MUITO ALÉM DO TEXTO: COMPREENSÃO CÊNICA E ORALIDADE NO PROCESSO PENAL ADVERSARIAL
Resumo
BEYOND THE TEXT: SCENICAL COMPREHENSION AND ORALITY IN THE ADVERSARIAL CRIMINAL PROCEDURE
ÁREA(S): Hermenêutica jurídica; direito constitucional; processo penal.
RESUMO: A hermenêutica jurídica é eminentemente textual e a decisão judicial é enormemente afetada por essa situação, fazendo, por vezes, com que o juiz recaia em uma escolha viciada por padrões de decisão, nublados pela heurística e que afastam um contraditório vivo e efetivo. O aperfeiçoamento do processo penal demanda a transcendência do universo artificial da razão pura. A aceitação dos sentimentos e da compreensão cênica na equação forense, mormente na condução dos atores jurídicos durante o ato da audiência, propicia um sistema processual penal verdadeiramente adversarial, em que o princípio da oralidade impera. Este trabalho pretende pontuar alguns fatores que condicionam o desfecho de uma ação, as conexões metaprocessuais que rompem a blindagem erguida pelo sistema jurídico contra o medo infundado das “nefandas” influências políticas, psicológicas e sociais no plano do Direito, levando a uma devida aplicação da norma. A metodologia utilizada foi a investigação do tipo documental-bibliográfica a partir da leitura e análise de obras como as de Sófocles, Sergio Buarque de Holanda e Montesquieu, dentre outros, com pesquisa pura de abordagem qualitativa, descritiva e exploratória quanto aos objetivos. O estado da arte está na obra de Hassemer. Conclui-se que muitas das deficiências apresentadas na prática forense penal podem ser combatidas desde a formação acadêmica, devendo ser reforçado o estudo de disciplinas como Psicologia Forense, Sociologia Jurídica, Antropologia Jurídica e Filosofia da Linguagem.
ABSTRACT: The legal hermeneutics is basically build on texts and the judicial decision is largely affected by this situation, making, sometimes, the judge to fall into a choice already biased by patterns of decision, under the cloud of heuristic and that move away a living and effective contradiction. The development of criminal procedure demands the transcendence of the artificial universe of pure reason. The acceptance of feelings and scenic comprehension in the court equation, mostly in the conduction of the juridical actors during the hearing procedure, allows a truly adversarial criminal system, where the principle of orality reigns. This work intends to point out some factors that inflect the outcome of an action, the meta-procedural connections that break the shield built by the legal system against the unfounded fear of the “nefarious” political, psychological and social influences in the field of Law, leading due application of the law norm. The methodology used was the investigation of the documentary-bibliographic type from the reading and analysis made in works such as those of Sófocles, Sergio Buarque de Holanda and Montesquieu, among others, with pure research of qualitative, descriptive and exploratory approach as to the objectives, presenting as state of the art Winfried Hassemer. The state of the art is in the work of Hassemer. It is concluded that many of the deficiencies presented in criminal forensic practice can be combated since academic training, and the study of disciplines such as Forensic Psychology, Legal Sociology, Legal Anthropology and Philosophy of language should be reinforced.
PALAVRAS-CHAVE: Processo penal; sistema adversarial; compreensão cênica; princípios da oralidade e do contraditório.
KEYWORDS: Criminal procedure; adversarial system; scenical comprehension; orality and contradiction principles.
SUMÁRIO: Introdução; 1 A falsa inimiga da razão; 2 O Sistema da cordialidade: a tradição autoritária no processo penal brasileiro; 3 Compreensão cênica e oralidade; 4 O princípio da oralidade, estruturante de um processo penal adversarial, e o princípio da devida coleta da prova oral, integrante do feixe do devido processo legal; Conclusão; Referências.
SUMMARY: Introduction; 1 The untrue enemy of reason; 2 The System of cordial relations: an authoritarian tradition in the Brazilian criminal procedure; 3 Scenical comprehension and orality; 4 The principle of orality, structuring principle of an adversarial criminal procedure, and the principle of the due form of oral proof collection, part of the due process of law; Conclusion; References.
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