DESAFIOS À CATEGORIA “TERRITÓRIO DE IDENTIDADE”: UMA ANÁLISE DA PROPOSTA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUÍDA PELA LEI BAIANA N. 13.214/2014

DESAFIOS À CATEGORIA “TERRITÓRIO DE IDENTIDADE”: UMA ANÁLISE DA PROPOSTA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUÍDA PELA LEI BAIANA N. 13.214/2014

Autores

  • Sadraque Oliveira Rios Tribunal de Justiça do Estado da Bahia / Escola de Magistrados da Bahia

Resumo

Este trabalho, que emprega as técnicas metodológicas da revisão bibliográfica e da análise documental, busca apresentar alguns desafios teóricos e práticos da categoria Território de Identidade, que compõe a unidade de planejamento de políticas públicas do Estado da Bahia, a rigor da Lei n. 13.214, de 29 de dezembro de 2014. Como ponto de partida, apresenta-se uma contextualização dos antecedentes próximos e do arcabouço normativo do Território de Identidade na Bahia; em seguida, são apresentadas controvérsias do tema frente aos conceitos de território, desenvolvimento local e territorial, escalas e territorialização de políticas públicas. Finalmente, são tecidas algumas considerações finais, em que se reforça a potencialidade da categoria Território de Identidade no contexto de desenvolvimento local-territorial, contudo, nos moldes estabelecidos pela Lei n. 13.214/2014, são identificadas formulações abstratas, falsas premissas teóricas e ausência de proposta contundente sobre questões estruturais.

Biografia do Autor

Sadraque Oliveira Rios, Tribunal de Justiça do Estado da Bahia / Escola de Magistrados da Bahia

Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Doutor em Administração Pública e Governança pela Universidade Federal da Bahia. Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Feira de Santana - BA. Formador e tutor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM). Membro do Comitê Executivo Estadual baiano do Fórum Nacional de Saúde do CNJ. Membro do Comitê Deliberativo da Câmara de Conciliação de Saúde - BA. Membro da Comissão Gestora de Atenção Integral à Saúde do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Resolução n. 207/2015 do CNJ). Membro do Comitê Local de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça da Bahia (Resolução n. 240/2016 do CNJ) (biênio 2017-2019). Juiz cooperador do NAT-JUS do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Coordenador-geral da Escola de Magistrados da Bahia (biênio 2018-2020).

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Publicado

08-02-2019

Como Citar

RIOS, S. O. DESAFIOS À CATEGORIA “TERRITÓRIO DE IDENTIDADE”: UMA ANÁLISE DA PROPOSTA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUÍDA PELA LEI BAIANA N. 13.214/2014. Revista da AJURIS - QUALIS A2, [S. l.], v. 45, n. 145, p. 223–250, 2019. Disponível em: https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/974. Acesso em: 6 out. 2024.

Edição

Seção

DOUTRINA NACIONAL
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