NEOLIBERALISMO, IDEOLOGIA E PROCESSO: A FORMAÇÃO JUDICIAL EMANCIPATÓRIA COMO FATOR DE PROTEÇÃO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

NEOLIBERALISMO, IDEOLOGIA E PROCESSO: A FORMAÇÃO JUDICIAL EMANCIPATÓRIA COMO FATOR DE PROTEÇÃO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Autores

  • Sérgio Cabral dos Reis

Resumo

NEOLIBERALISM, IDEOLOGY E PROCEDURE: THE EMANCIPATORY JUDICIAL FORMATION AS FACTOR OF PROTECTION TO SUSTAINABLE DEVELOPMENT

RESUMO: O processo, como meio do exercício da jurisdição estatal, nem sempre tem servido à efetiva tutela dos direitos, pois a ideologia hegemônica enraíza o seu paradigma de dominação em todas as instituições, o que inclui o Poder Judiciário. Para que o processo sirva de instrumento de solução adequada dos complexos dilemas e conflitos sociais pós-modernos, e, por consequência, caminhe em direito aos valores constitucionais do desenvolvimento sustentável, os juízes, emancipados a partir de uma formação crítica multidisciplinar, devem romper com o paradigma neoliberal hegemônico.

PALAVRAS-CHAVE: Jurisdição; processo; ideológica; educação emancipatória; desenvolvimento sustentável.

ABSTRACT: The procedure, as a way of exercise of State jurisdiction, has not always served the effective tutelage of rights, on this account, the hegemonic ideology, which roots the paradigm of domination in all institutions, what includes the judicial power. For the process to serve as a suitable solution tool for complex dilemmas and postmodern social conflicts, and, by consequence, walk according to the constitutional values of sustainable development, the judges, emancipated by a critical multidisciplinary formation, must break up with the hegemonic neoliberal paradigm.

KEYWORDS: Jurisdiction; procedure; ideological; emancipatory education; sustainable development.

SUMÁRIO: Introdução; 1 Neoliberalismo e desenvolvimento democrático sustentável; 2 Discurso ideológico: identificando a lógica do entrave ao desenvolvimento socioambiental; 3 A superação do discurso ideológico pela educação emancipatória; 4 Estado Democrático de Direito e desenvolvimento sustentável: a formação judicial interdisciplinar para romper com o plano formal; 5 Jurisdição e pós-positivismo: rompendo com o racionalismo liberal rumo à tutela judicial do desenvolvimento sustentável; Considerações finais; Referências.

SUMMARY: Introduction; 1 Neoliberalism and sustainable democratic development; 2 Ideological speech: identifying the logic of obstacle to environmental development; 3 The overcoming of ideological speech by emancipatory education; 4 Democratic State and the sustainable development: the interdisciplinary judicial formation in order to break-up with the formal level; 5 Jurisdiction e post-positivism: breaking-up with the liberal rationalism towards judicial tutelage of sustainable development; Closing remarks; References.

Referências

ADORNO, Theodor W. Educação e emancipação. Trad. Wolfgang Leo Maar. São Paulo: Paz e Terra, 2011.

ALTHUSSER, Louis. Aparelhos ideológicos de Estado. 11. ed. Trad. Walter José Evangelista e Maria Laura V. de Castro. Rio de Janeiro: Graal, 2010.

AMARAL, Francisco. O Direito Civil na pós-modernidade. In: FIUZA, César; FREIRE DE SÁ, Maria de Fátima; NAVES, Bruno Torquato de Oliveira (Coord.). Direito civil: atualidades. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.

BARROSO, Luís Roberto. O novo direito constitucional e a constitucionalização do Direito. In: COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda; LIMA, Martonio Mont’Alverne Barreto. Diálogos constitucionais: Direito, neoliberalismo e desenvolvimento em países periféricos. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

______; BARCELLOS, Ana Paula de. A nova interpretação constitucional: ponderação, argumentação e papel dos princípios. In: LEITE, George Salomão (Org.). Dos princípios constitucionais: considerações em torno das normas principiológicas da Constituição. São Paulo: Malheiros, 2003.

BASTOS, Ronaldo. O conceito de direito em Marx. Porto Alegre: Safe, 2012.

BAUMAN, Zygmunt. Capitalismo parasitário: e outros temas contemporâneos. Trad. Eliana Aguiar. Rio de Janeiro: Zahar, 2010.

BERCOVICI, Gilberto. Constituição econômica e desenvolvimento: uma leitura a partir da Constituição de 1988. São Paulo: Malheiros, 2005.

BIANCHI, Patrícia. Eficácia das normas ambientais. São Paulo: Saraiva, 2010.

BITTAR, Eduardo C. B. Democracia, justiça e direitos humanos: estudos de teoria crítica e filosofia do direito. São Paulo: Saraiva, 2011.

BOFF, Leonardo. Sustentabilidade: o que é – o que não é. Petrópolis: Vozes, 2012.

BONAVIDES, Paulo. Do Estado Liberal ao Estado Social. 9. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

CAMBI, Eduardo. Neoconstitucionalismo e neoprocessualismo: direitos fundamentais, políticas públicas e protagonismo judicial. São Paulo: RT, 2009.

CAMPILONGO, Celso Fernandes. Os desafios do Judiciário: um enquadramento teórico. In: FARIA, José Eduardo (Org.). Direitos humanos, direitos sociais e justiça. 1. ed. 4. tir. São Paulo: Malheiros, 2005.

CUNHA, Wladimir Alcibíades Marinho Falcão. Revisão judicial dos contratos: do Código de Defesa do Consumidor ao Código Civil de 2002. São Paulo: Método, 2007.

CANARIS, Claus-Wilhelm. Pensamento sistemático e conceito de sistema na ciência do direito. 3. ed. Introdução e tradução de Antônio Manuel da Rocha Menezes Cordeiro. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2002.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. 6. ed. Coimbra: Almedina, 2002.

CAPLAN, Luciana. Direitos sociais da Constituição cidadã e as armadilhas ideológicas que levam à sua inefetividade: uma leitura a partir da teoria crítica. In: MONTESSO, Cláudio José; FREITAS, Marco Antônio de; STERN, Maria Coêlho Borges (Coord.). Direitos sociais na Constituição de 1988: uma análise vinte anos depois. São Paulo: LTr, 2008.

CHAUI, Marilena. Cultura e democracia: o discurso competente e outras falas. 13. ed. São Paulo: Cortez, 2011.

COELHO, Fábio Ulhoa. Direito e poder: ensaio de epistemologia jurídica. 1. ed. 3. tir. São Paulo: Saraiva, 2010.

DOUZINAS, Costas. O fim dos direitos humanos. Trad. Luzia Araújo. São Leopoldo: Unisinos, 2009.

DUARTE, Clarice Seixas. Direito público subjetivo e políticas educacionais. São Paulo em Perspectiva, v. 18, n. 2, jun. 2004.

FARIA, José Eduardo. O Judiciário e os direitos humanos e sociais: notas para avaliação da justiça brasileira. In: FARIA, José Eduardo (Org.). Direitos humanos, direitos sociais e justiça. 1. ed. 4. tir. São Paulo: Malheiros, 2005.

FACHIN, Luiz Edson. Entre duas modernidades: a Constituição da persona e o mercado. In: COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda; FRAGALE FILHO, Roberto; LOBÃO, Ronaldo (Org.). Constituição & ativismo judicial: limites e possibilidades da norma constitucional e da decisão judicial. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

______; RUZYK, Carlos Eduardo Pianovski. Direitos fundamentais, dignidade da pessoa humana e o novo Código Civil: uma análise crítica. In: SARLET, Ingo Wolfgang (Org.). Constituição, direitos fundamentais e direito privado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.

FIGUEIREDO, Luiz Eduardo. Ideologia. In: BARRETO, Vicente de Paulo (Coord.). Dicionário de filosofia do direito. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

FLORES, Joaquín Herrera. Teoria crítica dos direitos humanos: os direitos humanos como produtos culturais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

______. A (re)invenção dos direitos humanos. Florianópolis: Boiteux, 2009.

FRASER, Nancy. Reenquadrando a justiça em um mundo globalizado. Revista Lua Nova, n. 77, 2009.

FREIRE, Carlos Coelho de Miranda. Conflito e decisão no Direito. João Pessoa: Ideia, 2008.

FREITAS, Juarez. Sustentabilidade: direito ao futuro. Belo Horizonte: Fórum, 2011.

______. A interpretação sistemática do direito. 4. ed. rev. e ampl. São Paulo: Malheiros, 2004.

GARGARELLA, Roberto. As teorias da justiça depois de Rawls: um breve manual de filosofia política. Trad. Alonso Reis Freire. São Paulo: Martins Fontes, 2008.

GODOY, Cláudio Luiz Bueno de. Função social do contrato. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

GUERRA FILHO, Willis Santiago. Teoria da ciência jurídica. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

______. Teoria processual da Constituição. 2. ed. São Paulo: Celso Bastos, 2002.

HOBSBAWM, Eric. Globalização, democracia e terrorismo. São Paulo: Companhia das Letras, 2007.

KRELL, Andreas J. Direitos sociais e controle judicial no Brasil e na Alemanha: os (des)caminhos de um direito constitucional “comparado”. Porto Alegre: Safe, 2002.

LARENZ, Karl. Metodologia da ciência do direito. 3. ed. Trad. José Lamego. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1997.

LEFF, Enrique. Saber ambiental: sustentabilidade, racionalidade, complexidade, poder. 9. ed. Trad. Lúcia Mathilde Endlic Orth. Petrópolis: Vozes, 2012.

______. Epistemologia ambiental. 5. ed. Trad. Sandra Valenzuela. São Paulo: Cortez, 2010.

LÔBO, Paulo Luiz Netto. Constitucionalização do Direito Civil. In: FIUZA, César; FREIRE DE SÁ, Maria de Fátima; NAVES, Bruno Torquato de Oliveira (Coord.). Direito civil: atualidades. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.

LUÑO, Antonio Enrique Pérez. Derechos humanos, estado de derecho y Constitución. 9. ed. Madrid: Tecnos, 2005.

MAIA, Antonio Cavalcanti. As transformações dos sistemas jurídicos contemporâneos: apontamentos acerca do neoconstitucionalismo. Revista de Direito do Estado, Rio de Janeiro: Renovar, ano 2, n. 5, jan./mar. 2007.

MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor: o novo regime das relações contratuais. 6. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2011.

MARQUES, Rafael da Silva. Valor social do trabalho, na ordem econômica, na Constituição brasileira de 1988. São Paulo: LTr, 2007.

MARTINS-COSTA, Judith. Os direitos fundamentais e a opção culturalista do novo Código Civil. In: SARLET, Ingo Wolfgang (Org.). Constituição, direitos fundamentais e direito privado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.

______. Mercado e solidariedade social entre cosmos e taxis: a boa-fé nas relações de consumo. In: MARTINS-COSTA, Judith (Org.). A reconstrução do direito privado. São Paulo: RT, 2002.

MASCARO, Alysson Leandro. Filosofia do direito. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2012.

MÉSZÁROS, István. O poder da ideologia. 1. ed. 4. reimp. Trad. Magda Lopes e Paulo Cezar Castanheira. São Paulo: Boitempo, 2012.

______. A educação para além do capital. 2. ed. Trad. Isa Tavares. São Paulo: Boitempo, 2008.

MORAES, Maria Celina Bodin de. Na medida da pessoa humana: estudos de direito civil-constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2010.

NALINI, José Renato. Protagonismo ético judicial e perspectivas do Judiciário no século XXI. Revista dos Tribunais, São Paulo: RT, ano 98, v. 889, nov. 2009.

NASCIMENTO, Valéria Ribas do. O tempo das reconfigurações do constitucionalismo: os desafios para uma cultura cosmopolita. São Paulo: LTr, 2011.

NOZICK, Robert. Anarquia, Estado e utopia. Trad. Fernando Santos. São Paulo: Martins Fontes, 2011.

NUNES, António José Avelãs. A crise atual do capitalismo: capital financeiro, neoliberalismo, globalização. São Paulo: RT, 2012.

OLIVEIRA, Régis Fernandes de. Receitas públicas originárias. São Paulo: Malheiros, 1994.

PACHUKANIS, Evgeny Bronislavovich. Teoria geral do direito e marxismo. Trad. Sílvio Donizete Chagas. São Paulo: Acadêmica, 1988.

PAULO NETO, Carlos Romero Lauria. Concretização dos direitos fundamentais sociais: funções objetiva e subjetiva e problemas de aplicabilidade e justiciabilidade. Direito e Desenvolvimento, ano 1, n. 1, jan./jun. 2010.

PIOVESAN, Flávia. Direito ao desenvolvimento: desafios contemporâneos. In: PRONER, Carol; CORREAS, Oscar (Coord.). Teoria crítica dos direitos humanos: in memoriam a Joaquín Herrera Flores. Belo Horizonte: Fórum, 2011.

______. Direitos humanos e direito constitucional internacional. 10. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2009.

______. Temas de direitos humanos. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

______. Direitos humanos e o princípio da dignidade humana. In: LEITE, George Salomão (Org.). Dos princípios constitucionais: considerações em torno das normas principiológicas da Constituição. São Paulo: Malheiros, 2003.

POCHMANN, Marcio. O trabalho no Brasil pós-neoliberal. Brasília: Liber Livros, 2011.

POGREBINSCHI, Thamy. O enigma do político: Marx contra a política moderna. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2009.

PRADO, Luiz Regis. Bem jurídico-penal e Constituição. 5. ed. rev. e atual. São Paulo: RT, 2011.

RAWLS, John. Uma teoria da justiça. Trad. Almiro Pisetta e Lenita Maria Rímoli Esteves. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

REALE, Miguel. O Estado Democrático de Direito e o conflito das ideologias. 3. ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2005.

SACHS, Ignacy. Caminhos para o desenvolvimento sustentável. Rio de Janeiro: Garamond, 2009.

______. Desenvolvimento: includente, sustentável, sustentado. Rio de Janeiro: Garamond, 2008.

SANCHÍS, Luis Prieto. Justicia constitucional y derechos fundamentales. Madrid: Trotta, 2000.

SANDEL, Michael J. O que o dinheiro não compra: os limites morais do mercado. Trad. Clóvis Marques. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2012.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Renovar a teoria crítica e reinventar a emancipação social. Trad. Mouzar Benedito. São Paulo: Boitempo, 2007.

______. Pela mão de Alice: o social e o político na pós-modernidade. 10. ed. São Paulo: Cortez, 2005.

SARLET, Ingo Wolfgang. Mínimo existencial e Direito Privado: apontamentos sobre algumas dimensões da possível eficácia dos direitos fundamentais sociais no âmbito das relações privadas. Revista Trimestral de Direito Civil, Rio de Janeiro: Renovar, v. 29, jan./mar. 2007.

SARMENTO, Daniel. Livres e iguais: estudos de Direito Constitucional. 2. tir. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

______. Neoconstitucionalismo no Brasil: riscos e possibilidades. In: LEITE, George Salomão; SARLET, Ingo Wolfgang (Coord.). Direitos fundamentais e Estado Constitucional: estudos em homenagem a J. J. Gomes Canotilho. São Paulo: RT, 2009.

SEN, Amartya. A ideia de justiça. Trad. Denise Bottmann e Ricardo Doninelli Mendes. São Paulo: Companhia das Letras, 2011.

______. Desenvolvimento como liberdade. Trad. Laura Teixeira Motta. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.

SILVA, Ovídio A. Baptista da. Jurisdição, direito material e processo. Rio de Janeiro: Forense, 2008.

______. Ideologia e processo: o paradigma racionalista. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

______. Sentença e coisa julgada (ensaios e pareceres). 4. ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2003.

______. Jurisdição e execução na tradição romano-canônica. 2. ed. rev. São Paulo: RT, 1997.

SILVA, Virgílio Afonso da. A constitucionalização do Direito: os direitos fundamentais nas relações entre particulares. São Paulo: Malheiros, 2005.

SILVEIRA, Wladmir Oliveira da; ROCASOLANO, Maria Mendez. Direitos humanos: conceitos, significados e funções. São Paulo: Saraiva, 2010.

SOUZA, Jessé. Os batalhadores brasileiros: nova classe média ou nova classe trabalhadora? 2. ed. rev. e ampl. Belo Horizonte: UFMG, 2012.

SOUZA, Luiz Sergio Fernandes de. O papel da ideologia no preenchimento das lacunas no Direito. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: RT, 2005.

SOUZA NETO, Cláudio Pereira de. A judicialidade dos direitos fundamentais: críticas e parâmetros. In: SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel (Coord.). Direitos sociais: fundamentos, judicialização e direitos sociais em espécies. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da produção do Direito. 4. ed. rev. e atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.

______; MORAIS, José Luis Bolzan de. Ciência política & teoria do Estado. 7. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

TAVARES, André Ramos. Direito constitucional econômico. 3. ed. rev. e atual. São Paulo: Método, 2011.

______. Fronteiras da hermenêutica constitucional. São Paulo: Método, 2006.

TEPEDINO, Gustavo. A constitucionalização do Direito Civil: perspectivas interpretativas diante do novo Código. In: FIUZA, César; FREIRE DE SÁ, Maria de Fátima; NAVES, Bruno Torquato de Oliveira (Coord.). Direito civil: atualidades. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.

TORRES, Heleno Taveira. Direito constitucional tributário: metódica da segurança jurídica do sistema constitucional tributário. São Paulo: RT, 2011.

TORRES, Ricardo Lobo. O direito ao mínimo existencial. 2. tir. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.

TOURAINE, Alain. Após a crise: a decomposição da vida social e o surgimento de atores não sociais. Trad. Francisco Morás. Petrópolis: Vozes, 2011.

VIEIRA, Oscar Vilhena. A desigualdade e a subversão do Estado de Direito. In: VIEIRA, Oscar Vilhena; DIMOULIS, Dimitri (Org.). Estado de Direito e o desafio do desenvolvimento. São Paulo: Saraiva, 2011.

VITA, Álvaro de. A justiça igualitária e seus críticos. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

WOLKMER, Antonio Carlos. Introdução ao pensamento jurídico crítico. 5. ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2006.

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Publicado

01-07-2016

Como Citar

REIS, S. C. dos. NEOLIBERALISMO, IDEOLOGIA E PROCESSO: A FORMAÇÃO JUDICIAL EMANCIPATÓRIA COMO FATOR DE PROTEÇÃO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. Revista da AJURIS - QUALIS A2, [S. l.], v. 42, n. 138, p. 157–199, 2016. Disponível em: https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/490. Acesso em: 23 nov. 2024.

Edição

Seção

DOUTRINA NACIONAL
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