O PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE E A ATIVIDADE PROBATÓRIA EX-OFFICIO DO JUIZ: HAVERIA UM TRATAMENTO DIFERENCIADO NO PROCESSO CIVIL E NO PROCESSO PENAL?

O PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE E A ATIVIDADE PROBATÓRIA EX-OFFICIO DO JUIZ: HAVERIA UM TRATAMENTO DIFERENCIADO NO PROCESSO CIVIL E NO PROCESSO PENAL?

Autores

Resumo

A problematização trazida no presente trabalho diz respeito à atividade probatória ex officio pelo juiz e possíveis danos que essa atividade possa ensejar ao princípio da imparcialidade. Analisa-se, igualmente, o acerto ou não da doutrina que propugna por um tratamento não uniforme sobre tal temática em relação ao processo penal e ao processo civil, bem como se essa diferenciação  apresenta fundamento consistente para justificar essa diferenciação entre os diversos ramos processuais. Mediante a aplicação de uma metodologia analítica crítica, pretende-se, ao final, apontar algumas considerações para a resolução do problema ora apresentado.

Biografia do Autor

Artur Cesar de Souza, Universidade de Marília - SP e UNIFIL - Londrina/Pr.

Pós-doutor pelas seguintes Universidades: Università Statale di Milano - Itália (2007); Universidad de Valência - Espanha (2008); Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) 2008. Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - Portugal (2013).

Doutor em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná - UFPR (2005)

Doutorando em Filosofia pela Universidade de Barcelona - UB.

Pesquisador da CAPES.

Possui mestrado em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (2001).

Professor do Curso de Mestrado e Doutorado da Universidade de Marília - UNIMAR

Professor em Direito Processual pela UNIFIL – Universidade Filadélfia em Londrina.

Juiz Formador da Escola da Magistratura Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – EMAGIS.

Ex-membro do Ministério Público Estadual do Paraná.

Atualmente é Juiz Federal convocado para compor o Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Lattes: http://lattes.cnpq.br/9497782327375287

João Henrique Tatibana de Souza

Possui graduação em Direito pela Universidade Estadual de Londrina(2013) e especialização em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina(2017). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Privado.

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Publicado

09-10-2019

Como Citar

SOUZA, A. C. de; SOUZA, J. H. T. de. O PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE E A ATIVIDADE PROBATÓRIA EX-OFFICIO DO JUIZ: HAVERIA UM TRATAMENTO DIFERENCIADO NO PROCESSO CIVIL E NO PROCESSO PENAL?. Revista da AJURIS - QUALIS A2, [S. l.], v. 46, n. 146, p. 13–34, 2019. Disponível em: https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/935. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

DOUTRINA NACIONAL
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