DÉFICITS DE CIVILIDADE E FUNÇÃO DO DIREITO PENAL NA SOCIEDADE DE RISCOS – ALGUMAS PROPOSTAS DO DIREITO PENAL DO INIMIGO

DÉFICITS DE CIVILIDADE E FUNÇÃO DO DIREITO PENAL NA SOCIEDADE DE RISCOS – ALGUMAS PROPOSTAS DO DIREITO PENAL DO INIMIGO

Autores

  • Rogério Gesta Leal UNISC, RS

Resumo

O presente artigo pretende enfrentar, enquanto objetivo específico, o tema das funções do Direito Penal na atual Sociedade de Riscos em que vivemos, notadamente em face dos déficits de civilidade que têm se evidenciado nas relações pessoais e institucionais. A metodologia utilizada para este trabalho é a dedutiva, partindo da problematização crítica de alguns postulados da Teoria do Direito Penal do Inimigo que servem a este desiderato. Ao final, como hipótese do trabalho, pretendemos demonstrar que esta Teoria, devidamente compreendida, pode contribuir em muito para repensarmos a função do Direito Penal à mantença das expectativas sociais relacionadas à ordem social e segurança pública.

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Publicado

08-02-2019

Como Citar

LEAL, R. G. DÉFICITS DE CIVILIDADE E FUNÇÃO DO DIREITO PENAL NA SOCIEDADE DE RISCOS – ALGUMAS PROPOSTAS DO DIREITO PENAL DO INIMIGO. Revista da AJURIS - QUALIS A2, [S. l.], v. 45, n. 145, p. 201–222, 2019. Disponível em: https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/937. Acesso em: 6 out. 2024.

Edição

Seção

DOUTRINA NACIONAL
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