A JURISPRUDÊNCIA DO CONCEITO CONSTITUCIONAL DA NÃO CULPABILIDADE
Resumo
NON-CULPABILITY DEFINITION ACCORDING TO THE BRAZILIAN SUPREME COURT
ÁREA(S): direito constitucional; filosofia do direito.
RESUMO: Por meio da análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) em torno do conceito da não culpabilidade e sob a ótica da doutrina falibilista desenvolvida por Charles Sanders Peirce, estudam-se as oscilações, no Brasil, acerca do momento no qual a execução da prisão decorrente de pena possa ser legitimamente deflagrada. O objetivo é analisar as ações, os contextos e os argumentos que rompem com estruturas e hábitos sedimentados pela Suprema Corte, em momentos diversos. Com efeito, desde a promulgação da Constituição da República, em 1988, o STF tem adotado orientações oscilantes e divergentes sobre a possibilidade ou não de execução provisória da pena depois de decisão de segunda instância e antes do trânsito em julgado. Inicialmente, entendeu que seria possível e não violaria o princípio constitucional da presunção de inocência. Em seguida, passou a decidir que não seria possível e depois retornou ao entendimento original anteriormente mencionado. Recentemente, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nºs 43, 44 e 54, ressurgiu a tese da impossibilidade da prisão, que não a de natureza cautelar, antes do trânsito em julgado da decisão condenatória. O artigo procura demonstrar que a razão de frequência contingente do conceito de culpabilidade confirma que o sistema jurídico não se orienta pela racionalidade conceitual abstrata, mas se sujeita a interpretante final falível. Para tal, utiliza-se o pluralismo metodológico preconizado pelo fundador da semiologia moderna: conjuga-se a análise empírica da jurisprudência do STF (indução) com inferências (dedução) da doutrina falibilista de Charles Sanders Peirce, para, então, extrair-se síntese provisória (não infalível). Examinando-se a prática do STF sob tal marco teórico, conclui-se que o sistema jurídico enfrenta, na atualidade, a mudança do paradigma interpretativo a priori e desloca sua normatividade para o momento da decisão judicial.
ABSTRACT: Through the analysis of the jurisprudence of the Federal Supreme Court (STF) and under Peirce’s falibilism doctrine, this article studies the oscillations around the moment in which the execution of the prison can be started against the defendant. The scope is to analyze the actions, contexts and arguments that break with structures and habits settled by the Supreme Court at different times. In fact, since the promulgation of the Constitution in 1988, the STF has adopted divergent opinions about the possibility of provisional execution of the penalty, after the second instance and prior to the final decision. Initially, the Court decided that it was possible to the defendant to start serving a prison sentence after this sentence has been confirmed by the tribunal, and that was no offense to the constitutional principle of presumption of innocence. Later, the STF overruled this precedent to rule that the prison could not be executed before the final decision. Yet, the STF overruled again this precedent, returned to the original understanding previously mentioned. Recently, by judging the Direct Actions of Constitutionality (ADC’s) nºs 43, 44 and 54, the thesis of the impossibility of imprisonment, other than precautionary reasons before the final decision was setle. This article aims to demonstrate that the contingent frequency of the culpability concept confirms that the legal system cannot be subsumed by abstract rationality. Instead, it is subjected to a fallible final interpretant. By analyzing STF’s jurisprudence with the lenses of falibilsim doctrine, we can come across the conclusion that the current legal system has shifted its normativity from a ‘a priori’ concept to the moment of the judicial decision.
PALAVRAS-CHAVE: não culpabilidade; Constituição; Supremo Tribunal Federal; prisão em segunda instância; falibilismo conceitual.
KEYWORDS: non-culpability; Constitution; Supremo Tribunal Federal; prision in the second instance; conceptual falibilism.
SUMÁRIO: Introdução; 1 Histórico jurisprudencial; 2 Falibilismo conceitual; Conclusão; Referências.
SUMMARY: Introduction; 1 Jurisprudential timeline; 2 Conceptual falibilism; Conclusion; References.
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