O CÓDIGO COMERCIAL DE MACAU E OS CONTRIBUTOS DO DIREITO COMPARADO

O CÓDIGO COMERCIAL DE MACAU E OS CONTRIBUTOS DO DIREITO COMPARADO

Autores

  • Augusto Teixeira Garcia UMAC, Macau, China

Resumo

O objecto do presente artigo consiste na apresentação do processo que veio a culminar na aprovação e publicação do Código Comercial de Macau e das influências do direito comparado na sua elaboração. O artigo divide-se em cinco números: o primeiro, uma brevíssima introdução; o segundo, expõe em traço largo a situação legislativa, em sede disciplina mercantil, existente em Macau, antes de 1999; o terceiro, mostra a divergência que se foi criando relativamente à experiência legislativa portuguesa, sobretudo a partir de abril de 1974; o quarto, mais extenso, apresenta as linhas gerais da reforma empreendida e dos exemplos de direito comparado que foram tidos em consideração na concreta formulação das soluções legais, mas também indica alguns elementos de direito comparado ulteriores à entrada em vigor do Código Comercial, que vieram corroborar as soluções adoptadas. Embora a preferência tenha sido dada a soluções de direito continental, pois o sistema jurídico macaense, enquanto descendente do sistema jurídico português, é de raiz romano-germânica, também foram tidos em conta várias soluções e institutos do direito anglo-saxónico, assim como outras de fontes normativas de pendor internacionalístico. Finalmente, o número cinco dá conta da influência do Código Comercial de Macau na reforma da legislação comercial de alguns países, v.g., Moçambique e Timor-Leste.

Biografia do Autor

Augusto Teixeira Garcia, UMAC, Macau, China

Professor Associado Convidado da Faculdade de Direito da Universidade de Macau (UMAC, Macau, China). Mestre em Direito pela Universidade de Coimbra (UC, Coimbra, Portugal, PT).

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Publicado

08-02-2019

Como Citar

GARCIA, A. T. O CÓDIGO COMERCIAL DE MACAU E OS CONTRIBUTOS DO DIREITO COMPARADO. Revista da AJURIS - QUALIS A2, [S. l.], v. 45, n. 145, p. 313–342, 2019. Disponível em: https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/910. Acesso em: 6 out. 2024.

Edição

Seção

DOUTRINA ESTRANGEIRA
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