DROGAS, CRIME ORGANIZADO, MÃES E FILHOS, E A CONVERSÃO DE PRISÃO PREVENTIVA EM DOMICILIAR
Resumo
DRUGS, ORGANIZED CRIME, MOTHERS AND CHILDREN, AND THE CONVERSION OF PREVENTIVE PRISON IN HOME PRISON
ÁREA(S) DO DIREITO: direito processual penal; direitos humanos.
RESUMO: A questão da conversão em prisão domiciliar às mulheres encarceradas com filhos de até 12 anos de forma automática revela sérios desdobramentos à criança e à sociedade que merecem uma melhor ponderação, ante a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, em habeas corpus coletivo, de determinar a soltura de mulheres grávidas e com crianças, sem um juízo concreto sobre a real situação circundante a cada processo. Apurou-se que a ordem normativa possui elementos jurídicos intensos quanto ao papel da genitora, que o Código de Processo Penal traz instrumentos que permitem a verificação da situação da genitora em relação do filho e que somente após essa verificação deve ser ponderado o juízo de valor sobre se deve ou não ser convertida a prisão preventiva em domiciliar – em especial, nos crimes de tráfico de drogas, entorpecentes e afins, e no crime organizado. Sugere-se, ao fim, a modificação da redação do art. 318.
ABSTRACT: The question of converting into custodial custody to women incarcerated with children up to 12 years of age automatically reveals serious consequences for the child and society that deserve better consideration, in view of the recent Supreme Court ruling in collective habeas corpus, to determine the release of pregnant women and children, without a concrete judgment on the actual situation surrounding each case. It was found that the normative order has strong juridical elements regarding the role of the giver. And that the Criminal Procedure Code provides instruments that allow the verification of the situation of the mother in relation to the child. And that only after this should the value judgment be assessed on whether or not to be converted to pre-trial detention at home, especially in the crimes of drug trafficking and narcotics, related and organized crime. It is suggested, at the end, to change the wording of article 318.
PALAVRAS-CHAVE: prisão; drogas; genitora; criança; juiz.
KEYWORDS: prison; drugs; mother; child; judge.
SUMÁRIO: Introdução; 1 A proteção integral e a prioridade absoluta; 2 Genitoras e gestantes envolvidas com o tráfico de drogas e com o crime organizado; 3 A antinomia na própria lei e a ausência de parâmetros concretos ao julgador e a indução legal à conversão automática da prisão preventiva em domiciliar; 4 Verificação concreta da cautelaridade da prisão pelos instrumentos do Código de Processo Penal; Conclusões; Referências.
SUMMARY: Introduction; 1 Integral protection and absolute priority; 2 Genitors and pregnant women involved in drug trafficking and organized crime; 3 The contradiction in its own law and the absence of specific parameters to the judger and the legal induction to the automatic conversion of preventive prison in domiciliary; 4 Concrete verification of the caution of prison by the instruments of the Criminal Procedure Code; Conclusions; References.
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