REITERAÇÃO, APLICAÇÃO DE MEDIDA DE INTERNAÇÃO, GARANTISMO E ATIVISMO: UM ESTUDO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ
Resumo
A incorporação da doutrina da proteção integral ao ordenamento jurídico brasileiro mudou a orientação do tratamento repressivo destinado aos adolescentes que cometem atos infracionais. Contudo, as normas que disciplinam a matéria utilizam-se de cláusulas gerais, cujo preenchimento do conteúdo fica a cargo do Poder Judiciário. Assim, objetiva-se, no presente trabalho, investigar se a aplicação do art. 122, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem adotado um viés garantista ou ativista. Para tanto, empreendeu-se uma pesquisa de natureza qualitativa, que se pode classificar como explicativa, quanto aos objetivos, e bibliográfica, no que concerne aos procedimentos técnicos para coleta de dados. Ao final, conclui-se que a crise da linguagem legal e o descompasso da fundamentação judicial com os ditames da CF/1988 contribuem para que o STJ se aproxime muito mais de uma atuação ativista do que de uma postura garantista.
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