PLENÁRIO VIRTUAL E COLEGIALIDADE

PLENÁRIO VIRTUAL E COLEGIALIDADE

Autores

Resumo

VIRTUAL PLENARY AND COLLEGIALITY

ÁREA(S): direito constitucional; direito processual civil.

RESUMO: A presente pesquisa pretende avaliar se o ambiente virtual de julgamentos do Supremo Tribunal Federal atende ao princípio constitucional da colegialidade. Visto sob outra perspectiva, é saber se o Plenário Virtual é ferramenta adequada, sob o ponto de vista da deliberação, para julgar a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. Como efeito indireto da pesquisa, a deliberação colegiada pode se tornar um modelo para os demais tribunais do País. Isso não significa, porém, que se defende a virtualização de todos os atos do Poder Judiciário. A efetividade alcançada com os julgamentos colegiados pode permitir às cortes que dediquem maior tempo para outras atividades, tais como o diálogo com as partes, os interessados e o amicus curiae, as audiências públicas e outras medidas de aprimoramento do processo decisório. Para tanto, o artigo é estruturado em três tópicos. No primeiro, apresenta-se o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, com enfoque na ampliação de sua competência. O segundo item trata do princípio da colegialidade a partir de estudos recentes. Por fim, o Plenário Virtual é apreciado à luz da colegialidade, ao mesmo tempo em que se avaliam os ganhos que o emprego do sistema virtual pode gerar para outros aspectos da atividade jurisdicional.

ABSTRACT: This research aims to assess whether the virtual environment of the Federal Supreme Court’s judgments meets the constitutional principle of collegiality. Seen from another perspective, it is to know if the Virtual Plenary is an adequate tool, from the point of view of deliberation, to judge the constitutionality or unconstitutionality of a law or normative act of the Public Power. As an indirect effect of the research, the collegiate deliberation can become a model for other courts in the country. This does not mean, however, that the virtualization of all acts of the Judiciary Power is defended. the effectiveness achieved with collegiate judgments may allow courts to dedicate more time to other activities, such as dialogue with the parties, interested parties and amicus curiae, public hearings and other measures to improve the decision-making process. Therefore, the article is structured in three topics. The first presents the virtual plenary of the Federal Supreme Court with a focus on expanding its competence. The second item deals with the principle of collegiality based on recent studies. Finally, the virtual plenary is appreciated in the light of collegiality, at the same time that the gains that the use of the virtual system can generate for other aspects of the jurisdictional activity are evaluated.

PALAVRAS-CHAVE: Plenário Virtual; Supremo Tribunal Federal; colegialidade; deliberação.

KEYWORDS: Virtual Plenary; Federal Court of Justice; collegiality; deliberation.

SUMÁRIO: Introdução; 1 O crescimento do Plenário Virtual do STF; 2 O princípio da colegialidade; 3 O Plenário Virtual como forma de decisão colegiada; Considerações finais; Referências.

SUMMARY: Introduction; 1 The growth of the STF Virtual Plenary; 2 The collegiality principle; 3 The Virtual Plenary as a form of collegiate decision; Final considerations; References.

Biografia do Autor

William Soares Pugliese, Centro Universitário Autônomo do Brasil, UniBrasil, Curitiba, PR, Brasil.

Pós-doutor pela UFRGS. Doutor e Mestre pelo PPGD-UFPR. Professor do Programa de Pós-graduação em Direito do Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil. Coordenador da Especialização de Direito Processual Civil da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst). Advogado.

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Publicado

2023-08-22

Como Citar

PUGLIESE, W. S. PLENÁRIO VIRTUAL E COLEGIALIDADE. Revista da AJURIS - QUALIS A2, [S. l.], v. 50, n. 154, p. 473–496, 2023. Disponível em: https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/1339. Acesso em: 28 abr. 2024.

Edição

Seção

DOUTRINA NACIONAL
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