A CONSTITUIÇÃO DE 1988 SOB O VIÉS DA LINGUAGEM: UMA ANÁLISE SEMIÓTICA DO DISCURSO DOS MÉTODOS HERMENÊUTICOS CONSTITUCIONAIS

A CONSTITUIÇÃO DE 1988 SOB O VIÉS DA LINGUAGEM: UMA ANÁLISE SEMIÓTICA DO DISCURSO DOS MÉTODOS HERMENÊUTICOS CONSTITUCIONAIS

Autores

  • Tiago Berchior Cargnin Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA)

Resumo

O presente artigo objetiva analisar os métodos hermenêuticos constitucionais sob o aspecto da linguagem, considerando que esta ciência é formada por um sistema de signos. Pretende-se, para isso, estudar a ciência jurídica de acordo com os ensinamentos da ciência da Semiótica. No intuito de trazer uma das soluções para a problemática do Direito Positivo (que mantém uma estrutura rígida a ponto de ter dificuldades de dar conta de todas as relações sociais instauradas sob os ditames da sociedade pós-moderna), o que alguns autores consideram como “crise do Direito”, observam-se os avanços dos estudos analíticos da linguagem, da comunicação e do sentido. Ao visualizar a ciência do Direito sob a ótica da linguagem, pretende-se potencializá-la, dando a ela condições para dialogar com a contemporaneidade. A fim de que esse objetivo se concretize, pretende-se apresentar as principais vertentes das teorias semióticas no globo e, com elas, fazer uma projeção dos benefícios que esses elementos podem agregar à ciência positivista jurídica, bem como a formação do processo hermenêutico constitucional.

Biografia do Autor

Tiago Berchior Cargnin, Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA)

Professor da União das Escolas Superiores de Rondônia (UNIRON) Assessor jurídico do Ministério Público do Estado de Rondônia Especialista em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Uniderp Bacharel em Direito pela UNICURITIBA Bacharel em Comunicação Social pela PUC-PR

Referências

AMERICO, EkaterinaVólkova. Alguns aspectos da semiótica da cultura de Iuri Lotman. São Paulo: USP, 2012. Disponível em http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8155/tde-07112012-124602/pt-br.php.

BARROS, Diana Luz Pessoa de. Teoria Semiótica do texto. 4. ed. São Paulo: Ática, 2003.

BRANCO, Paulo Gustavo Gonet; COELHO, Inocêncio Mártires; MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

CANOTILHO. J.J. Gomes. Direito Constitucional e teoria da Constituição. 6. ed. Coimbra: Almedina, 1993.

COELHO, Fábio Ulhoa. Para entender Kelsen. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2001.

COELHO Netto, José Teixeira Coelho. Semiótica, informação e comunicação. 7. ed. São Paulo: Perspectiva, 2007.

CORETH, Emerech. Questões fundamentais de hermenêutica. São Paulo, USP, 1973.

FACHIN, Luiz Edson. Teoria crítica do direito civil. Rio de Janeiro. Editora Renovar, 2000.

GUNTHER, Luiz E.; SANTOS, Willians Franklin L.; GUNTHER, Noeli G. Jurisdição: Crise, Efetividade e Plenitude Institucional. Curitiba: Juruá, 2010.

LIPOVETSKY, Gilles. A felicidade paradoxal: ensaio sobre a sociedade de hiperconsumo. São Paulo: Companhia das Letras, 2007.

OLIVEIRA, Manfredo Araújo. Reviravolta lingüístico-pragmática na filosofia contemporânea. São Paulo: Loyola, 1996.

SANTAELLA, Lucia. O que é Semiótica? São Paulo: Brasiliense, 1983 (Primeiros Passos, 103).

SAUSSURE, Ferdinand de. Curso de Linguistica Geral. 20. ed. São Paulo: Cultrix, 1997.

STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise. 2ª Edição. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2000.

TRINDADE, André Fernando dos Reis. Autopoiese da União Européia: a organização circular do Sistema Jurídico Europeu. In SCHWARTZ, Germano (org.). Autopoiese e Constituição – os limites da hierarquia e as possibilidades da circularidade. Passo Fundo: UFP, 2005

VOLLI, Ugo. Manual de Semiótica. São Paulo: Loyola, 2007.

WARAT, Luis Alberto. O direito e sua linguagem. 2. ed. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1995.

ZANI, Ricardo. Intertextualidade: considerações em torno do dialogismo. Rev. Em questão, v.9, n.1. Porto Alegre: UFRGS, 2003. Disponível em http://seer.ufrgs.br/EmQuestao/article/view/65.

Downloads

Publicado

2018-01-17

Como Citar

CARGNIN, T. B. A CONSTITUIÇÃO DE 1988 SOB O VIÉS DA LINGUAGEM: UMA ANÁLISE SEMIÓTICA DO DISCURSO DOS MÉTODOS HERMENÊUTICOS CONSTITUCIONAIS. Revista da AJURIS - QUALIS A2, [S. l.], v. 44, n. 143, p. 405–426, 2018. Disponível em: https://revistadaajuris.ajuris.org.br/index.php/REVAJURIS/article/view/812. Acesso em: 27 abr. 2024.

Edição

Seção

DOUTRINA NACIONAL
Loading...