PROCESSO CIVIL CONTEMPORÂNEO: A COOPERAÇÃO PROCESSUAL COMO ESTRUTURA DO MODELO CONSTITUCIONAL E CONVENCIONAL DE PROCESSO

PROCESSO CIVIL CONTEMPORÂNEO: A COOPERAÇÃO PROCESSUAL COMO ESTRUTURA DO MODELO CONSTITUCIONAL E CONVENCIONAL DE PROCESSO

Autores

Resumo

O estudo objetiva cuidar da cooperação processual no contexto do processo civil contemporâneo, o qual traz suas bases nos comandos normativos do modelo constitucional e convencional de processo. O debate serve para verificação da influência da comparticipação no processo civil, auxiliando na interpretação e aplicabilidade das normas relacionadas aos procedimentos. A contribuição é no sentido de fornecer à Ciência Jurídica e aos que laboram com o processo civil elementos para compreender a necessidade de uma nova postura na atuação processual. A pesquisa utilizou o método de abordagem dedutivo, a técnica de documentação indireta e, principalmente, a pesquisa bibliográfica.

Biografia do Autor

Eduardo Augusto Salomão Cambi, Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP, Jacarezinho/PR, Brasil)

Professor da Graduação, Mestrado e Doutorado (UENP, Jacarezinho/PR, Brasil). Pós-Doutor em Direito pela Università degli Studi di Pavia. Doutor e Mestre pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Professor Associado da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) e da Faculdade Assis Gurgacz (FAG). Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Membro da Academia Paranaense de Letras Jurídicas.

Valter Foletto Santin, Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP, Jacarezinho/PR, Brasil)

Professor da Graduação, Mestrado e Doutorado (UENP, Jacarezinho/PR, Brasil). Pós-Doutor (Coimbra, Portugal). Doutor em Direito (USP-SP). Líder do GP Políticas Públicas e Direitos Sociais. Procurador de Justiça (SP).

Caio Marcio Loureiro, Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP, Jacarezinho/PR, Brasil)

Doutorando em Direito pelo Programa de Doutorado da Pós-Graduação em Direito (UENP, Jacarezinho/PR, Brasil). Mestre em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Pós-Graduado pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, pela Fundação de Ensino “Eurípides Soares da Rocha” (UNIVEM) e pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). Professor do Curso de Pós-Graduação da Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Promotor de Justiça no Estado de Mato Grosso.

Referências

BUENO, C. S. Curso sistematizado de direito processual civil: teoria geral do direito processual civil: parte geral do Código de Processo Civil. 10. ed. São Paulo: Saraiva Educação, v. 1, 2021.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 17 ago. 2023.

CÂMARA, A. F. O novo processo civil brasileiro. 3. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2017.

CAMBI, E. Neoconstitucionalismo e neoprocessualismo: direitos fundamentais, políticas públicas e protagonismo judiciário. 3. ed. Belo Horizonte/São Paulo: D’Plácido, 2020.

CAMBI, E.; PORTO, L. de A.; FACHIN, M. G. O Supremo Tribunal Federal e a construção do constitucionalismo multinível. Suprema – Revista de Estudos Constitucionais, v. 1, n. 2, p. 113-150, jul./dez. 2021.

CAMBI, E.; PORTO, L. de A.; FACHIN, M. G. Constituição e direitos humanos: tutela dos grupos vulneráveis. São Paulo: Almedina, 2022.

DINAMARCO, C. R.; LOPES, B. V. C. Teoria geral do novo processo civil. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2017.

FLORES, J. H. A (re)invenção dos direitos humanos. Tradução: Carlos Roberto Diogo Garcia, Antonio Henrique Graciano Suxberger e Jefferson Aparecido Dias. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2009.

GRINOVER, A. P.; DINAMARCO, C. R.; WATANABE, K. (coord.). Participação e processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1988.

GRINOVER, A. P. Novas tendências do direito processual. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1990.

LOUREIRO, C. M. Ação civil pública e o acesso à justiça. São Paulo: Método, 2004.

LOUREIRO, C. M. O acesso à justiça e os direitos humanos. In: RIBEIRO, M. de F.; MAZZUOLI, V. de O. (coord.). Direito internacional dos direitos humanos. Curitiba: Juruá, 2004.

MELLO, C. A. B. O conteúdo jurídico do princípio da igualdade. 3. ed. 23. tir. São Paulo: Malheiros, 2014.

MARINONI, L. G.; ARENHART, S. C.; MITIDIERO, D. O novo processo civil. 3. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.

MITIDIERO, D. Colaboração no processo civil: do modelo ao princípio. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.

METIDIERO, D. Colaboração no processo civil como prêt-à-porter? Um convite ao diálogo para Lenio Streck. Revista de Processo, v. 194/2011, p. 55-68, abr. 2011.

NERY JUNIOR, N. Princípios do processo civil na Constituição Federal. 13. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.

SANTIN, V. F. Controle judicial da segurança pública: eficiência na prevenção e repressão ao crime. 2. ed. São Paulo: Verbatim, 2013.

PIMENTEL, A. F.; PORTO, S. P. F. Contenção ou maior subjetivismo judicial? O consequencialismo jurídico e a aplicação do método pragmático às decisões que tenham por objeto o cumprimento de políticas públicas. Revista da Ajuris, Porto Alegre, v. 49, n. 153, p. 13-36, dez. 2022.

THEODORO JÚNIOR, H.; NUNES, D.; BAHIA, A. M. F.; PEDRON, F. Q. Novo CPC: fundamentos e sistematização. 3. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2016.

ZANETI JÚNIOR, H. A constitucionalização do processo: do problema ao precedente: da teoria do processo ao Código de Processo Civil de 2015. In: MARINONI, L. G.; ARENHART, S. C.; MITIDIERO, D. (coord.). 3. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil – RT, 2021.

Publicado

15-05-2024

Como Citar

CAMBI, E. A. S.; SANTIN, V. F.; LOUREIRO, C. M. PROCESSO CIVIL CONTEMPORÂNEO: A COOPERAÇÃO PROCESSUAL COMO ESTRUTURA DO MODELO CONSTITUCIONAL E CONVENCIONAL DE PROCESSO. Revista da AJURIS - QUALIS A2, [S. l.], v. 50, n. 155, p. 39–68, 2024. Disponível em: https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/1426. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

DOUTRINA NACIONAL
Loading...