O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE COMO INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS SOCIAIS: DESDOBRAMENTOS DA CONVENÇÃO Nº 158 DA OIT

O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE COMO INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS SOCIAIS: DESDOBRAMENTOS DA CONVENÇÃO Nº 158 DA OIT

Autores

  • Eduardo Biacchi Gomes Unibrasil
  • Deborah Maria Zanchi Unibrasil

Resumo

THE CONTROL OF CONVENTIONALITY AS AN INSTRUMENT FOR PROTECTING SOCIAL RIGHTS: DEVELOPMENTS IN ILO CONVENTION Nº 158

ÁREA(S) DO DIREITO: direito constitucional; direito humano e fundamental ao trabalho; direitos humanos; direito internacional; direito do trabalho.

RESUMO: A recente modificação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) promovida pela reforma trabalhista baseia-se no discurso neoliberal de flexibilização dos direitos trabalhistas para diminuição dos custos e geração de empregos. Os dados, entretanto, desmentem tal discurso, isto é, a reforma trabalhista representa um retrocesso social na proteção do trabalho no Brasil. Especificamente, para a análise do presente estudo, a introdução do art. 477-A da CLT reconhece, de modo expresso, a despedida imotivada em descompasso com parâmetros constitucionais e convencionais, e o art. 484-A, a figura do acordo de rescisão, que reveste um ato de despedida. A partir da noção de que o controle de convencionalidade é a compatibilização da ordem interna com os parâmetros convencionais, procura-se indagar se o controle de convencionalidade pode ser um instrumento útil para interpretar, de maneira efetiva, os direitos sociais pelo Judiciário – destacadamente, o direito à proteção contra a despedida – e, assim, efetivar o direito fundamental ao trabalho e os direitos trabalhistas. Para tanto, tem-se como pano de fundo a análise da Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e os seus desdobramentos. Pretende-se, assim, demonstrar que as Convenções da OIT devem ser utilizadas como parâmetro, por parte do Judiciário, e como forma de mitigação dos maléficos efeitos advindos da reforma trabalhista. A pesquisa é bibliográfica e jurisprudencial e a metodologia é dedutiva.

ABSTRACT: The recent modification promoted by the Labor Laws and the labor reform is based on the neoliberal discourse of flexibilization of labor rights to reduce costs and generate jobs. However, the data disprove such a discourse. The labor reform represents a social retrogression in the protection of work in Brazil, specifically, for the analysis of the present study, the introduction of CLT’s art. 477-A expressly acknowledges the unmotivated farewell in disagreement with constitutional and conventional parameters. From the notion that the control of conventionality is the compatibility of the internal order with the conventional parameters. It is sought to ask whether the control of conventionality can be a useful instrument for a better interpretation of social rights by the Judiciary, specifically the right to protection against dismissal, and, thus, to effect the fundamental right to work and labor rights. To this end, the background to the analysis of Convention nº 158 of the International Labor Organization (ILO) and its developments. It is intended to demonstrate that ILO Conventions should be used as a parameter by the judiciary as a way to mitigate the harmful effects of the labor reform. The research is bibliographical and jurisprudential and the methodology is deductive.

PALAVRAS-CHAVE: controle de convencionalidade; Convenção nº 158; direito ao trabalho; Judiciário.

KEYWORS: conventional control; Convention nº 158; right to work; Judiciary.

SUMÁRIO: Introdução; 1 Controle de convencionalidade: instrumento de compatibilização entre o direito interno e o direito internacional; 2 Controle de convencionalidade das Convenções da OIT como parâmetro para interpretação e efetivação dos direitos sociais pelo Judiciário brasileiro; 3 O controle de convencionalidade e constitucionalidade da legitimidade da denúncia da Convenção nº 158 da OIT; 4 Julgamento da Convenção nº 158 da OIT (inconstitucionalidade da denúncia): possíveis lições para a proteção dos direitos sociais no Brasil; Conclusão; Referências.

SUMMARY: Introduction; 1 Conventional control: instrument of compatibility between internal law and international law; 2 The ILO conventions as an enforcement mechanism for the realization of social rights; 3 The control of convencionality and constitucionality of the legitimate denoucement of the ILO Convention nº 158; 4 Judgment of ILO Convention nº 158 (unconstitutionality of the complaint) and conventional control: possible lessons for the protection of labor in Brazil; Conclusion; References.

Biografia do Autor

Eduardo Biacchi Gomes, Unibrasil

é graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, 1993, possui Mestrado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (2000), Especialista em Direito Internacional pela Universidade Federal de Santa Catarina, 2001 e Doutorado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (2003). É Pós-Doutor em Estudos Culturais junto à Universidade Federal do Rio de Janeiro, com estudos realizados na Universidade de Barcelona. Desenvolveu pesquisa na Universidade de Los Andes, Chile. Realiza estágio de pós-doutoramento na PUCPR. Atualmente é professor-adjunto integrante do quadro da UniBrasil , Graduação e Mestrado em Direito. Professor Titular de Direito Internacional da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Professor Adjunto do Curso de Direito Uninter. E-mail: eduardobiacchigomes@gmail.com Lattes: http://lattes.cnpq.br/0011551326068336

Deborah Maria Zanchi, Unibrasil

é mestranda em Direito pelo Prorama de Mestrado em Direitos Fundamentais e Democracia do Unibrasil e bolsista da CAPES. E-mail: deborahzanchi@hotmail.com  Lattes: http://lattes.cnpq.br/3928481129286724

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Publicado

01-08-2018

Como Citar

GOMES, E. B.; ZANCHI, D. M. O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE COMO INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS SOCIAIS: DESDOBRAMENTOS DA CONVENÇÃO Nº 158 DA OIT. Revista da AJURIS - QUALIS A2, [S. l.], v. 45, n. 144, p. 207–254, 2018. Disponível em: https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/858. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

DOUTRINA NACIONAL
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