O PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO NA COLÔNIA E NO IMPÉRIO: (DES)CENTRALIZAÇÃO, INDEPENDÊNCIA E AUTONOMIA

O PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO NA COLÔNIA E NO IMPÉRIO: (DES)CENTRALIZAÇÃO, INDEPENDÊNCIA E AUTONOMIA

Autores

  • Luciano Athayde Chaves Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Resumo

O presente artigo objetiva explorar aspectos relevantes da formação e organização do Poder Judiciário no Brasil durante os períodos colonial e imperial, em ordem a oferecer uma compreensão crítica das características das instituições judiciárias contemporâneas. Privilegiando o recurso histórico na investigação, buscou-se destacar a importância do papel dos magistrados, enquanto integrantes da elite da burocracia oficial, nos programas políticos da época, bem como a influência que o pensamento político exerceu nas diversas propostas de reforma judiciária realizadas no período estudado, o que permitiu observar que as diversas opções de organização da magistratura, adotadas pela Metrópole e, depois, pelo Império, levaram em conta, de forma pendular, a tendências por maior ou menor centralização do poder político.

Biografia do Autor

Luciano Athayde Chaves, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Doutorando em Direito Constitucional na Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Mestre em Ciências Sociais (UFRN). Professor do Departamento de Direito Processual e Propedêuticas (DEPRO) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)

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Publicado

2018-01-17

Como Citar

CHAVES, L. A. O PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO NA COLÔNIA E NO IMPÉRIO: (DES)CENTRALIZAÇÃO, INDEPENDÊNCIA E AUTONOMIA. Revista da AJURIS - QUALIS A2, [S. l.], v. 44, n. 143, p. 279–314, 2018. Disponível em: https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/816. Acesso em: 28 abr. 2024.

Edição

Seção

DOUTRINA NACIONAL
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