O DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE E A LEGITIMIDADE PASSIVA DOS ENTES FEDERADOS NAS DEMANDAS QUE VISAM AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS

O DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE E A LEGITIMIDADE PASSIVA DOS ENTES FEDERADOS NAS DEMANDAS QUE VISAM AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS

Autores

  • Adalberto Narciso Hommerding Ajuris
  • Bruno Rambo Cardoso CURSO DE DIREITO DA UNIJUÍ

Resumo

THE FUNDAMENTAL RIGHT TO HEALTH AND THE PASSIVE LEGITIMACY OF THE FEDERATED ENTITIES IN THE DEMANDS THAT AIM AT THE SUPPLY OF MEDICINES

ÁREA(S) DO DIREITO: direito constitucional; direito administrativo.

RESUMO: O presente texto, com o auxílio da Sociologia do Direito, busca demonstrar que, em todos os casos envolvendo o fornecimento de medicamentos, devem ser respeitados os atos normativos criados pelo Poder Executivo e a legislação infraconstitucional atinente à matéria, o que faz com que algumas das demandas por saúde tenham de ser direcionadas à Justiça Federal, e não aos Estados e/ou Municípios, uma vez que é a União quem deve ser responsabilizada pelo fornecimento dos fármacos não incorporados ao SUS. A decisão do juiz que reconhece a existência de competências e responsabilidades diferenciadas dos entes da Federação não é ativista porque respeita competências legais, não negando aos cidadãos o acesso à justiça e o seu direito fundamental à saúde. Apenas aponta o caminho jurisdicional adequado à satisfação do direito social fundamental do cidadão, respeitando a estrutura do sistema de saúde. O texto procura demonstrar que, em especial, é possível superar as decisões dos Tribunais Superiores (STF e STJ) que reconhecem haver responsabilidade solidária dos entes estatais pelo fornecimento de medicamentos. O método utilizado é o dedutivo e o da pesquisa bibliográfica e jurisprudencial.

ABSTRACT: The present text, with the aid of the Sociology of Law, seeks to demonstrate that, in all cases involving the supply of medicines, the normative acts created by the Executive Branch and the infra-constitutional legislation pertinent to the matter must be respected, which makes it so that some of the demands for health have to be directed to the Federal Courts, and not to the States and/or Municipalities, since it is the Union that must be held responsible for the supply of medicines not incorporated into SUS. The judge’s decision that recognizes the existence of differentiated competences and responsabilities of the entities of the Federation is not activist because it respects legal competences, not denying citizens access to justice and their fundamental right to health. It only points to the jurisdictional path appropriate to the satisfaction of the fundamental social right of the citizen, respecting the structure of the Health System. The text seeks to demonstrate that, in particular, it is possible to overcome the decisions of the Superior Courts (STF and STJ) that recognize the joint responsibility of the state entities for the supply of medicines. The method used is deductive and bibliographical and jurisprudential research.

PALAVRAS-CHAVE: direito fundamental à saúde; responsabilidade dos entes da Federação; sociologia do direito.

KEYWORDS: fundamental right to health; responsibility of the entities of the Federation; sociology of law.

SUMÁRIO: Introdução; 1 Análise da responsabilidade solidária dos entes federativos; Conclusão; Referências.

SUMMARY: Introduction; 1 Analysis of the solidary responsibility of the federated entities; Conclusion; References.

Biografia do Autor

Adalberto Narciso Hommerding, Ajuris

DOUTOR EM DIREITO PELA UNISINOS, PROFESSOR NA URI, GRADUAÇÃO, MESTRADO E DOUTORADO EM DIREITO; JUIZ DE DIREITO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Bruno Rambo Cardoso, CURSO DE DIREITO DA UNIJUÍ

ACADÊMICO DE DIREITO NA UNIJUÍ, ESTAGIÁRIO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA ROSA/RS

Referências

AARON, Henry J.; SCHWARTZ, William B. The painful prescription: rationing hospital care. Washington: The Brookings Institution, 1981.

AMARAL, Gustavo. Direito, escassez e escolha: em busca de critérios jurídicos para lidar com a escassez de recursos e as decisões trágicas. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

ARNAUD, André-Jean; FARIÑAS DULCE, María José. Introdução à análise sociológica dos sistemas jurídicos. Tradução do francês por Eduardo Pellew Wilson. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.

BARROSO, Luís Roberto. Da falta de efetividade à judicialização excessiva: direito à saúde, fornecimento gratuito de medicamentos e parâmetros para a atuação judicial. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/dl/estudobarroso.pdf>.

CEZAR, Denise Oliveira. Origens da judicialização da saúde na Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – 1990/2010. In: MARTINI, Sandra Regina (Coord.). Saúde, direito e transformação social: um estudo sobre o direito à saúde no Rio Grande do Sul. Coleção Direito e Transformação Social. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015. p. 91-103.

LIMBERGER, Têmis. Políticas públicas de saúde e burocratização: o (des)caminho trilhado para efetividade do direito à saúde – Um olhar sobre a década de 1990 a 2000 no Estado do Rio Grande do Sul. In: MARTINI, Sandra Regina (Coord.). Saúde, direito e transformação social: um estudo sobre o direito à saúde no Rio Grande do Sul. Coleção Direito e Transformação Social. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015. p. 169-180.

MACHADO, Rafael Bicca. Luzes parsonianas sobre o debate da função do direito nas sociedades contemporâneas. Disponível em: <http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/25338-25340-1-PB.pdf>.

NOVAIS, Jorge Reis. Direitos sociais: teoria jurídica dos direitos sociais enquanto direitos fundamentais. Coimbra: Coimbra, 2010.

PARSONS, Talcott. Consideraciones de un sociólogo sobre la profesión legal. In: PARSONS, Talcott. Ensayos de teoría sociológica. Versión castellana de Ruben Masera. Buenos Aires: Paidós, 1967.

______. O sistema das sociedades modernas. Biblioteca Pioneira de Ciências Sociais. Trad. Dante Moreira Leite. São Paulo: Pioneira, 1974.

______. Sociedades: perspectivas evolutivas e comparativas. Biblioteca Pioneira de Ciências Sociais. Trad. Dante Moreira Leite. São Paulo: Pioneira, 1969.

______. Uma visão geral. In: PARSONS, Talcott (Org.). A sociologia americana: perspectivas, problemas, métodos. Trad. Octavio Mendes Cajado. São Paulo: Cultrix, 1970.

PINTO, Élida Graziane; BAHIA, Alexandre Melo Franco de Moraes; SANTOS, Lenir. O financiamento da saúde na Constituição de 1988: um estudo em busca da efetividade do direito fundamental por meio da equalização federativa do dever do seu custeio mínimo. Disponível em: <http://www.revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/366>. Acesso em: 15 ago. 2017.

QUINTANEIRO, Tania; OLIVEIRA, Márcia Gardênia Monteiro de. Labirintos simétricos: introdução à teoria sociológica de Talcott Parsons. Belo Horizonte: UFMG, 2002.

ROCHA, Leonel Severo; SCHWARTZ, Germano; CLAM, Jean. Introdução à teoria do sistema autopoiético do direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.

ROCHER, Guy. Talcott Parsons e a sociologia americana. Trad. Olga Lopes da Cruz. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1976.

SEGATTO, Cristiane. O paciente de R$ 800 mil. A história do rapaz que recebe do SUS o tratamento mais caro do mundo revela um dos maiores desafios do Brasil: resolver o conflito entre o direito individual e o direito coletivo à saúde. Revista Época, 23 mar. 2012. Disponível em: <http://revistaepoca.globo.com/tempo/noticia/2012/03/o-paciente-de-r-800-mil.html>. Acesso em: 13 set. 2017.

SORIANO, Ramón. Sociología del derecho. 3. impresión. Barcelona: Ariel, 2011.

SOUZA, Marcelo. Artesã fica sem remédio que custa R$ 1,5 milhão por decisão judicial. UOL Notícias, São Paulo, 24 abr. 2017. Disponível em: <https://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2017/04/24/artesa-fica-sem-remedio-que-custa-r-15-milhao-por-decisao-judicial.htm>. Acesso em: 13 set. 2017.

TIMM, Luciano Benetti. Qual a maneira mais eficiente de prover direitos fundamentais: uma perspectiva de direito e economia? In: SARLET, Ingo Wolfgang; TIMM, Luciano Benetti (Org.). Direitos fundamentais: orçamento e “reserva do possível”. 2. ed. rev. e ampl. 2. tir. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013. p. 51-62.

Downloads

Publicado

01-08-2018

Como Citar

HOMMERDING, A. N.; CARDOSO, B. R. O DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE E A LEGITIMIDADE PASSIVA DOS ENTES FEDERADOS NAS DEMANDAS QUE VISAM AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. Revista da AJURIS - QUALIS A2, [S. l.], v. 45, n. 144, p. 13–64, 2018. Disponível em: https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/890. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

DOUTRINA NACIONAL
Loading...