O PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO NA COLÔNIA E NO IMPÉRIO: (DES)CENTRALIZAÇÃO, INDEPENDÊNCIA E AUTONOMIA
Resumo
O presente artigo objetiva explorar aspectos relevantes da formação e organização do Poder Judiciário no Brasil durante os períodos colonial e imperial, em ordem a oferecer uma compreensão crítica das características das instituições judiciárias contemporâneas. Privilegiando o recurso histórico na investigação, buscou-se destacar a importância do papel dos magistrados, enquanto integrantes da elite da burocracia oficial, nos programas políticos da época, bem como a influência que o pensamento político exerceu nas diversas propostas de reforma judiciária realizadas no período estudado, o que permitiu observar que as diversas opções de organização da magistratura, adotadas pela Metrópole e, depois, pelo Império, levaram em conta, de forma pendular, a tendências por maior ou menor centralização do poder político.
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