ENERGIA RENOVÁVEL: O IMPACTO NA USINA DE FURNAS

ENERGIA RENOVÁVEL: O IMPACTO NA USINA DE FURNAS

Autores

Resumo

A preocupação com o meio ambiente trouxe o conceito de desenvolvimento sustentável. O ser humano percebeu que se não mudar seus hábitos, a vida na Terra pode ficar comprometida, incluindo a sua própria.  Dentre os hábitos de mudança, está a utilização das formas de energia. A energia renovável representa um grande passo na preservação ambiental. O objetivo deste artigo é analisar o impacto causado pela energia renovável na Usina de Furnas. Para a consecução dos objetivos, utilizar-se-ão a metodologia jurídico-teórica e o raciocínio dedutivo, com técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. 

Biografia do Autor

Cristiana Nepomuceno de Sousa Soares, Escola de Direito DOm Helder Câmara

Direito

Referências

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA- ANEEL- Disponível em: <http://www2.aneel.gov.br/cedoc/ren2015687.pdf>. Acesso em: 07 jun.2017.

ARAÚJO, Luciene Martins de. Energias renováveis em busca da sustentabilidade. A economia verde no contexto do desenvolvimento sustentável. A governança dos atores públicos e privados. Rio de Janeiro: FGV, 2011.

ARAÚJO, Luciene Martins de. Energias renováveis em busca da sustentabilidade. A economia verde no contexto do desenvolvimento sustentável. A governança dos atores públicos e privados. Rio de Janeiro: FGV, 2011 apud SILVA, Pedro P. de Lima; GUERRA, Antônio J. T.; MOUSINHO, Patrícia; BUENO, Cecília; ALMEIDA, Flávio G. de; MALHEIROS, Telma; SOUZA Jr, Álvaro. Dicionário brasileiro de Ciências Ambientais. Rio de Janeiro: Thex, 2002.

BRASIL. Constituição Federal, de 5 out. 1988. Diário Oficial da União, Brasília, 05 out. 1988. Disponível em: <http://www2.planalto.gov.br/acervo/constituicao-federal>.Acesso em: 11 de jun. 2017.

BRASIL. Decreto n. 40.271, de 5 nov. 1956. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 7 nov. 1956. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1950-1959/decreto-40271-5-novembro-1956-379584-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 25 maio 2017.

BRASIL. Lei n. 9.478 de 6 ago de 1997. Diário Oficial da União, Brasília, 7 ago. 1997. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9478.htm>. Acesso em: 11 jun. 2017.

BURSZTYN, Marcel et al. A difícil sustentabilidade: política energética e conflitos ambientais. Rio de Janeiro: Garamond, 2001.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Energias renováveis: riqueza sustentável ao alcance da sociedade. Disponível em: < http://www2.camara.leg.br/a-camara/estruturaadm/altosestudos/pdf/energias-renovaveis-riqueza-sustentavel-ao-alcance-da-sociedade>. Acesso em: 15 de jun. 2017.

COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS- CEMIG. Disponível em : <http://www.cemig.com.br/pt-br/a_cemig/Paginas/default.aspx>. Acesso em: 06 jun. 2017.

DIREITO de Energia, Jusbrasil, Salvador, [s./d.]. Disponível em: <http://www.jusbrasil.com.br/topicos/26413204/direito-de-energia>. Acesso em: 20 nov. 2017.

DOMINGUEZ, Ana Garriga; BRAVO, Álvaro A.A. Sanchez; et al. Derechos humanos,protección medioambiental y nuevos retos sociales. Madri, Dykinson C/ Meléndez Valdés, 2015.

FEITOSA, Maria Luiza Pereira de Alencar Mayer; PEREIRA, Maria Marconiete Fernandes. Direito Econômico da Energia e do Desenvolvimento. São Paulo: Conceito, 2012.

FIORILLO, Celso Antonio Pacheco; FERREIRA, Renata Marques. Curso de Direito da Energia. São Paulo: Saraiva, 2009.

FLORES, Nilton Cesar et al. A sustentabilidade ambiental em suas múltiplas faces. Campinas: Millennium, 2012.

FURNAS - CENTRAIS ELÉTRICAS S.A- FURNAS. Disponível em: <http://www.furnas.com.br/>. Acesso em: 11 de jun. 2017.

GARCIA, Denise Schmitt Siqueira. Dimensão econômica da sustentabilidade: uam análise com base na economia verde e a teoria do decrescimento. Veredas do Direito. Belo Horizonte, v.13, n 25, p.133-153. Disponível em: http://www.domhelder.edu.br/revista/index.php/veredas/article/view/487. Acesso em: 20 nov.2017.

HINRICHS, Roger A; KLEINBACH, Merlin; REIS, Lineu Belico dos. Energia e Meio Ambiente. São Paulo: Cengagr Learning, 2010.

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE – MMA. Declaração da Conferência de ONU no Ambiente Humano, Estocolmo, 5-16 de junho de 1972. Tradução Livre. Disponível em: < www.mma.gov.br/estruturas/agenda21/_arquivos/estocolmo.doc>. Acesso em 12 maio 2017.

PIRES, Renata. Movido a água. Viver Energia, Belo Horizonte, VB Editora e Comunicação Ltda: ago. 2013, p.13.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS –ONU. Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, 1987. Disponível em: <https://nacoesunidas.org/acao/meio-ambiente>. Acesso em: 11 jun. 2017.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS – ONU. Declaração do Rio sobre o meio ambiente e o desenvolvimento sustentável, 1992. Disponível em:

˂ http://www.onu.org.br/rio20/img/2012/01/rio92.pdf˃ Acesso em: 4 jun. 2017..

REIS, Maria José. Projetos de grande escala e campos gerais de conflito. Considerações sobe as implicações socioambientais e políticas da instalação de hidrelétricas. INTERthesis. Revista Internacional Interdisciplinar. Florianópolis, 2012, n. 9-1, p. 96-126.

VEIGA, José Eli da. Sustentabilidade: a legitimação de um novo valor. São Paulo: Senac, 2010.

Downloads

Publicado

08-02-2019

Como Citar

BIZAWU, S. K.; SOARES, C. N. de S. ENERGIA RENOVÁVEL: O IMPACTO NA USINA DE FURNAS. Revista da AJURIS - QUALIS A2, [S. l.], v. 45, n. 145, p. 251–266, 2019. Disponível em: https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/853. Acesso em: 6 out. 2024.

Edição

Seção

DOUTRINA NACIONAL
Loading...