DIREITO CONSTITUCIONAL AMBIENTAL E INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA: A PROTEÇÃO JURÍDICO-CONSTITUCIONAL PARA UM MEIO-AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO

DIREITO CONSTITUCIONAL AMBIENTAL E INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA: A PROTEÇÃO JURÍDICO-CONSTITUCIONAL PARA UM MEIO-AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO

Autores

  • Graziela Maria Rigo Ferrari

Resumo

ENVIRONMENTAL CONSTITUTIONAL LAW AND SYSTEMATIC INTERPRETATION: A LEGAL AND CONSTITUTIONAL PROTECTION FOR THE BALANCED ENVIRONMENT

RESUMO: O trabalho se propõe a analisar a interpretação dada ao artigo 225, caput, § 1º, inciso VII da Constituição Federal a partir de um caso julgado pelo Supremo Tribunal Federal na perspectiva do chamado direito constitucional ambiental e a nova hermenêutica, evidenciando o caráter meta individual do objeto de proteção bem como a tutela jurídica autônoma que lhe é atribuída.

PALAVRAS-CHAVE: meio ambiente; proteção constitucional; interpretação sistemática.

ABSTRACTThis article aims at analyzing the Supreme Court interpretation of the Article 225, caput, § 1., Section VII of the Federal Constitution, related to the so-called environmental constitutional law and the new hermeneutic, to show the “meta individual” character concerns both to the object of protection and the autonomous legal protection.

KEYWORDS: environment; constitutional protection; systematic interpretation.

SUMÁRIO: Introdução; 1 Relatório do julgamento da ADIN 1.856/RJ; 2 Direito constitucional ambiental e interpretação sistemática; Conclusão; Referências.

SUMMARY: Introduction; 1 Trial report of ADIN 1,856 / RJ; 2 Environmental constitutional law and interpretation systematic; Conclusion; References.

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Publicado

01-07-2016

Como Citar

FERRARI, G. M. R. DIREITO CONSTITUCIONAL AMBIENTAL E INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA: A PROTEÇÃO JURÍDICO-CONSTITUCIONAL PARA UM MEIO-AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO. Revista da AJURIS - QUALIS A2, [S. l.], v. 42, n. 138, p. 255–273, 2016. Disponível em: https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/538. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

JURISPRUDÊNCIA COMENTADA
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