DESJUDICIALIZAÇÃO DA COBRANÇA DE TRIBUTOS: A APLICAÇÃO DOS MEIOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS NO ÂMBITO DO PROCESSO TRIBUTÁRIO

DESJUDICIALIZAÇÃO DA COBRANÇA DE TRIBUTOS: A APLICAÇÃO DOS MEIOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS NO ÂMBITO DO PROCESSO TRIBUTÁRIO

Autores

  • Cristiano Elias Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM
  • Priscila Pâmela Ruiz

Resumo

Este artigo pesquisa as possibilidades permitidas pelo ordenamento jurídico brasileiro (Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e o Código de Processo Civil de 2015) para a resolução de conflitos de ordem tributária, analisando as alternativas à jurisdição estatal, regulada pela Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80). A execução judicial fiscal em muitos casos não se mostra a fórmula mais adequada, do ponto de vista da eficiência e economicidade, para deslinde da demanda, razão pela qual meios alternativos como a conciliação, a mediação e a arbitragem, que integram o microssistema de resolução de conflitos estabelecidos pelo CPC/2015, podem representar ganhos efetivos na arrecadação de tributos e na efetiva pacificação social.

Biografia do Autor

Cristiano Elias, Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM

Professor Titular do Programa de Pós-Graduação e da Graduação da Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM. Secretário Titular da Fundação Sul Mineira de Ensino - FSME. Doutor em Direito Penal da Universidade de São Paulo - USP. Mestre em Direito do Estado da Universidade de São Paulo - USP. Advogado.

Priscila Pâmela Ruiz

Mestranda em Direito da Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM. Advogada.

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Publicado

08-02-2019

Como Citar

ELIAS, C.; RUIZ, P. P. DESJUDICIALIZAÇÃO DA COBRANÇA DE TRIBUTOS: A APLICAÇÃO DOS MEIOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS NO ÂMBITO DO PROCESSO TRIBUTÁRIO. Revista da AJURIS - QUALIS A2, [S. l.], v. 45, n. 145, p. 43–66, 2019. Disponível em: https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/901. Acesso em: 30 dez. 2024.

Edição

Seção

DOUTRINA NACIONAL
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