sociais, lógicos e éticos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
NERY JÚNIOR, Nelson. Teoria geral dos recursos. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
NERY, Rosa Maria de Andrade; JÚNIOR, Nelson Nery. Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 10. ed. São Paulo: RT, 2007.
NUNES, Dierle José Coleho. Processo jurisdicional democrático: uma análise crítica das reformas processuais. Curitiba: Juruá, 2008.
OLIVEIRA, Carlos Alberto Alvaro; MITIDIERO, Daniel. Curso de processo civil. São Paulo: Atlas, 2010.
OLIVEIRA, Carlos Alberto Alvaro de. Do formalismo no processo civil. 2. ed. Rio de Janeiro: Saraiva, 2003.
______. O formalismo-valorativo em confronto com o formalismo excessivo. Revista de Processo, São Paulo, a. 31, n.137, p. 7-31, jul. 2006.
OTEÍZA, Eduardo. Reforma procesal civil. 1. ed. Santa Fe: Rubinzal-Culzoni, 2010.
PORTO, Sérgio Gilberto. Manual dos recursos cíveis. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
______. Lições de direitos fundamentais no processo civil: o conteúdo processual da Constituição Federal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
PROTO PISANI, Andrea. Lezioni di diritto processuale civile. 3. ed. Napoli: Jovene, 1999.
QUEIROZ, Cristina. Direitos fundamentais (Teoria geral). Coimbra: Coimbra Editora, 2002.
SICA, Heitor Vitor Mendonça. Recorribilidade das interlocutórias e reformas processuais: novos horizontes do agravo retido. In: NERY JR., Nelson; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (Coord.). Aspectos polêmicos e atuais dos recursos cíveis e de outros meios de impugnação às decisões judiciais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.
SILVA, Ovidio Araújo Baptista da. Curso de processo civil. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, v. I, 2002.
TROLLER, Alois. Dos fundamentos do formalismo processual civil. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2009.
WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Os agravos no CPC brasileiro. 4. ed. rev., atual. e ampl. de acordo com a nova Lei do Agravo (Lei nº 11.187/2005). São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho licenciado simultaneamente sob uma Licença Creative Commons Attribution [6 meses] após a publicação, permitindo o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria do trabalho e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) somente seis meses após a efetiva publicação na Revista, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).