O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL – ESTUDO ACERCA DAS FORMAS DE DIVERSIFICAÇÃO E CONSENSO NO PROCESSO PENAL

O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL – ESTUDO ACERCA DAS FORMAS DE DIVERSIFICAÇÃO E CONSENSO NO PROCESSO PENAL

Autores

Resumo

THE NON-CRIMINAL PERSECUTION AGREEMENT – STUDY ON THE FORMS OF DIVERSIFICATION AND CONSENSUS IN THE CRIMINAL PROCESS

ÁREA(S): direito constitucional; direito processual penal; direito público; direitos humanos; direito comparado.

RESUMO: Os acordos no processo penal simplificam os processos, evitam a prisão e trazem ao lume outras formas de composição dos conflitos alçados à lesão dos bens jurídicos mais relevantes. Todos os países têm algum nível de acordo e diversificação no processo penal, pois são alternativas, quer à imposição de um processo que tenha um custo significativo de tempo e dinheiro, como também são alternativas à prisão, considerando o colapso do sistema prisional brasileiro. Os acordos de desformalização do processo penal são fruto de política criminal de concepções teleológicas funcionais ou mesmo sistemáticas. Dessa forma, a possibilidade de atenuação ou mesmo exclusão do princípio da legalidade no plano legislativo decorre de razões superiores acatadas pelo legislador infraconstitucional, sempre levando em conta o valor do bem jurídico, as consequências do crime, a culpabilidade e a natureza do crime. Entendemos que se encontra preservada a prevenção geral e especial como finalidade da pena, ainda que não se tenha uma pena concretamente aplicada. Esses acordos, dentro do processo penal, levando em conta a natureza do crime e os demais requisitos, levam, por fim, à não estigmatização do autor do crime, favorecendo, mais que a prisão, a sua reinserção no meio social.

ABSTRACT: Agreements in criminal proceedings simplify the process, avoid imprisonment and bring to light other forms of composition of conflicts raised to the damage of the most relevant legal assets. All countries have some level of agreement and diversification in the criminal process, as they are alternatives, both the imposition of a process that has a significant cost of time and money, as well as alternatives to prison, considering the collapse of the Brazilian prison system. The deformalization agreements of the criminal process are the result of a criminal policy of functional or even systematic teleological conceptions. Thus, the possibility of attenuation or even exclusion of the principle of legality at the legislative level arises from superior reasons accepted by the infraconstitutional legislator, always taking into account of the value of the legal good, the consequences of the crime, the guilt and the nature of the crime. We believe that general and special prevention its preserved as the purpose of the penalty, even though there is no concrete penalty applied. These agreements within the criminal process, taking into the nature of the crime and other requirements lead, in the end, to the non-stigmatization of the perpetrator of the crime, favoring his reincorporation in the social environment more than the arrest.

PALAVRAS-CHAVE: acordo; diversificação; conciliação; consenso; desformalização.

KEYWORDS: agreement; diversification conciliation consensus deformalization.

SUMÁRIO: 1 Considerações gerais acerca do acordo de não persecução penal; 2 O acordo de não persecução penal no Brasil; 3 Segue: Casos de arquivamento do inquérito policial; 4 Confissão do acusado da prática de infração penal sem violência ou grave ameaça; 5 Crime praticado sem violência ou grave ameaça; 6 Pena mínima inferior a 4 (quatro) anos; 7 Condições suficientes para reprovação e prevenção do crime; 8 Reparação do dano ou restituição da coisa à vítima; 9 Renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime; 10 Prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas; 11 Pagamento da prestação pecuniária; 12 Não aplicação do acordo de não persecução penal; 13 Formalidades do acordo de não persecução penal; 14 Homologação do acordo de não persecução penal; Conclusão; Referências.

SUMMARY: 1 General considerations of the non-criminal prosecution agreement; 2 The agreement of non-criminal prosecution in Brazil; 3 Follows: Cases of archiving of the police investigation; 4 Confession of the accused of the commission of a criminal offence without violence or serious threat; 5 Crime committed without violence or serious threat; 6 Minimum penalty of less than 4 (four) years; 7 Sufficient conditions for disapproval and prevention of crime; 8 Reparation for the damage or restitution of the thing to the victim; 9 Voluntarily renounce property and rights indicated by the Public Prosecutor’s Office as instruments, proceeds or benefits of the crime; 10 Provide service to the community or public entities; 11 Payment of the cash benefit; 12 Non-application of the non-criminal prosecution agreement; 13 Formalities of the non-criminal prosecution agreement; 14 Approval of the non-criminal prosecution agreement; Conclusion; References.

Biografia do Autor

Ionilton Pereira do Vale, Escola Superior do Ministério Público do Ceará - ESMP, Fortaleza/CE, Brasil.Universidade de Lisboa

Possui e doutorado em Ciências Juridico-Criminais pela Universidade de Lisboa (2015). Mestrado em Direito (Direito e Desenvolvimento) pela Universidade Federal do Ceará (2003).Investigador do Centro de Investigação de Direito Penal e Ciências Criminais da Faculdade de Direito de Lisboa(CIDPCC).Investigador da Fundação de Ciência e tecnologia de Portugal.Especialista em Direito Processual Penal pela Unifor e especialista em Ciências juridico-Criminais pela Universidade de Lisboa. Atualmente é professor de processo penal da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará e do Ministério Público , professor em diversas instituições de ensino públicas e privadas , atualmente exerce o cargo de Promotor de Justiça, tendo sido assessor do Procurador Geral de Justiça por dois bienios .Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público, atuando principalmente nas seguintes áreas: Direito Processual Penal, Direito Penal, Direito Constitucional, Direitos Fundamentais e Garantias Fundamentais,Direitos Humanos, Execução Penal e Criminologia, dentre outras.È autor de diversos livros e artigos na área de Direito e literatura.Membro do Conselho Editorial da revista Quaestio Iuris da Universidade do Rio de Janeiro e da Revista de Direito da Cidade da mesma universidade. (Texto informado pelo autor)

Teodoro Silva Santos, Universidade de Fortaleza

Desembargador do Tribunal de Justiça/CE.Doutorando em Direito Constitucional.Professor de Processo Penal da Universidade de Fortaleza – UNIFOR.Professor e Colaborador Honorário da Escola Superior do Ministério Público.Especialista e Mestre em Direito Constitucional pela UNIFOR.Especialista em Direito em Direito Processual Penal pela UFC

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Publicado

30-05-2022

Como Citar

VALE, I. P. do; SANTOS, T. S. O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL – ESTUDO ACERCA DAS FORMAS DE DIVERSIFICAÇÃO E CONSENSO NO PROCESSO PENAL. Revista da AJURIS - QUALIS A2, [S. l.], v. 48, n. 151, p. 143–172, 2022. Disponível em: https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/1128. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

DOUTRINA NACIONAL
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