A MOROSIDADE PARA A PROGRESSÃO DE REGIME NA EXECUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

A MOROSIDADE PARA A PROGRESSÃO DE REGIME NA EXECUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Autores

Resumo

O artigo tem por escopo explorar o sistema progressivo da pena como instrumento à ressocialização do encarcerado, de modo que seja possível apontar a complexidade intrínseca do sistema executivo da pena e os fatores que o levam à morosidade no que diz respeito à progressão de regime. Inicialmente, tratar-se-á do percurso histórico-legislativo do instituto da progressão de regime, analisando-o estritamente frente à garantia da reintegração social do apenado. Buscar-se-á aludir as complicações tocantes à efetivação da progressão de regime, por meio de exame acerca dos requisitos legais para sua concessão, mormente quanto à duração excessiva do trâmite presente no Estado do Rio Grande do Sul. Em conclusão, infere-se que a progressão de regime ainda se evidencia como meio necessário para um processo de execução da pena mais digno, devendo-se, contudo, tornar mais célere a sua tramitação, proporcionando uma verdadeira experiência de reintegração social dos apenados ao convívio em sociedade.

Biografia do Autor

Orlando Faccini Neto, Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS, Porto Alegre/RS, Brasil)

Professor de Direito Penal (UFRGS, Porto Alegre/RS, Brasil). Doutor em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade de Lisboa – Portugal. Professor de Graduação de Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre/RS. Professor do Curso de Mestrado em Direito do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília/DF. Juiz de Direito (TJRS).

Brunno Pereira Soares Couto, Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS, Porto Alegre/RS, Brasil)

Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais (UFRGS, Porto Alegre/RS, Brasil). Monitor Acadêmico do Departamento de Ciências Penais da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Extensionista Voluntário do Serviço de Assessoria Jurídica Universitária, vinculado ao Grupo de Estudos e Intervenção em Matéria Penal (GEIP), da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

Referências

AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIA. CCJ aprova prazo para pedido de progressão de regime do preso. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/541719-ccj-aprova-prazo-para-pedido-de-progressao-de-regime-do-preso/. Acesso em: 10 set. 2022.

AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIA. Comissão aprova prazo para juiz decidir sobre progressão de condenado. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/488699-comissao-aprova-prazo-para-juiz-decidir-sobre-progressao-de-condenado/. Acesso em: 10 set. 2022.

AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIA. CPI do Sistema Carcerário encerra trabalhos e aprova 20 novas propostas. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/466216-cpi-do-sistema-carcerario-encerra-trabalhos-e-aprova-20-novas-propostas/. Acesso em: 10 set. 2022.

AVENA, N. Execução penal. 6. ed. São Paulo: Método, 2019. E-book.

BOSCHI, J. A. P. Das penas e seus critérios de aplicação. 4. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a realidade do sistema carcerário brasileiro. Parecer do Relator Deputado Federal Sérgio Brito (PSD-BA). Brasília, 5 ago. 2015. 434 f. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1366810&filename=REL+2/2015+CPICARCE+%253D%253E+RCP+6/2015. Acesso em: 10 set. 2022.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 18 ago. 2022.

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 18 ago. 2022.

BRASIL. Lei nº 6.416, de 24 de maio de 1977. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1970-1979/lei-6416-24-maio-1977-366407-publicacaooriginal-1-pl.html. Acesso em: 3 set. 2022.

BRASIL. Lei nº 7.209, de 11 de julho de 1984. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1980-1988/L7209.htm. Acesso em: 3 set. 2022.

BRASIL. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7210.htm. Acesso em: 18 ago. 2022.

BRASIL. Lei nº 10.792, de 1º de dezembro de 2003. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.792.htm. Acesso em: 6 set. 2022.

BRASIL. Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13964.htm. Acesso em: 6 set. 2022.

BRASIL. Projeto de Lei nº 6.684, de 2015. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1672153. Acesso em: 10 set. 2022.

BRASIL. Ministério da Justiça. Exposição de Motivos nº 211, de 9 de maio de 1983. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-2848-7-dezembro-1940-412868-exposicaodemotivos-148972-pe.html. Acesso em: 4 set. 2022.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg-HC 654.153/SP. Relatora: Ministra Laurita Vaz. Brasília, 11 maio 2021. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202100857550&dt_publicacao=25/05/2021. Acesso em: 8 set. 2022.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 173.668/SP. Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Brasília, 1º set. 2011. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201000931682&dt_publicacao=14/09/2011. Acesso em: 25 maio 2023.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 491. Brasília: Superior Tribunal de Justiça, [2012]. Disponível em: https://www.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2017_43_capSumulas491-495.pdf. Acesso em: 4 set. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante nº 56. Brasília: Supremo Tribunal Federal, [2016]. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=26&sumula=3352. Acesso em: 26 maio 2023.

BRITO, A. C. Execução penal. 7. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022. E-book.

CARVALHO, S. Pena e garantias. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Estatística de execução penal. Disponível em: https://paineisanalytics.cnj.jus.br/single/?appid=f8f79a16-35a2-43fe-a751-34ba131ffc1f&sheet=74a59799-5069-461d-a546-91259016a931&lang=pt-BR&opt=currsel. Acesso em: 29 janeiro 2024.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Painel de dados sobre as inspeções penais em estabelecimentos prisionais. Disponível em: https://paineisanalytics.cnj.jus.br/single/?appid=e28debcd-15e7-4f17-ba93-9aa3ee4d3c5d&sheet=da3c5032-89ad-48d2-8d15-54eb35561278&lang=pt-BR&opt=ctxmenu,currsel. Acesso em: 29 janeiro 2024.

GOMES, M. V. M. L.; MAIA, E. F. Execução penal e criminologia. São Paulo: Saraiva Educação, 2021. E-book.

GRAZIANO SOBRINHO, S. F. C. A progressão de regime no sistema prisional do Brasil: a interpretação restritiva e a vedação legal nos crimes hediondos como elementos de estigmatização do condenado. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

GRECO, R. Curso de direito penal: parte geral: artigos 1º a 120 do Código Penal. 24. ed. Barueri: Atlas, 2022. E-book.

GRECO, R. Direitos humanos, sistema prisional e alternativas à privação de liberdade. São Paulo: Saraiva, 2011.

ISHIDA, V. K. Prática jurídica de execução penal. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2015. E-book.

LIMA, R. G. Teoria e prática da execução penal: doutrina, formulários, jurisprudência, legislação. Rio de Janeiro: Forense, 1997.

LOPES JR., A. O tempo como pena processual: em busca do direito de ser julgado em um prazo razoável. In: SCHMIDT, A. Z. (org.). Novos rumos do direito penal contemporâneo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.

OLIVEIRA, E. G. S. O constrangimento ilegal em decisão que indefere progressão de regime com fundamentação inidônea pautada no elemento subjetivo. 2021. 45 f. Monografia (Bacharelado em Direito) – Curso de Direito, Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente. Presidente Prudente, 2021.

PASTOR, D. R. El plazo razonable en el proceso del Estado de derecho. 1. ed. Buenos Aires: Ah-Hoc, 2009.

MARCÃO, R. Curso de execução penal. 19. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022. E-book.

MESQUITA JÚNIOR, S. R. Execução criminal: teoria e prática: doutrina, jurisprudência, modelos. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

MIOTTO, A. B. Temas penitenciários. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1992.

REALE JÚNIOR, M. Instituições de direito penal. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Agravo em Execução nº 50031511020228217000. Relator: Desembargador Jayme Weingartner Neto. Porto Alegre, 23 mar. 2023. Disponível em: https://www.tjrs.jus.br/buscas/jurisprudencia/exibe_html.php. Acesso em: 25 maio 2023.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Agravo em Execução nº 50350283120238217000. Relator: Desembargador Ivan Leomar Bruxel. Porto Alegre, 17 mar. 2023. Disponível em: https://www.tjrs.jus.br/buscas/jurisprudencia/exibe_html.php. Acesso em: 25 maio 2023.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Agravo de Execução nº 51086837020228217000. Relator: Desembargador Luiz Mello Guimarães. Porto Alegre, 18 jul. 2022. Disponível em: https://www.tjrs.jus.br/buscas/jurisprudencia/exibe_html.php. Acesso em: 6 set. 2022.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Agravo de Execução Penal nº 52154039520218217000. Relator: Desembargador Alexandre Kreutz. Porto Alegre, 3 fev. 2022. Disponível em: https://www.tjrs.jus.br/buscas/jurisprudencia/exibe_html.php. Acesso em: 8 set. 2022.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Embargos Infringentes e de Nulidade nº 50134871120208210027. Relator: Desembargador Jayme Weingartner Neto. Porto Alegre, 5 ago. 2022. Disponível em: https://www.tjrs.jus.br/buscas/jurisprudencia/exibe_html.php. Acesso em: 8 set. 2022.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Habeas Corpus Criminal nº 70085461226. Relator: Desembargador João Batista Marques Tovo. Porto Alegre, 24 fev. 2022. Disponível em: https://www.tjrs.jus.br/buscas/jurisprudencia/exibe_html.php. Acesso em: 24 ago. 2022.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Habeas Corpus Criminal nº 70085475226. Relator: José Antônio Cidade Pitrez. Porto Alegre, 7 fev. 2022. Disponível em: https://www.tjrs.jus.br/buscas/jurisprudencia/exibe_html.php. Acesso em: 24 ago. 2022.

RODRIGUES, G. B. M.; MARCOLINO, M. H. Progressão de regime e o argumento de princípio: considerações sobre a fixação da data-base. Anais do Congresso Brasileiro de Processo Coletivo e Cidadania, [S.l.], n. 9, p. 450-470, 2022.

SCAPINI, M. A. B. Prática de execução das penas privativas de liberdade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

SILVA, A. R. I. Curso de direito penal: parte geral. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2020.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Lista de juízes de direito. Disponível em: https://www.tjrs.jus.br/novo/institucional/1o-grau/juizes/. Acesso em: 26 maio 2023.

Publicado

2024-05-15

Como Citar

FACCINI NETO, O.; COUTO, B. P. S. A MOROSIDADE PARA A PROGRESSÃO DE REGIME NA EXECUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Revista da AJURIS - QUALIS A2, [S. l.], v. 50, n. 155, p. 261–288, 2024. Disponível em: https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/1358. Acesso em: 2 jul. 2024.

Edição

Seção

DOUTRINA NACIONAL
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