CONTEÚDO, INADIMPLEMENTO E EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE GARANTIAS NOS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS

CONTEÚDO, INADIMPLEMENTO E EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE GARANTIAS NOS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS

Autores

Resumo

Este artigo trata sobre a obrigação de substituição de garantias prevista em cláusula de contrato de compra e venda de participações societárias e os mecanismos jurídicos para o cumprimento forçado da obrigação. Trata-se resultado de pesquisa legal, doutrinária e jurisprudencial, na qual observou-se que o modo de executar a obrigação depende da modalidade das garantias prestadas, da estrutura dos contratos subjacentes às garantias e da fase em que se encontra o processo obrigacional. Assim, o modo de cumprimento pode variar conforme essa obrigação seja de melhores esforços, de resultado ou de garantia. Em qualquer das hipóteses, além da possibilidade de obrigação de reembolso e da incidência de astreintes, o inadimplemento resultará na obrigação de indenizar.

Biografia do Autor

Gerson Luiz Carlos Branco, Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS, Porto Alegre/RS, Brasil)

Professor de Direito Empresarial (UFRGS, Porto Alegre/RS, Brasil). Mestre e Doutor em Direito Privado. Professor Associado de Direito Empresarial na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) na Graduação e no Programa de Pós-Graduação em Direito. Advogado em Porto Alegre/RS.

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Publicado

2024-05-15

Como Citar

BRANCO, G. L. C. CONTEÚDO, INADIMPLEMENTO E EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE GARANTIAS NOS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. Revista da AJURIS - QUALIS A2, [S. l.], v. 50, n. 155, p. 97–132, 2024. Disponível em: https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/1362. Acesso em: 2 jul. 2024.

Edição

Seção

DOUTRINA NACIONAL
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