HOMO CONSUMENS EM CAMPUS ALGORÍTMICOS: PROTEÇÃO DA VULNERABILIDADE ENQUANTO DIREITO FUNDAMENTAL E A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Resumo
O conceito de homo consumens é a nova ordem que guia as relações sociais e, portanto, toma-se como premissa para discutir os efeitos da hipertecnologia como campus, a partir de Pierre Bourdieu. As interações entre o homem-consumidor e as novas tecnologias de informação e comunicação transformaram desde a identidade até os relacionamentos de classe compartimentados em locus de interesses no meio ambiente digital, interagindo em plataformas mundiais sem fronteiras ou barreiras. As transformações são tantas que se verifica a precificação da vida, constituída na fugacidade das necessidades criadas em campus de hipertecnologia, o qual possui métodos e técnicas para extrair as preferências do consumidor. Assim, nesse campus hipertecnológico, reflete-se sobre a vulnerabilidade do consumidor que se aflora ante o mito do consumo, fazendo da proteção jurídica algo imprescindível, porém, sob risco de não passar de letra morta, tornando, pois, a proteçao do direito do consumidor prevista na Constituição Federal um caminho necessariamente progressivo no que pertine à sua facticidade rumo à implementação da Política Nacional das Relações de Consumo e eficácia da recente Lei Geral de Proteção de Dados. Questiona-se, pois, o caminho que a proteção do consumidor como Direito Fundamental está por trilhar.
Referências
ARAUJO, Regina Borges. Computação Ubíqua: princípios, tecnologias e desafios. In: Anais do XXI Simpósio Brasileiro de Redes de Computadores, Natal, RN, 2003.
BAUDRILLARD, Jean. La societá dei consumi. I suoi mitti e le sue strutture. Italia: Ed. Il Mulino, 2010.
BAUMAN, Zygmunt. Homo consumens- Lo sciame inquieto dei consumatori e la miseria degli esclusi. Trad. M. De Carneri, P. BoccagniTrento-Italia: Edizioni Centro Studi Erickson, 2007.
______BORDONI, Carlo. Estado de Crise. Trad. Renato Aguiar. Rio de Janeiro: Zahar, 2016.
BENJAMIN, Antonio Herman V. O Direito do Consumidor. Disponível em: http://www.amprs.org.br/arquivos/revista_artigo/arquivo_1277313638.pdf, acesso 26.set.2017.
BIZCOMMERCE. 83% dos carrinhos de compras são abandonados. Como resolver isso e fazer a sua loja virtual vender mais? 2015. Disponível em: <https://www.bizcommerce.com.br/83-dos-carrinhos-de-compras-sao-abandonados-como-resolver-isso-e-fazer-a-sua-loja-virtual-vender-mais/>. Acesso em: 19 set. 2017.
BOURDIEU, Pierre. Economia das trocas simbólicas. Trad. Sérgio Miceli, Silva de Almeida Prado, Sonia Miceli e Wilson Campos Vieira. São Paulo: Perspectiva, 2007.
______. O poder simbólico. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2003.
______. Questões de sociologia. Lisboa: Fim de Século, 2003.
______. O poder simbólico. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2000.
______. A dominação masculina. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1999.
______. O campo econômico. Artigo publicado na revista Actes de la Recherche em Sciences Sociales, n 119, p. 48-66, set-1997. Traduzido por Suzana Cardoso e Cécile Raud-Mattedi. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/politica/article/view/1930/1697 acesso em: 19.set.2017.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm , acesso em 19.set.2017.
¬¬______Código de Defesa do Consumidor. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm, acesso em 22.set.2017.
______Projeto de Lei do Senado 281, de 2012. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/106768, acess 26.set.2017.
______Projeto de Lei do Senado 283, de 2012. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/106773, acesso 26.set.2017.
CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede 7. ed. Traduzido por Roneide Venancio Majer. São Paulo: Paz e Terra, 2003.
CAVEDON, Ricardo; FERREIRA, Heline Sivini; FREITAS, Cinthia Obladen de Almendra. O meio ambiente digital sob a ótica da teoria da sociedade de risco: os avanços da informática em debate. Revista Direito Ambiental e Sociedade, v. 5, n. 1, 2015. p. 194-223.
EFING, Antonio Carlos; SERRAGLIO, Diogo Andreola. O direito do consumo voltado à sustentabilidade: Uma análise a partir da carta encíclica Laudato Si`Sobre o cuidado da casa comum. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, V.7.n.1, p.220-249, Jan/Jul. 2016.
EFING, Antonio Carlos; BAUER, Fernanda Mara Gibran; ALEXANDRE, Camila Linderberg. Os deveres anexos da boa-fé e a prática do neuromarketing nas relações de consumo: análise jurídica embasada em direitos fundamentais. Revista Opinião Jurídica. Fortaleza, ano 11, n.15, p.38-53, jan./dez.2013.
EVANS, Dave. A internet das coisas: Como a próxima evolução da Internet está mudando tudo. IBSG, CISCO, 2011.
FERREIRA, Helini Sivini. Desvendando os Organismos Transgênicos- As interferências da sociedade de risco no Estado de Direito Ambiental Brasileiro. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2010.
FRAGA, Wagner Santana de; MASSUQUETI, Angélica; GODOY, Márcia Regina. Determinantes Socioeconõmicos do Suicídio no Brasil e no Rio Grande do Sul. XIX encontro de Economia da Região Sul- Àrea 3: Economia Regional e Urbana, p.16. Disponível em: https://www.anpec.org.br/sul/2016/submissao/files_I/i3-1e941ade6f1aa8ea2da3a6a517b515df.pdf, acesso- 22.set.2017.
FREITAS, Cinthia Obladen de Almendra Freitas; TAVARES NETO, José Querino. A tecnologia como campo científico e dominação social sob a ótica de Pierre Bourdieu. In: José Querino Tavares Neto; Cinthia Obladen de Almendra Freitas; Andréa Abrahão Costa. (Org.). Métodos de Pesquisa Aplicados ao Direito: um pressuposto epistemológico necessário. 1ed. Curitiba: Editora CRV Ltda., v. 1, p. 8-36. 2017.
FROMM, Erich. Ter ou Ser? Trad. de Nathanael C. Caixeiro. Rio de Janeiro: LTC Editora, 1987.
GIBRAN, Fernanda Mara. Direito fundamental à informação adequada na sociedade de consumo como instrumento para o desenvolvimento socioambiental. 141 f. Dissertação. (Mestrado em Direito). Pontifícia Universidade Católica do Paraná PUCPR. Paraná.
GLOBAL 100 ISSUE. Os 100 maiores conglomerados. Disponível em: http://www.corporateknights.com/magazines/2017-global-100-issue/2017-global-100-results-14846083/, acesso 22.set.2017.
GREENFIELD, Adam. Everyware: the dawning age of ubiquitous computing. AIGA, New Riders, 2006.
HOBSBAWN, Eric. Era dos Extremos: o breve século XX: 1914-1991. Tradução Marcos Santarrita. 2 edição. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.
IGREJA CATÓLICA. Papa (2015-: Francisco). Carta Encíclica Laudato Si. Disponível em: <http://www.connect4climate.org/images/uploads/papa-francesco_20150524_enciclica-laudato-Portugues.pdf>. Acesso em: 19 set. 2017.
JACKOBS, Andrew; RITCHTEL, MATT. How Big Business Got Brazil Hooked on Junk Food. The New York Times. Set.2017. Disponível em: https://www.nytimes.com/interactive/2017/09/16/health/brazil-obesity-nestle.html?action=click&contentCollection=Health&module=Translations®ion=Header&version=en-US&ref=pt-BR&pgtype=article , acesso 26.set.2017.
KALAKOTA, Ravi; ROBINSON, Marcia. e-business: estratégias para alcançar o sucesso no mundo digital. Tradução Carlos Alberto Picanço de Carvalho. 2. ed., Porto Alegre: Bookman, 2002.
KREUGER Larry W.; STRETCH, John J. How hypermodern technology in social work education bites back. Journal of Social Work Education, 36(1), p.103-114, 2000. Disponível em: <https://www.thefreelibrary.com/HOW+HYPERMODERN+TECHNOLOGY+IN+SOCIAL+WORK+EDUCATION+BITES+BACK-a059318904>. Acesso em: 19 set. 2017.
MARQUES, Cláudia Lima. Superação das antinomias pelo diálogo das fontes: O modelo brasileiro de coexistência entre o código de defesa do consumidor e o código civil de 2002. Revista da Escola Superior da Magistratura do Estado de Sergipe-ESMESE, n 07, p.15-54, 2004.
MARX, Karl. O capital: crítica da economia política. São Paulo: Nova Cultural, 1988.
MIRAGEM, BRUNO. Sobre a necessária aprovação imediata dos projetos de atualização do Código de Defesa do Consumidor (PLs 281 e 283, do Senado Federal. Disponível em: http://www.brasilcon.org.br/artigos/sobre-a-necessaria-aprovacao-imediata-dos-projetos-de-atualizacao-do-codigo-de-defesa-do-consumidor-pls-281-e-283-do-senado-federal, acesso 26.set.2017.
MISES, Ludwig von. A mentalidade anticapitalista. Trad. Carlos Alberto dos Santos Abreu. São Paulo: Instituto Ludwig von Mises, 2010.
OLIVEIRA, Roberto de Jesus. Evite a “síndrome do carrinho de compra abandonado”. 2011. Disponível em: <https://www.ecommercebrasil.com.br/artigos/evite-a-sindrome-do-carrinho-de-compra-abandonado%E2%80%9D/>. Acesso em: 19 set. 2017.
STRECK, Lenio Luiz. Verdade e Consenso- Constituiçao, Hermenêutica e Teorias Discursivas. Saraiva. 4 ed. São Paulo: 2011.
TAVARES NETO, José Querino; MEZZAROBA, Orides. O método enquanto pressuposto de pesquisa para o Direito: a contribuição de Pierre Bourdieu. Revista de Direito Brasileira, São Paulo-SP, v.15, n. 6, p. 116 - 132 , set./dez. 2016.
WEBER. Max. Economia e sociedade. Brasília: Editora da Universidade de Brasília. 1991.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho licenciado simultaneamente sob uma Licença Creative Commons Attribution [6 meses] após a publicação, permitindo o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria do trabalho e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) somente seis meses após a efetiva publicação na Revista, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).