PROTESTO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA E TUTELA PROVISÓRIA NO NOVO CPC

PROTESTO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA E TUTELA PROVISÓRIA NO NOVO CPC

Autores

  • Luiz Felipe Silveira Difini UFRGS, RS

Resumo

O objetivo deste trabalho é examinar, de acordo com a legislação e com foco na jurisprudência dos Tribunais Superiores, a possibilidade de protesto de certidões de dívida ativa. A abordagem passará pela modificação legislativa trazida pelo art. 25 da Lei nº 12.767/12, que acrescentou o parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 9.492/97, com consequente alteração na posição das Cortes Superiores. Outrossim, traçando breve perspectiva histórica, far-se-á abordagem instrumental, com foco nas principais inovações relativas à tutela provisória dispostas no novo Código de Processo Civil aplicáveis para afastar efeitos de protesto fundado em débito posteriormente declarado inexigível. Conclui-se pela possibilidade de protesto da certidão de dívida ativa, bem como pela viabilidade de sustação de eventual protesto, com fundamento na tutela de urgência e na de evidência, cada qual com exigências próprias.

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Publicado

08-02-2019

Como Citar

DIFINI, L. F. S. PROTESTO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA E TUTELA PROVISÓRIA NO NOVO CPC. Revista da AJURIS - QUALIS A2, [S. l.], v. 45, n. 145, p. 117–140, 2019. Disponível em: https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/833. Acesso em: 6 out. 2024.

Edição

Seção

DOUTRINA NACIONAL
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