REITERAÇÃO, APLICAÇÃO DE MEDIDA DE INTERNAÇÃO, GARANTISMO E ATIVISMO: UM ESTUDO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ

REITERAÇÃO, APLICAÇÃO DE MEDIDA DE INTERNAÇÃO, GARANTISMO E ATIVISMO: UM ESTUDO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ

Autores

Resumo

A incorporação da doutrina da proteção integral ao ordenamento jurídico brasileiro mudou a orientação do tratamento repressivo destinado aos adolescentes que cometem atos infracionais. Contudo, as normas que disciplinam a matéria utilizam-se de cláusulas gerais, cujo preenchimento do conteúdo fica a cargo do Poder Judiciário. Assim, objetiva-se, no presente trabalho, investigar se a aplicação do art. 122, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem adotado um viés garantista ou ativista. Para tanto, empreendeu-se uma pesquisa de natureza qualitativa, que se pode classificar como explicativa, quanto aos objetivos, e bibliográfica, no que concerne aos procedimentos técnicos para coleta de dados. Ao final, conclui-se que a crise da linguagem legal e o descompasso da fundamentação judicial com os ditames da CF/1988 contribuem para que o STJ se aproxime muito mais de uma atuação ativista do que de uma postura garantista.

Biografia do Autor

Nestor Eduardo Araruna Santiago, Universidade de Fortaleza (UNIFOR, Fortaleza/CE, Brasil)

Professor Titular nos cursos de Graduação, Mestrado e Doutorado (UNIFOR, Fortaleza/CE, Brasil). Doutor em Direito Tributário (2005), com estágio Pós-Doutoral em Direito pela Universidade do Minho, Portugal (2016). Mestre (2000) e Especialista (2000) em Ciências Penais pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Professor Titular do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Constitucional e do Curso de Graduação em Direito da Universidade de Fortaleza (UNIFOR), onde ministra a disciplina Processo, Garantismo e Estado Democrático de Direito (PPGD) e Direito Processual I (Graduação). Líder do Grupo de Pesquisa “Tutela Penal e Processual Penal dos Direitos e Garantias Fundamentais” (Unifor), vinculado ao Laboratório de Ciências Criminais (LACRIM – Unifor), realizando pesquisas empíricas que envolvem o Direito Penal, o Processo Penal e as relações entre Políticas Públicas e Processo. Professor Adjunto, nível IV, do Curso de Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC), onde ministra as disciplinas Direito Processual Penal I e II. Atua nas áreas de Direito Processual Penal e Direito Penal, com interfaces para o garantismo e o ativismo. Advogado Criminalista.

Ana Cecília Bezerra de Aguiar, Universidade de Fortaleza (UNIFOR, Fortaleza/CE, Brasil)

Professora Auxiliar, nível VI, no Curso de Graduação em Direito (UNIFOR, Fortaleza/CE, Brasil). Doutoranda em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará, com área de concentração na “Ordem Jurídica Constitucional” (2014). Graduada em Direito pela Universidade Federal do Ceará (2011). Membro da gestão do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Mediadora e Conciliadora Judicial. Advogada colaborativa. Pesquisa gênero, violência e masculinidades.

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Publicado

15-05-2024

Como Citar

SANTIAGO, N. E. A.; AGUIAR, A. C. B. de. REITERAÇÃO, APLICAÇÃO DE MEDIDA DE INTERNAÇÃO, GARANTISMO E ATIVISMO: UM ESTUDO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. Revista da AJURIS - QUALIS A2, [S. l.], v. 50, n. 155, p. 229–260, 2024. Disponível em: https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/1447. Acesso em: 3 dez. 2024.

Edição

Seção

DOUTRINA NACIONAL
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