PLENÁRIO VIRTUAL E COLEGIALIDADE

PLENÁRIO VIRTUAL E COLEGIALIDADE

Autores

Resumo

VIRTUAL PLENARY AND COLLEGIALITY

ÁREA(S): direito constitucional; direito processual civil.

RESUMO: A presente pesquisa pretende avaliar se o ambiente virtual de julgamentos do Supremo Tribunal Federal atende ao princípio constitucional da colegialidade. Visto sob outra perspectiva, é saber se o Plenário Virtual é ferramenta adequada, sob o ponto de vista da deliberação, para julgar a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. Como efeito indireto da pesquisa, a deliberação colegiada pode se tornar um modelo para os demais tribunais do País. Isso não significa, porém, que se defende a virtualização de todos os atos do Poder Judiciário. A efetividade alcançada com os julgamentos colegiados pode permitir às cortes que dediquem maior tempo para outras atividades, tais como o diálogo com as partes, os interessados e o amicus curiae, as audiências públicas e outras medidas de aprimoramento do processo decisório. Para tanto, o artigo é estruturado em três tópicos. No primeiro, apresenta-se o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, com enfoque na ampliação de sua competência. O segundo item trata do princípio da colegialidade a partir de estudos recentes. Por fim, o Plenário Virtual é apreciado à luz da colegialidade, ao mesmo tempo em que se avaliam os ganhos que o emprego do sistema virtual pode gerar para outros aspectos da atividade jurisdicional.

ABSTRACT: This research aims to assess whether the virtual environment of the Federal Supreme Court’s judgments meets the constitutional principle of collegiality. Seen from another perspective, it is to know if the Virtual Plenary is an adequate tool, from the point of view of deliberation, to judge the constitutionality or unconstitutionality of a law or normative act of the Public Power. As an indirect effect of the research, the collegiate deliberation can become a model for other courts in the country. This does not mean, however, that the virtualization of all acts of the Judiciary Power is defended. the effectiveness achieved with collegiate judgments may allow courts to dedicate more time to other activities, such as dialogue with the parties, interested parties and amicus curiae, public hearings and other measures to improve the decision-making process. Therefore, the article is structured in three topics. The first presents the virtual plenary of the Federal Supreme Court with a focus on expanding its competence. The second item deals with the principle of collegiality based on recent studies. Finally, the virtual plenary is appreciated in the light of collegiality, at the same time that the gains that the use of the virtual system can generate for other aspects of the jurisdictional activity are evaluated.

PALAVRAS-CHAVE: Plenário Virtual; Supremo Tribunal Federal; colegialidade; deliberação.

KEYWORDS: Virtual Plenary; Federal Court of Justice; collegiality; deliberation.

SUMÁRIO: Introdução; 1 O crescimento do Plenário Virtual do STF; 2 O princípio da colegialidade; 3 O Plenário Virtual como forma de decisão colegiada; Considerações finais; Referências.

SUMMARY: Introduction; 1 The growth of the STF Virtual Plenary; 2 The collegiality principle; 3 The Virtual Plenary as a form of collegiate decision; Final considerations; References.

Biografia do Autor

William Soares Pugliese, Centro Universitário Autônomo do Brasil, UniBrasil, Curitiba, PR, Brasil.

Pós-doutor pela UFRGS. Doutor e Mestre pelo PPGD-UFPR. Professor do Programa de Pós-graduação em Direito do Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil. Coordenador da Especialização de Direito Processual Civil da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst). Advogado.

Referências

ANDREASSA JR., G. Precedentes judiciais e colegialidade. Londrina: Thoth, 2021.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 15 dez. 2022.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004. Altera dispositivos dos artigos 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103B, 111-A e 130-A, e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc45.htm. Acesso em: 15 dez. 2022.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Institui o Código de Processo Civil. Brasília/DF, 17 mar. 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 15 dez. 2022.

COSTA, A. A.; PEDROSA, M. H. M. R. O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal: evolução das formas de julgamento e periodização. Revista Estudos Institucionais – REI, v. 8, n. 1, p. 62-87, 2022.

ELY, J. H. Democracy and distrust: a theory of judicial review. Cambridge: Harvard, 1981.

FONTE, F. de M. Jurisdição constitucional e participação popular: o Supremo Tribunal Federal da era da TV Justiça. Rio de Janeiro: Lumens Juris Direito, 2016.

GODOY, M. G. de. STF e processo constitucional. Belo Horizonte: Arraes, 2021.

GODOY, M.; ARAÚJO, E. B. E. A expansão da competência do Plenário Virtual do STF: colegialidade formal e déficit de deliberação. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 12, n. 1, p. 277-295, 2022.

GOMES, M. F.; SANTOS, J. F. da S.; MANRIQUE, J. I. T. A violação da colegialidade e da sustentabilidade judicial no Superior Tribunal de Justiça: inconstitucionalidade por prática viciada reiterada. Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP, Rio de Janeiro, v. 23, p. 872-911, jan./abr. 2022.

HOMMA, F. L. F. Processo, espaços e acesso à justiça: uma análise das relações dos espaços do Judiciário com a tutela de direitos e a tutela coletiva. 2021. 224 f. Tese (Doutorado) – Universidade Federal do Paraná. Curitiba, 2021.

LORENZETTO, B. M.; SCHAITZA, L. de P. Interação colegiada e deliberação judicial. Revista Iberoamericana de Derecho Procesal, São Paulo, v. 7, p. 39-60, jan./jun. 2018.

MARINONI, L. G. Julgamento nas cortes supremas: precedente e decisão do recurso diante o novo CPC. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.

MENDES, C. H. Constitutional Courts and Deliberative Democracy. Oxford: Oxford University Press, 2013.

PASSOS, H. A.; SANTOS, C. I.; DE OLIVEIRA, J. R. A ampliação da competência do Plenário Virtual no Supremo Tribunal Federal no cenário da crise de saúde gerada pelo Covid-19. IDP Law Review, v. 1, n. 1, p. 258-284, 2021.

PEREIRA, J. S. dos S. S.; VALE, L. M. B. do. A formação concentrada de precedentes no STF e o julgamento no Plenário Virtual: dilemas e perspectivas. Revista de Processo, São Paulo, v. 329, p. 371-385, jul. 2022.

PUGLIESE, W. S. Agravo interno, colegialidade e precedentes no Supremo Tribunal Federal. In: MARINONI, L. G.; SARLET, I. W. (org.). Processo constitucional. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021. p. 893-907.

PUGLIESE, W. S.. Instituições de direito processual civil e precedentes como fonte do direito. Londrina: Thoth, 2022.

PUGLIESE, W. S.; PEREIRA, R. dos R. Direitos fundamentais na tela da TV: uma análise do televisionamento de tribunais no Brasil. Pensar: Revista de Ciências Jurídicas, Fortaleza, v. 24, p. 1-12, abr./jun. 2019.

SANTOS, C. V. N. dos. O Supremo de “portas abertas”: a colegialidade em ação. Direito, Estado e Sociedade, Rio de Janeiro, v. 56, p. 10-39, jan./jun. 2020.

SUNSTEIN, C. R.; HASTIE, R.; PAYNE, J. W.; SCHKADE, D.; VISCUSI, W. K. Punitive damages: how juries decide. Chicago: University of Chicago Press, 2008.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Emenda Regimental nº 21, de 30 de abril de 2007. Altera a redação dos artigos 13, inciso V, alínea c, 21, § 1º, 322, 323, 324, 325, 326, 327, 328 e 329, e revoga o disposto no § 5º do artigo 321 todos do Regimento Interno. Disponível em: https://www.stf.jus.br/ARQUIVO/NORMA/EMENDAREGIMENTAL021-2007.PDF. Acesso em: 15 dez. 2022.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Emenda Regimental nº 31, de 29 de maio de 2009. Altera a redação do artigo 324 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Disponível em: https://www.stf.jus.br/ARQUIVO/NORMA/EMENDAREGIMENTAL031-2009.PDF. Acesso em: 15 dez. 2022.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Emenda Regimental nº 41, de 16 de setembro de 2010. Altera dispositivos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Disponível em: https://www.stf.jus.br/ARQUIVO/NORMA/EMENDAREGIMENTAL041-2010.PDF. Acesso em: 15 dez. 2022.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Emenda Regimental nº 42, de 2 de dezembro de 2010. Altera dispositivos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Disponível em: https://www.stf.jus.br/ARQUIVO/NORMA/EMENDAREGIMENTAL042-2010.PDF. Acesso em: 15 dez. 2022.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Emenda Regimental nº 51, de 22 de junho de 2016. Acrescenta dispositivos ao Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal para permitir o julgamento por meio eletrônico de agravos internos e embargos de declaração. Disponível em: https://www.stf.jus.br/ARQUIVO/NORMA/EMENDAREGIMENTAL051-2016.PDF. Acesso em: 15 dez. 2022.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Emenda Regimental nº 52, de 14 de junho de 2019. Acrescenta dispositivo ao Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal para ampliar as hipóteses de julgamento por meio eletrônico. Disponível em: https://www.stf.jus.br/ARQUIVO/NORMA/EMENDAREGIMENTAL052-2019.PDF. Acesso em: 15 dez. 2022.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Emenda Regimental nº 53, de 18 de março de 2020. Altera dispositivo do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal para ampliar as hipóteses de julgamento por meio eletrônico e prever a realização de sustentação oral em ambiente virtual. Disponível em: https://www.stf.jus.br/ARQUIVO/NORMA/EMENDAREGIMENTAL053-2020.PDF. Acesso em: 15 dez. 2022.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Emenda Regimental nº 54, de 1 de julho de 2020. Dá nova redação a dispositivos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, e acresce artigo. Disponível em: https://www.stf.jus.br/ARQUIVO/NORMA/EMENDAREGIMENTAL054-2020.PDF. Acesso em: 15 dez. 2022.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Plenário Virtual na pandemia da Covid-19. Brasília: STF, Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação, 2022.

VIOLIN, J. Onde está a segurança jurídica? Colegialidade, polarização de grupo e integridade nos tribunais. Revista de Processo, São Paulo, v. 268, p. 407-433, jun. 2017.

Publicado

22-08-2023

Como Citar

PUGLIESE, W. S. PLENÁRIO VIRTUAL E COLEGIALIDADE. Revista da AJURIS - QUALIS A2, [S. l.], v. 50, n. 154, p. 473–496, 2023. Disponível em: http://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/1339. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

DOUTRINA NACIONAL
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