DESJUDICIALIZAÇÃO DA COBRANÇA DE TRIBUTOS: A APLICAÇÃO DOS MEIOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS NO ÂMBITO DO PROCESSO TRIBUTÁRIO
Resumo
Este artigo pesquisa as possibilidades permitidas pelo ordenamento jurídico brasileiro (Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e o Código de Processo Civil de 2015) para a resolução de conflitos de ordem tributária, analisando as alternativas à jurisdição estatal, regulada pela Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80). A execução judicial fiscal em muitos casos não se mostra a fórmula mais adequada, do ponto de vista da eficiência e economicidade, para deslinde da demanda, razão pela qual meios alternativos como a conciliação, a mediação e a arbitragem, que integram o microssistema de resolução de conflitos estabelecidos pelo CPC/2015, podem representar ganhos efetivos na arrecadação de tributos e na efetiva pacificação social.Referências
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