O NOVO SISTEMA ACUSATÓRIO BRASILEIRO

O NOVO SISTEMA ACUSATÓRIO BRASILEIRO

Autores

Resumo

THE NEW BRAZILIAN ACCUSATORY SYSTEM

ÁREA(S): Direito constitucional; direito processual penal; direito público; direitos humanos; direito comparado.

RESUMO: O Brasil não possuía um sistema acusatório puro, mas sim um sistema acusatório impuro ou misto, em que a função julgar se confundia, algumas vezes, com a investigação do fato delituoso. O legislador, de maneira muito apropriada, resolveu dar um basta em uma situação por demais criticada pela maioria da doutrina e parte da jurisprudência. Já não existe a figura do juiz proativo, que enfeixa em suas funções a tarefa de investigar e julgar, encerra resquícios do processo inquisitivo e determinando de ofício a produção da prova e dos expedientes na fase da persecutio criminis. Desapareceu, com efeito, o art. 3º-A do CPP, que declara que o processo penal terá estrutura acusatória, sendo vedada a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação. Com o advento da Lei nº 13.964/2019, desapareceu a figura do juiz investigador e produtor de provas, dando margem a uma magistratura mais independente e imparcial. O presente ensaio sob relação visa a traçar breves contornos do processo acusatório em geral e da reforma processual, em busca do sistema acusatório puro.

ABSTRACT: Brazil did not contemplate a pure accusatory system, but an impure or mixed accusatory system in which the judging function was sometimes confused with the investigation of the criminal act. The legislator very appropriately decided to put an end to a situation that was overly criticized. by most of the doctrine and part of the jurisprudence. The figure of the proactive judge who embodies the task of investigating and judging, contains traces of the inquisitive process and officially determines the production of evidence and files during the persecutio criminis phase. It has disappeared. who declares that the criminal proceeding will have an accusatory structure, the initiative of the judge in the investigation phase and the substitution of the probationary role of the prosecuting body being prohibited. With the advent of Law 13964/2019, the figure of the investigating judge and evidence producer disappeared, giving rise to a more independent and impartial judiciary. The present study aims to outline brief outlines of the accusatory process in general and the procedural reform in search of the pure accusatory system.

PALAVRAS-CHAVE: Sistemas; sistema acusatório; contraditório; igualdade de armas; juiz de garantias; procedimento investigatório criminal; publicidade; Ministério Público; sigilo-requerimento.

KEYWORDS: Systems; accusatory system; contradictory; equal weapons; guarantee judge; criminal investigative procedure; advertising; Public Prosecutor’s Office; secrecy-requirement.

SUMÁRIO: Introdução; 1 Do sistema acusatório; 2 Do sistema acusatório no direito comparado; 3 A igualdade de armas como postulado do sistema acusatório; 4 Distinção entre o princípio do contraditório e a paridade de armas; 5 A inércia do juiz como postulado do processo acusatório; 6 Processo acusatório e iniciativa probatória do juiz; 7 O juiz imparcial como corolário do processo acusatório; 8 Do juiz de garantias; 9 Impossibilidade do juiz em colher a prova e decretar a prisão provisória ex officio; 10 O requerimento de produção antecipada de provas consideradas urgentes e não repetíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa em audiência pública e oral; 11 Decisão sobre os requerimentos de interceptação telefônica, do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática ou de outras formas de comunicação; 12 Decisão sobre os requerimentos de afastamento dos sigilos fiscal, bancário, de dados e telefônico; 13 Decisão sobre os requerimentos de afastamento da busca e apreensão domiciliar; 14 Decisão sobre os requerimentos de acesso a informações sigilosas; 15 Decisão sobre outros meios de obtenção da prova que restrinjam direitos fundamentais do investigado; Conclusão; Referências.

SUMMARY: Introduction; 1 The accusatory system; 2 The accusatory system in comparative law; 3 Equality of arms as a postulate of the accusatory system; 4 Distinction between the contradictory principle and arms parity; 5 The Judge’s inertia of the accusatory process; 6 Accusatory process and evidentiary initiative of the judge; 7 The impartial judge as a corollary of the accusatory process; 8 The Guarantee Judge; 9 Impossibility of the judge to collect the evidence and decree provisional arrest ex officio; 10 The request for advance production of evidence considered urgent and non-repeatable, ensuring the adversary and the wide defense in public and oral hearing; 11 Decision on the requirements for telephone interception, the flow of communications in computer and telematics systems or other forms of communication; 12 Decision on the requirements for removing tax, banking, data and telephone confidentiality; 13 Decision on requirements for removal from home search and seizure; 14 Decision on requirements for access to confidential information; 15 Decision on other means of obtaining evidence that restrict fundamental rights of the person under investigation; Conclusion; References.

Biografia do Autor

Ionilton Pereira do Vale, Escola Superior do Ministério Público do Ceará - ESMP, Fortaleza/CE, Brasil.

Possui e doutorado em Ciências Juridico-Criminais pela Universidade de Lisboa (2015). Mestrado em Direito (Direito e Desenvolvimento) pela Universidade Federal do Ceará (2003).Investigador do Centro de Investigação de Direito Penal e Ciências Criminais da Faculdade de Direito de Lisboa(CIDPCC).Investigador da Fundação de Ciência e tecnologia de Portugal.Especialista em Direito Processual Penal pela Unifor e especialista em Ciências juridico-Criminais pela Universidade de Lisboa. Atualmente é professor de processo penal da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará e do Ministério Público , professor em diversas instituições de ensino públicas e privadas , atualmente exerce o cargo de Promotor de Justiça, tendo sido assessor do Procurador Geral de Justiça por dois bienios .Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público, atuando principalmente nas seguintes áreas: Direito Processual Penal, Direito Penal, Direito Constitucional, Direitos Fundamentais e Garantias Fundamentais,Direitos Humanos, Execução Penal e Criminologia, dentre outras.È autor de diversos livros e artigos na área de Direito e literatura.Membro do Conselho Editorial da revista Quaestio Iuris da Universidade do Rio de Janeiro e da Revista de Direito da Cidade da mesma universidade. (Texto informado pelo autor)

Teodoro Silva Santos, Universidade de Fortaleza

Desembargador do Tribunal de Justiça/CE.Doutorando em Direito Constitucional.Professor de Processo Penal da Universidade de Fortaleza – UNIFOR.Professor e Colaborador Honorário da Escola Superior do Ministério Público.Especialista e Mestre em Direito Constitucional pela UNIFOR.Especialista em Direito em Direito Processual Penal pela UFC

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Publicado

21-12-2020

Como Citar

VALE, I. P. do; SANTOS, T. S. O NOVO SISTEMA ACUSATÓRIO BRASILEIRO. Revista da AJURIS - QUALIS A2, [S. l.], v. 47, n. 148, p. 151–182, 2020. Disponível em: https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/1133. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

DOUTRINA NACIONAL
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