O TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO NA PERSPECTIVA DA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

O TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO NA PERSPECTIVA DA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

Autores

Resumo

O artigo analisa o trabalho escravo contemporâneo sob a perspectiva da violação dos direitos da personalidade do trabalhador, entendidos como aqueles direitos essenciais à sua dignidade e integridade. Tais direitos encontram-se intimamente vinculados à concretização do princípio da dignidade da pessoa humana, uma vez que constituem o patamar mínimo de proteção e valorização do ser humano. Sendo o trabalho um fator de dignidade e de realização pessoal, o Estado deve cuidar para que ele seja exercido em condições decentes que assegurem ao trabalhador, além de sobrevivência, uma existência digna, pois do contrário, não poderá ser identificado como um trabalho, mas sim como um mecanismo de exploração do trabalho humano, que avilta a dignidade e agride os direitos básicos do trabalhador, como no caso do trabalho escravo. Assim, somente através do direito ao trabalho decente, compreendido neste artigo, como um direito da personalidade, que se permite assegurar ao trabalhador proteção à sua integridade física, psíquica, moral, intelectual e social, garantindo qualidade de vida e efetivando o fundamento maior da dignidade da pessoa humana.

Biografia do Autor

Ilton Garcia da Costa, UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ - UENP, Campus Jacarezinho-PR

Professor do Programa de Doutorado, Mestrado e Graduação em Direito da UENP – Universidade Estadual do Norte do Paraná, Doutor e Mestre em Direito -PUC-SP, Mestre em Administração - Unibero,  Avaliador de IES e Curso - MEC INEP, Membro do Comitê de Área da Fundação de Apoio a Pesquisa do Estado do Paraná - Fundação Araucária, líder do Grupo de Pesquisa em Constitucional, Educacional, Relações de Trabalho e Organizações Sociais – GPCERTOS - UENP - CNPq,  ex Vice Presidente da Comissão de Ensino Jurídico da OAB SP, ex Presidente da Comissão de Estágio da OAB SP, ex Diretor de Planejamento e Controles de Banco,Membro da Diretoria do CONPEDI, Membro da Comissão de Analise e Aprovação de Projetos da Lei de Incentivo aos Esportes - Secretaria Esportes do Estado de São Paulo,  Especialista em Formação Profissional – Alemanha, Especialista em Finanças, Matemático, Advogado.

Caroline Gomes de Mello, UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ - UENP, Campus Jacarezinho-PR

Mestranda em Ciência Jurídica pelo Programa de Pós-Graduação da Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP. Especialista em Direito Processual do Trabalho e Direito do Trabalho  pela faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus. Analista Judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, lotada na Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo.

Referências

ALMEIDA, Ronald Silva; VILLATORE, Marco Antônio César. Conjecturas sobre o direito de personalidade e o dano moral no ambiente de trabalho. In: ALMEIDA, Ronald Silva; VILLATORE, Marco Antônio César (Coord.). As aplicações do direito de personalidade ao direito do trabalho. Curitiba: Juruá, 2013.

ALVARENGA, Rubia Zanotelli de. O trabalho decente como direito humano e fundamental. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, Belém, v. 48, n. 95, p. 1-421, jul/dez 2015.

AMARAL, Francisco. Direito Civil: Introdução. 4.a ed. rev. atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

ARAÚJO, Luiz Alberto David. A proteção constitucional da própria imagem. 2. ed. São Paulo: Verbatim, 2013, p. 38.

BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2005.

BITTAR, Carlos Alberto. Os direitos da personalidade. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2008.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Inq. n. 3412. Relator(a): Min. Marco Aurélio, Relator(a) p/ Acórdão: Min. Rosa Weber, Tribunal Pleno, julgado em 29.03.2012, Acórdão Eletrônico DJe-222, publicação 12 nov. 2012, Disponível em: . Acesso em: 20 jan.2018.

BRITO FILHO, José Cláudio Monteiro de. Trabalho decente. Análise jurídica da exploração do trabalho: Trabalho escravo e outras formas de trabalho indigno. 5.ed. São Paulo: LTr, 2018.

COSTA, Ilton Garcia da; TOSAWA, Suelyn. O trabalhador estrangeiro e os direitos humanos. In: Natacha Ferreira Nagao Pires; Alexandre Gazetta Simões. (Org.). Ensaios sobre a História e a Teoria do Social Construção do Saber Jurídico Função Politica do Direito. São Paulo: Letras Jurídicas, 1. ed., 2012, p. 191-202.

CRISTOPH, Enders. A dignidade humana segundo o art. 1 da Constituição da República Federal da Alemanha como “superdireito fundamental” a um bom ordenamento: a mudança de um princípio orientador. Revista da AJURIS, Porto Alegre, v. 45, n. 144 p. 516-527, jun. 2018.

DE CUPIS, Adriano. Os direitos da personalidade. Trad. De Adriano Vera Jardim e Antônio Miguel Caeeiro: Lisboa: Liv. Morais editora, 1961

DELGADO, Gabriela Neves. Direito fundamental ao trabalho digno. São Paulo: LTr, 2006.

GODOY, Cláudio Luiz Bueno de. A liberdade de Imprensa e os Direitos da Personalidade. São Paulo: Atlas, 2001

KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costume. Tradução: Paulo Quintela. Lisboa: Edições 70, Ltda., 2007.

LEITE, Daniele A.C.; BERNARDI, Renato. O trabalho escravo contemporâneo analisado sob a perspectiva da dignidade da pessoa humana enquanto direito da personalidade. Revista Brasileira de Direitos e Garantias Fundamentais, Salvador, v. 4, n. 1 p. 75-90, jan./jun. 2018.

LOTUFO, Renan. Curso Avançado de Direito Civil. Parte geral. vol. 1. 2. ed. São Paulo: RT, 2003.

MELLO, Cláudio Ari. Contribuição para uma teoria híbrida dos direitos de personalidade. In.: SARLET, Ingo Wolfgang (org.). O novo código civil e a constituição. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.

MIRAGLIA, Lívia Mendes Moreira. Trabalho Escravo Contemporâneo: Conceituação à luz do princípio da dignidade da pessoa humana. São Paulo: LTr, 2011.

_____. O direito do trabalho e a dignidade da pessoa humana – pela necessidade de afirmação do trabalho digno como direito fundamental. In: Anais do XIX Congresso Nacional do CONPEDI. Fortaleza, 2010. p. 9038-9047.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao Direito do Trabalho. 31. ed. São Paulo: LTr, 2005.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Trabalho Forçado, 2016. Disponível em: <http://www.ilo.org/brasilia/ temas/trabalho-escravo/lang--pt/index.htm>. Acesso em: 10 jun. 2018.

_____. Agenda Nacional de Trabalho Decente, 2006. Disponível em: <http://www.oitbrasil.org.br>. Acesso em: 10 jun. 2017.

PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Princípios fundamentais norteadores do Direito de Família. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.

PIOVESAN, Flávia e ROSSO, Rômolo. Direitos humanos, dignidade humana e direitos da personalidade. In: O código civil e sua interdiciplinaridade. Belo Horizonte: Del Rey, 2004, p. 12.

_______. Flávia. Trabalho escravo e degradante como forma de violação aos direitos

humanos. In: NOCCHI, Andrea Saint Pastous; VELLOSO, Gabriel Napoleão; FAVA, Marcos Neves (Coords.). Trabalho escravo contemporâneo: o desafio de superar a negação. 2. ed. São Paulo: LTr, 2011.

REIS, Junio Barreto; COSTA, Ilton Garcia. Direito ao Trabalho como Fator de Inclusão Social: Proibição da Despedida Arbitrária e Discriminatória. Revista Jurídica (FIC), v. 4, p. 321-339, 2015.

REMÉDIO, Davi Pereira. O trabalho escravo no Brasil: amplitude do conceito em face da dignidade da pessoa humana. Leme-SP: Habermann Editora, 2017.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 4. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.

SILVA, Marcello Ribeiro. Trabalho análogo ao de escravo rural no Brasil do século XXI: novos contornos de um antigo problema. Dissertação (Mestrado) – Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito. Universidade Federal de Goiás, Goiânia, 2010.

SOARES, Andrea Antico; BARBOSA, Fernanda Rosa. A fraternidade como instrumento de promoção do direito ao trabalho digno em face do trabalho análogo a escravo contemporâneo no Brasil. In: COSTA, Ilton Garcia; CACHICHI, Rogério Cangussu D.; LEAO JUNIOR, Teófilo. M. A. (Orgs.). Paz, Direito e Fraternidade. 1. ed. Curitiba: Instituto Memória, 2016. v. 1, p.1-287.

SZANIAWSKI, Elimar. Direitos de personalidade e sua tutela. 2. ed. São Paulo: RT, 2005.

TEPEDINO, Gustavo. Temas de Direito Civil. 3ª ed. atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.

Downloads

Publicado

2019-10-09

Como Citar

COSTA, I. G. da; MELLO, C. G. de. O TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO NA PERSPECTIVA DA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. Revista da AJURIS - QUALIS A2, [S. l.], v. 46, n. 146, p. 223–244, 2019. Disponível em: https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/992. Acesso em: 3 jul. 2024.

Edição

Seção

DOUTRINA NACIONAL
Loading...