O DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE E A LEGITIMIDADE PASSIVA DOS ENTES FEDERADOS NAS DEMANDAS QUE VISAM AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS

O DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE E A LEGITIMIDADE PASSIVA DOS ENTES FEDERADOS NAS DEMANDAS QUE VISAM AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS

Autores

  • Adalberto Narciso Hommerding Ajuris
  • Bruno Rambo Cardoso CURSO DE DIREITO DA UNIJUÍ

Resumo

THE FUNDAMENTAL RIGHT TO HEALTH AND THE PASSIVE LEGITIMACY OF THE FEDERATED ENTITIES IN THE DEMANDS THAT AIM AT THE SUPPLY OF MEDICINES

ÁREA(S) DO DIREITO: direito constitucional; direito administrativo.

RESUMO: O presente texto, com o auxílio da Sociologia do Direito, busca demonstrar que, em todos os casos envolvendo o fornecimento de medicamentos, devem ser respeitados os atos normativos criados pelo Poder Executivo e a legislação infraconstitucional atinente à matéria, o que faz com que algumas das demandas por saúde tenham de ser direcionadas à Justiça Federal, e não aos Estados e/ou Municípios, uma vez que é a União quem deve ser responsabilizada pelo fornecimento dos fármacos não incorporados ao SUS. A decisão do juiz que reconhece a existência de competências e responsabilidades diferenciadas dos entes da Federação não é ativista porque respeita competências legais, não negando aos cidadãos o acesso à justiça e o seu direito fundamental à saúde. Apenas aponta o caminho jurisdicional adequado à satisfação do direito social fundamental do cidadão, respeitando a estrutura do sistema de saúde. O texto procura demonstrar que, em especial, é possível superar as decisões dos Tribunais Superiores (STF e STJ) que reconhecem haver responsabilidade solidária dos entes estatais pelo fornecimento de medicamentos. O método utilizado é o dedutivo e o da pesquisa bibliográfica e jurisprudencial.

ABSTRACT: The present text, with the aid of the Sociology of Law, seeks to demonstrate that, in all cases involving the supply of medicines, the normative acts created by the Executive Branch and the infra-constitutional legislation pertinent to the matter must be respected, which makes it so that some of the demands for health have to be directed to the Federal Courts, and not to the States and/or Municipalities, since it is the Union that must be held responsible for the supply of medicines not incorporated into SUS. The judge’s decision that recognizes the existence of differentiated competences and responsabilities of the entities of the Federation is not activist because it respects legal competences, not denying citizens access to justice and their fundamental right to health. It only points to the jurisdictional path appropriate to the satisfaction of the fundamental social right of the citizen, respecting the structure of the Health System. The text seeks to demonstrate that, in particular, it is possible to overcome the decisions of the Superior Courts (STF and STJ) that recognize the joint responsibility of the state entities for the supply of medicines. The method used is deductive and bibliographical and jurisprudential research.

PALAVRAS-CHAVE: direito fundamental à saúde; responsabilidade dos entes da Federação; sociologia do direito.

KEYWORDS: fundamental right to health; responsibility of the entities of the Federation; sociology of law.

SUMÁRIO: Introdução; 1 Análise da responsabilidade solidária dos entes federativos; Conclusão; Referências.

SUMMARY: Introduction; 1 Analysis of the solidary responsibility of the federated entities; Conclusion; References.

Biografia do Autor

Adalberto Narciso Hommerding, Ajuris

DOUTOR EM DIREITO PELA UNISINOS, PROFESSOR NA URI, GRADUAÇÃO, MESTRADO E DOUTORADO EM DIREITO; JUIZ DE DIREITO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Bruno Rambo Cardoso, CURSO DE DIREITO DA UNIJUÍ

ACADÊMICO DE DIREITO NA UNIJUÍ, ESTAGIÁRIO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA ROSA/RS

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Publicado

01-08-2018

Como Citar

HOMMERDING, A. N.; CARDOSO, B. R. O DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE E A LEGITIMIDADE PASSIVA DOS ENTES FEDERADOS NAS DEMANDAS QUE VISAM AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. Revista da AJURIS - QUALIS A2, [S. l.], v. 45, n. 144, p. 13–64, 2018. Disponível em: https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/890. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

DOUTRINA NACIONAL
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