O IMPACTO ECONÔMICO DA MINORAÇÃO DO VALOR DA CLÁUSULA PENAL DE CONTRATOS EMPRESARIAIS EM RAZÃO DE REVISÃO JUDICIAL
Resumo
RESUMO: O presente artigo tem como objetivo analisar o impacto econômico ocasionado pelas revisões judiciais no que tange a minoração do valor da cláusula penal em contratos empresariais. Para tanto, faz-se uso do método dedutivo e adota-se como mote teórico a Análise Econômica do Direito, instrumental que busca promover a eficiência do Direito, a partir da análise das consequências práticas e jurídicas de problemas legais. Parte da premissa não apenas da maximização racional das necessidades humanas, como também de que as pessoas respondem a incentivos. Em sequência, o trabalho expõe as singularidades dos contratos empresariais que, em essência, são instrumentos de segurança jurídica que estimulam o vínculo existente entre as partes contratantes. Neste viés, ressalta-se o princípio da autonomia da vontade presente nesses contratos, visto que as partes se apresentam de forma equivalente tanto no viés informacional quanto em seus objetivos – o fim lucrativo. Para fins da presente pesquisa, considera-se que o valor da cláusula penal é pactuada pelos empresários em montante compatível com as circunstâncias de mercado e os aspectos econômicos e financeiros da relação jurídica, para evitar o descumprimento das obrigações assumidas e, como tal, promover a segurança jurídica. Entretanto, em ações judiciais que discutem a revisão de cláusulas contratuais, os julgadores têm minorado o valor ajustado a título de cláusula penal, sob fundamento de ser exorbitante, o que pode causar impacto na economia brasileira, por estimular o inadimplemento. Isso porque havendo a diminuição do ônus de arcar com o descumprimento em patamar tal que seja inferior ao ônus de cumprir o contrato, poderá ensejar um comportamento oportunista, e, com efeito, um incentivo para que a parte não cumpra a obrigação assumida em ameaça a segurança jurídica da relação contratual.
Referências
BERTOLDI, Marcelo M.; RIBEIRO, Márcia Carla Pereira. Curso avançado de direito comercial. 8ª ed. rev., atul. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.
FARACO, Alexandre Ditzel; SANTOS, Fernando Muniz. Análise econômica do direito e possibilidades aplicativas no Brasil. Revista de Direito Público da Economia – RDPE, Belo Horizonte, v.1, n. 9, p. 27-60, jan./mar. 2005.
FORGIONI, Paula A. A Evolução do Direito Comercial Brasileiro. Da mercancia ao mercado. 2ª ed. rev. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012.
GONÇALVES, Carlos Eduardo S., GUIMARÃES, Bernardo. Economia sem truques. O mundo a partir das escolhas de cada um. 5ª ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.
MACKAAY, Ejan; ROUSSEAU, Stéphane. Análise econômica do direito. Tradução de Rachel Sztajn. 2ª Ed. São Paulo: Atlas, 2015.
MAMEDE, Gladston. Manual de direito empresarial. 8ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.
MAMEDE, Gladston. Direito empresarial brasileiro: empresa e atuação empresarial, volume 1. 8ª ed. São Paulo: Atlas, 2015.
MARTINS, Fran. Contratos e obrigações comerciais. ed. rev. e aum. Rio de Janeiro: Forense, 2010.
MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Apelação Civil nº 1.0287.14.000761-1/001. Diário da Justiça.Guaxupé, 2015. Disponível em <http://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/pesquisaNumeroCNJEspelhoAcordao.do;jses sionid=D8E6B43C3A3407A05766694B51F6FA7B.juri_node2?numeroRegistro=1&tot alLinhas=1&linhasPorPagina=10&numeroUnico=1.0287.14.0007611%2F001&pesquisaNumeroCNJ=Pesquisar>. Acesso em 01 de julho de 2017.
NETO, José Cretella. Da cláusula penal nos contrato empresariais. Revista de Processo. São Paulo, ano 40, v. 245, p. 397-404, jul. 2015.
PINHEIRO, Armando Castelar. Direito e economia num mundo globalizado: cooperação ou confronto?. Revista de Direito Bancário e do Mercado de Capitais, São Paulo: v. 23, p. 363-390, jan. 2004.
RIBEIRO, Márcia Carla Pereira; KLEIN, Vinicius. O que é análise econômica do direito – uma introdução. Belo Horizonte: Edito Fórum, 2011.
RIBEIRO, Márcia Carla Pereira; GALESKI JUNIOR, Irineu. Teoria geral dos contratos: contratos empresariais e análise econômica. 2ª ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.
RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Apelação Civil nº 70038402194. Diário da Justiça. Porto Alegre, 2010. Disponível em <http://www.tjrs.jus.br/busca/search?q=cache:www1.tjrs.jus.br/site_php/consulta/con sulta_processo.php%3Fnome_comarca%3DTribunal%2Bde%2BJusti%25E7a%26ve rsao%3D%26versao_fonetica%3D1%26tipo%3D1%26id_comarca%3D700%26num_ processo_mask%3D70038402194%26num_processo%3D70038402194%26codEm enta%3D3746414+70038402194++++&proxystylesheet=tjrs_index&client=tjrs_index &ie=UTF-8&site=ementario&access=p&oe=UTF8&numProcesso=70038402194&comarca=Porto%20Alegre&dtJulg=15/09/2010&rela tor=Iris%20Helena%20Medeiros%20Nogueira&aba=juris>. Acesso em 01 de julho de 2017.
SALLES, Pedro Amaral. A função coercitiva da cláusula penal e uma crítica ao art. 412 do Código Civil de 2002. São Paulo: Almedina, 2014.
SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Apelação Civil nº 2012.020981-8. Diário da Justiça. Jaraguá do Sul, 2016. Disponível em
<http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/html.do?q=&only_ementa=&frase=&id=AAAb mQAACAANqrTAAE&categoria=acordao>. Acesso em 01 de julho de 2017.
SILVA, Luciano Felix do Amaral e. Princípios norteadores da intervenção judicial no contrato normas abertas versus segurança jurídica. Revista de Direito Privado: São Paulo, ano 10, n. 37, jan./mar. 2009.
SIRENA, Hugo Cremonez. A alteração contratual pela quebra da equivalência subjetiva do elemento objetivo – uma reformulação das teorias revisionais do contrato. Revista Fórum de Direito Civil: Belo Horizonte, ano 2, n. 4, p. 49-75, set./dez. 2013.
TARTUCE, Flávio. Direito civil, v. 2: direitos das obrigações e responsabilidade civil. 9ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014.
TIMM, Luciano Benetti (org). Direito e Economia no Brasil. São Paulo: Atlas, 2014.
USTÁRROZ, Daniel. Direito dos contratos: temas atuais. 2. ed., rev, atual. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.
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