BUILT TO SUIT: LIMITES DA CONTRATAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

BUILT TO SUIT: LIMITES DA CONTRATAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

Autores

Resumo

BUILT TO SUIT: CONTRACTING LIMITS BY THE PUBLIC ADMINISTRATION ACCORDING THE JURISPRUDENCE OF THE FEDERAL COURT OF ACCOUNTS

ÁREA(S): direito público.

RESUMO: O presente artigo trata da utilização do contrato built to suit pela Administração Pública com foco nas limitações impostas pelas decisões proferidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Inicialmente, analisam-se os aspectos gerais do contrato supracitado, sua origem, conceito, regulamentação pelo Brasil, inserindo-o na Lei de Locação e esclarecendo-se as vantagens da sua utilização tanto pelas empresas como pela Administração Pública. Nessa senda, examina-se a aparente incompatibilidade entre as normas de direito privado e público na execução da “locação por encomenda” pela Administração Pública, bem como se indica o marco normativo que autorizou, expressamente, a contratação built to suit na esfera administrativa. Embora devidamente regulamentada e a despeito das inúmeras vantagens econômicas nos contratos assim caracterizados, quando se trata de contratação de um particular com a Administração Pública, algumas questões de conformação legal remanescem. A competência constitucional do Tribunal de Contas da União para controle dos gastos públicos, inclusive dos contratos com a Administração Pública, leva-nos a examinar sua jurisprudência, com o fito de entender a abrangência da utilização de um contrato de natureza privada pela Administração Pública. O âmago deste artigo é, portanto, a análise de eventuais limitações à utilização do contrato built to suit pela Administração Pública, tendo como base as decisões proferidas pelo Tribunal de Contas da União, com prevalência do Acórdão TCU nº 1.301/2013, por ser o primeiro que versou sobre o tema. Faz-se breve paralelo sobre a influência da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos acerca de tal tipo de contratação, vez que não houve alteração quanto a sua utilização. Adotaram-se o método dedutivo e a pesquisa bibliográfica de livros e artigos, bem como a análise das decisões do referido órgão. Como resultado da pesquisa, defende-se que a utilização do built to suit pela Administração Pública deverá ser aplicada de forma excepcional, observadas as limitações constantes da jurisprudência do TCU e desde que demonstre, tecnicamente, que é a operação mais vantajosa comparada às alternativas existentes.

ABSTRACT: This article deals with the use of the built to suit contract by the public administration with a focus on the limitations imposed by the decisions issued by the Federal Court of Accounts. Initially, the general aspects of the built to suit contract, its origin, concept, and regulation by Brazil are analyzed, inserting it in the lease law and the advantages of its use by both companies and public administration. In this way, the apparent incompatibility between the rules of private and public law in the execution of the “lease to order” by the public administration is examined, as well as the legal framework that expressly authorized the hiring of built to suit in the administrative sphere. Although properly regulated and despite the numerous economic advantages in built to suit contracts, when it comes to hiring a private individual with the public administration, some questions of legal compliance remain. The constitutional competence of the Federal Court of Accounts to control public spending, including contracts with the public administration, leads us to examine its jurisprudence to understand the scope of the use of a private contract by the public administration. The central problem of this article is, therefore, the analysis of possible limitations to the use of the built to suit contract by the public administration, based on the decisions issued by the Federal Court of Accounts, with the prevailing of TCU No. 1,301 / 2013, for being the first to deal with the subject. A brief parallel was made on the influence of the new Bidding Law on this type of contract since there was no change in its use. The deductive method was adopted and as a methodology, the bibliographic search of books and articles, as well as, analysis of the decisions of the referred Public Agency’s a result of the research, it is argued that the use of built to suit by the public administration should be applied exceptionally, observing the constant limitations of TCU jurisprudence and provided that it technically demonstrates that the operation is more advantageous compared to existing alternatives.

PALAVRAS-CHAVE: built to suit; locação; contrato administrativo.

KEYWORDS: built to suit; location; government contract.

SUMÁRIO: Introdução; 1 Aspectos gerais do contrato built to suit; 2 O contrato built to suit na Administração Pública como reflexo do neoconstitucionalismo; 3 Análise da operação built to suit nas decisões do TCU; Considerações finais; Referências.

SUMMARY: Introduction; 1 General aspects of the built-to-suit contract; 2 The built-to-suit contract in public administration as a reflection of neoconstitutionalism; 3 Analysis of the built-to-suit operation in the decisions of the Federal Court of Accounts (TCU); Final considerations; References.

Biografia do Autor

Sídney Guerra Reginaldo, Universidade Federal do Ceará, UFC, Fortaleza, CE, Brasil.

Professor da Faculdade de Direito na Universidade Federal do Ceará do Departamento de Direito Privado; Pesquisador no Programa de Pós-graduação em Educação da Universidade Federal do Ceará e no Mestrado Profissional em Políticas Públicas e Gestão da Educação Superior(POLEDUC); Pós-doutor em Educação pela Universidade Federal do Ceará; Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza; Doutor em Sociologia pela Universidade Federal do Ceará; Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza; Pós-graduado em Docência pela Universidade de Fortaleza; bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará; bacharel em Filosofia; bacharel em Teologia e bacharel em Ciência da Computação pela Universidade Estadual do Ceará. Ouvidor Geral da Universidade Federal do Ceará. Coordenador co Curso de Direito da Universidade Federal do Ceará (2017-2019), Subchefe do Departamento de Direito Privado na Universidade Federal do Ceará (2015-...). Tem experiência na área de Direito e Educação, com ênfase em Direito Constitucional, Ciência do Direito, Filosofia, Direito Civil, Direito Empresarial, Avaliações e Metodologias Ativa. Pesquisador da CAPES em projetos com ênfase em Educação, Ativismo Judicial e Justiça em quadrinhos. (Texto informado pelo autor)

Inglês: Compreende Bem, Fala Bem, Lê Bem, Escreve Razoavelmente. Espanhol:Compreende Bem, Fala Razoavelmente, Lê Bem, Escreve Razoavelmente. Francês:Compreende Bem, Fala Razoavelmente, Lê Bem, Escreve Razoavelmente. Italiano:Compreende Bem, Fala Razoavelmente, Lê Bem, Escreve Razoavelmente.

Renata Marcadante, Universidade de Fortaleza - UNIFOR

Advogada. Doutoranda em Direito pela Universidade de Fortaleza. Mestre em Relações Privadas, Sociedade e Desenvolvimento pelo Centro Universitário 7 de setembro. especialista em Direito Empresarial pela Fundação Escola Superior de Advocacia do Estado do Ceará, especialista em Processo Civil pela Universidade de Fortaleza, Ceará, Brasil. E-mail: renata@jereissatioliveira.com.br.

Lira Ramos, Universidade de Fortaleza - UNIFOR

Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Doutoranda em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza. Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza.

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Publicado

2023-08-22

Como Citar

REGINALDO, S. G.; MERCADANTE, R.; RAMOS, L. BUILT TO SUIT: LIMITES DA CONTRATAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Revista da AJURIS - QUALIS A2, [S. l.], v. 50, n. 154, p. 453–472, 2023. Disponível em: https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/1404. Acesso em: 28 abr. 2024.

Edição

Seção

DOUTRINA NACIONAL
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