LESÃO AO DIREITO À VIDA: A NECESSIDADE DE REPARAÇÃO DO DANO-MORTE

Autores

Resumo

O presente artigo analisa a necessidade de reconhecimento do dano-morte como categoria autônoma de dano indenizável, distinta do dano reflexo sofrido pelos sucessores da vítima fatal. Partindo do pressuposto de que a vida é o bem jurídico mais relevante do ordenamento, examina-se a proteção constitucional e infraconstitucional conferida a este direito, bem como os fundamentos da responsabilidade civil e o princípio da reparação integral do dano. Através de metodologia analítica com foco em revisão literária, demonstra-se que o dano decorrente da perda da própria vida merece tutela jurídica específica, em respeito ao primado da reparabilidade plena estabelecido no art. 5º, inciso V da Constituição Federal de 1988.

Biografia do Autor

Ricardo Alves de Lima, Faculdade de Direito do Sul de Minas (FDSM, Pouso Alegre/MG, Brasil)

Advogado nas áreas de Direito das Famílias e Sucessões. Professor dos cursos de Graduação e Mestrado da Faculdade de Direito do Sul de Minas – FDSM em Pouso Alegre/MG, Brasil. Doutor em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2019). Mestre em Direito pela FDSM, na área de concentração Constitucionalismo e Democracia (2012). Tel.: (35) 99984-1082. E-mail: [email protected]. Lattes: http://lattes.cnpq.br/4799114192118100. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-5029-4057.

Murillo Franco Camargo, Faculdade de Direito do Sul de Minas (FDSM, Pouso Alegre/MG, Brasil)

Mestre em Direito pela FDSM, na área de concentração Constitucionalismo e Democracia (2021) e especialista em Direito Processual Civil pela FDSM (2010). Juiz do trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

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Publicado

30-06-2026

Como Citar

LIMA, R. A. de; CAMARGO , M. F. LESÃO AO DIREITO À VIDA: A NECESSIDADE DE REPARAÇÃO DO DANO-MORTE. Revista da AJURIS , [S. l.], v. 53, n. 160, 2026. Disponível em: https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/1558. Acesso em: 30 jun. 2026.

Edição

Seção

DOUTRINA NACIONAL