AS RELAÇÕES ENTRE JUSTIÇA PUNITIVA E JUSTIÇA RESTAURATIVA A PARTIR DO CENÁRIO ITALIANO
Resumo
Não se pode negar o extraordinário valor da justiça restaurativa e o seu enorme significado no caminho da humanização e personalização da pena. A questão é que é necessário mudar a lente e a mentalidade, olhar para cima e colocar a reforma do sistema jurídico italiano no devir da história. Aqui surge, então, como uma pequena peça disruptiva, orientada para desativar a violência, a estatalidade e as generalizações e para valorizar a pessoa em carne e osso: uma justiça que coloca a pessoa no centro, se move a partir da pessoa, se orienta para a pessoa, criando um ponto de encontro relacional por meio do reconhecimento mútuo entre as pessoas. Com uma peculiaridade adicional: se outros caminhos de humanização passaram pela reorganização dos poderes, mas através dos poderes, com a justiça restaurativa a humanização e a personalização realizam-se independentemente do poder, até porque a violência é desconsiderada. As normas mais complexas são precisamente aquelas que chamam os juristas, fazendo a ponte entre a via reparadora e o processo punitivo. Em suma, desmoronando qualquer abstracionismo e formalismo em si mesmo sempre suscetível de instrumentalização, a justiça restaurativa concretiza essa juridicidade em que meios e fins coincidem no cuidado da pessoa na sua relação com o outro. Com a presente contribuição, a autora traz aos ordenamentos jurídicos de língua portuguesa o atual debate italiano sobre a reforma denominada Cartabia em tema de justiça restaurativa
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