FUNDEF E REPASSES TARDIOS AOS MUNICÍPIOS DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL. A QUESTÃO DA VINCULAÇÃO CONSTITUCIONAL

FUNDEF E REPASSES TARDIOS AOS MUNICÍPIOS DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL. A QUESTÃO DA VINCULAÇÃO CONSTITUCIONAL

Autores

Resumo

Trata o presente artigo de análise da aplicação dos recursos do Fundef repassados pelo Governo Federal por meio de transferências tardias de recursos em razão de decisão judicial aos municípios. Traz como objetivo geral discutir como deve ocorrer a aplicação destes recursos, haja vista a celeuma levantada pelos gestores municipais de que, por se tratar de recursos pagos anos depois da extinção do fundo, assim como por ter ocorrido o surgimento de novo fundo que abarca agora um espectro maior de financiamento educacional (Fundeb), teriam perdido a natureza vinculada prevista em suas normas de origem e se transmudado para natureza indenizatória, o que justificaria sua utilização para custeio de qualquer tipo de despesa pública. Para além dessa discussão, também é abordada a questão envolvendo a contratação de advogados privados para ingressar com as ações, assim como se eles poderiam ser pagos com recursos advindos dessas transferências tardias do Fundef. O trabalho traz em sua primeira parte o histórico do financiamento da educação fundamental no país. Em um segundo momento, abordou-se o ponto da vinculação constitucional e legal dos recursos no âmbito do Fundef, esclarecendo e aprofundando o tema no que diz respeito a esta vinculação. Na terceira parte do trabalho analisou-se a questão dos recursos repassados de forma tardia pelo Governo Federal aos Municípios em razão de decisões judiciais relativos ao Fundef e a divergência criada em torno de sua aplicação. Discutiu-se também neste ponto o item da contratação de Escritórios de Advocacia particulares para o ingresso de ações judiciais referentes ao tema.

Biografia do Autor

Eduardo Rocha Dias, Universidade de Fortaleza

Professor Titular do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Fortaleza (Fortaleza - CE, Brasil) (UNIFOR). Doutor em Direito pela Universidade de Lisboa (2007). Procurador Federal - categoria especial - da Advocacia-Geral da União.

Othoniel Alves de Oliveira, Universidade de Fortaleza

Mestrando em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza. Graduado em Direito pela Universidade de Fortaleza (2008). Graduado em Pedagogia pela Universidade Estadual do Ceará (2006). Agente político do Ministério Público do Estado do Ceará.

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Publicado

09-10-2019

Como Citar

DIAS, E. R.; OLIVEIRA, O. A. de. FUNDEF E REPASSES TARDIOS AOS MUNICÍPIOS DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL. A QUESTÃO DA VINCULAÇÃO CONSTITUCIONAL. Revista da AJURIS - QUALIS A2, [S. l.], v. 46, n. 146, p. 119–152, 2019. Disponível em: https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/1035. Acesso em: 23 nov. 2024.

Edição

Seção

DOUTRINA NACIONAL
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